1º Data
08/03/2018
14:00
Lance inicial
R$ 4.500.000,00
2º Data
15/03/2018
14:00
Lance inicial
R$ 2.250.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Pública se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no inciso I do Art. 889 do CPC
EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DR. MARCELO RIBEIRO DA SILVA, JUIZ TITULAR DA 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU/RJ, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento o devedor, na pessoa de seu Representante Legal, que no dia 08(oito) de março de 2018 a partir das 14:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s) no Átrio do Fórum do Tribunal Regional do Trabalho sito a Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175 Centro – Nova Iguaçú/RJ, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante o leilão pela melhor oferta será no dia 15(quinze) de março de 2018 as 14:00 horas, submetendo-se o lance ofertado do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora fls. datado de 15 de março de 2017, para a cobrança de dívida de R$ 45.504,69(quarenta e cinco mil quinhentos e quatro reais e sessenta e nove centavos) pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel: (2532-1705), Email: schulmann@schulmann.com.br.
Proc. 0101127-71.2016.5.01.0226 RTOrd. – RTE: FABIO LOPES FERREIRA DA SILVA(Adv. Daniele de Jesus da Silva OAB/RJ115778D) – RDO: PROTON PRIMUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA(Adv. Jose Carlos Machado OAB/RJ 82202D) - BENS: Imóvel lote de terreno nº 20 da quadra 21 da Av. Miguel de Lemos, situado no 3º loteamento das “CHACARAS RIO PETRÓPOLIS”, 2º distrito desse Município, dentro do perímetro urbano oriundo do remembramento dos lotes 20,21,22,23,43,44,45 e 46 da quadra 21, com as características e confrontações conforme descrito na matrícula nº 38408 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição(2º distrito) do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias, que se encontra nos autos, avaliado em R$ 4.500.000,00(quatro milhões e quinhentos mil reais). R-01 HIPOTECA: DEVEDORA: PROTON PRIMUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, já qualificada na matrícula. CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, com sede em Brasília Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Pública se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no inciso I do Art. 889 do CPC. Eu, FLAVIO DIOGO DE OLIVEIRA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 08 de novembro de 2017.