1º Data
19/04/2017
11:00
Lance inicial
R$ 600.000,00
2º Data
26/04/2017
11:00
Lance inicial
R$ 300.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR FELIPE BERNARDES RODRIGUES, JUIZ EM EXERCICIO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 19(dezenove) de abril de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Atrio do Tribunal Regional do Trabalho sito Avenida Dr. Celso Jose de Carvalho s/nº Parque Barão do Rio Branco – 1º andar, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 26 (vinte e seis) de abril de 2017, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls., datado de 01 de dezembro de 2016, para cobrança de dívida de R$ 58.903,66(cinquenta e oito mil novecentos e três reais e sessenta e seis centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), PROC: 0010860-64.2013.5.01.0321 RTOrd. – RTE: CRISTIANO BISPO(Adv. Jair Ferreira Lima OAB/RJ 114065D) – RDO: ALDEIA DA PEDRA PROJETOS, CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA - ME(Adv. Maria Aldina de Mendonça Ferreira OAB/RJ 76779D); ANDRE LUIZ LOURENÇO RODRIGUES(sem advogado nos autos); CELSO FREIRE(sem advogado nos autos) - BEM: IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA CANDIDO BENÍCIO, Nº 2363 APTO 701 PRAÇA SECA, COM MATRÍCULA NO 9º OFÍCIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS SOB O Nº 247.933, INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 2962822-9, ATÉ A PRESENTE DATA CONSTAM DÉBITOS DE IPTU DE R$ 2.800,00 APROXIMADAMENTE E ATÉ 01/12/2016 CONSTAVAM DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS: 2012;2013, COM METRAGEM DE 113 METROS QUADRADOS DE ÁREA EDIFICADA, QUE AVALIO EM R$ 600.000,00(SEISCENTOS MIL REAIS). CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ANDREA MARIA DANIEL FONSECA, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 21 de março de 2017.
FOMOS INFORMADOS PELA ADMINISTRADORA ACIR NA PESSOA DO SENHOR FERNANDO QUE ATÉ A PRESENTE DATA CONSTAM DÉBITOS CONDOMINIAIS REFERENTE AOS MESES FEV/2017 NO VALOR DE R$ 927,93 E MARÇO/2017 NO VALOR DE R$ 859,48