JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL DA REGIONAL DE MADUREIRA
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS em que CONDOMINIO DO EDIFICIO ALMIR move em face de ALESSANDRA SILVA MONTEIRO na forma abaixo. Processo nº 0005521-24.2005.8.19.0202. A Dra. Patricia Domingues Salustiano, Juiz em Exercício na 3ª Vara Cível Regional de Madureira, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e ao devedor ALESSANDRA SILVA MONTEIRO que no dia 21 (vinte e um) de maio de 2026, às 11h05min e término as 11h25min pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA 116 e ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará de forma eletrônica no site: www.schulmannleiloes.com.br, o bem penhorado às fls. 245 e avaliado às fl. 614 e descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel situado na Rua Dagmar da Fonseca nº 17, Sala 405, Madureira. O imóvel tem inscrição Municipal 1.191.587-3. O imóvel é de uso comercial. Na Certidão do Registro de Imóvel de fls. consta que o imóvel mede 6,00m de frente e 12,45m de fundos, 35,00m à direita e 35,00m à esquerda. Na guia de IPTU de fls. 309 consta que o imóvel tem a área de 34m². O imóvel encontra-se localizado no bairro de Madureira, Município do Rio de Janeiro, local servido dos serviços públicos essenciais: energia elétrica, esgoto sanitário, água, telefonia, iluminação pública, calçamento e distante de área de risco. O preço do metro quadrado de imóveis no bairro de Madureira, segundo o site da Agent Imóvel, é R$ 3.670,00 (três mil, seiscentos e setenta reais). Com base na metragem do IPTU o imóvel o valor de R$124.780,00 (cento e vinte e quatro mil e setecentos e oitenta reais). O valor venal do imóvel fls. 309 é de R$ 51.720,00 (cinquenta e um mil e setecentos e vinte reais). Assim, tirando-se a média dos valores obtidos: no M2 R$ 124.780,00, valor venal R$51720,00, valor dos anúncios R$ 112.000,00, e valor do corretor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), levando-se em conta a localização AVALIO o imóvel em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Rio de Janeiro, 28 de abril de 2024. Constam débitos de IPTU no valor de R$62.462,46, débitos de FUNESBOM no valor de R$580,71. Outros débitos serão informados até a data do leilão. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 28 (vinte e oito) de maio de 2026, no mesmo local e hora, pela oferta acima de 50%, de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015. Consta no 8º RGI: IMÓVEL: RUA DAGMAR DA FONSECA, N° 17 – SALA 405, e a sua correspondente fração ideal de 57/2800 do respectivo terreno, anteriormente designado por Lote 1 do PA 37.368, medindo em sua totalidade: 6,00m de frente pela Avenida Ministro Edgard Romero, mais 10,40m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua Dagmar da Fonseca, por onde mede 30,60m, 12,45m de fundos e 35,00m à direita; confrontando à direita com o prédio n° 55-A da Avenida Ministro Edgard Romero de propriedade de Vitor José Alves, à esquerda com a Rua Dagmar da Fonseca, uma vez que o imóvel em apreço, com frente para a Avenida Ministro Edgard Romero , faz esquina com o referido logradouro, e aos fundos com o prédio nº 19 da Rua Dagmar da Fonseca, de propriedade de Maria de Lourdes Campiã. PROPRIETÁRIO: ALDAIR SUED, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77 com MARLY MELLO SUED. TITULO AQUISITIVO: Lº 2-CP, fls. 105, nº 51577/R-1 (8º RGI). FORMA DE AQUISIÇÃO: Havido ao estado civil de solteiro nos autos do inventário de Guahyba Issa Sued, conforme Formal de Partilha dado e passado em 11/12/1975 e aditamento de 26/01/1981 e 07/12/1981, registrado em 22/12/1981. CONSTRUÇÂO: Habite-se concedido em 15/04/1969, conforme AV – /50756 as fls. 171 do Lº 3-BI, em 18/05/1971. ds. Rio de Janeiro, RJ, 15 de Fevereiro de 2012. AV-1-51577-A- COSIGNAÇÃO: A presente matricula foi aberta em renovação à de n° 51577, fls. 105, do L° 2-CP, nos termos do Artigo 463, Parágrafo1° e 2° do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. RJ, 15 de Fevereiro de 2012. R.2-51577-A – TITULO: PENHORA. FORMA DO TITULO: Mandado de Penhora datado de 18/02/2010, expedido pela 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ (Execução Fiscal n° 0209139-09.2008.8.19.0001 (2008.001.206190-0), referente a cobrança IPTU dos exercícios de 2006, 2005 e 2004) prenotado sob o n° 614851 em 20/04/2010, acompanhado do Auto de Penhora datado de 15/04/2010, hoje arquivados. VALORES: R$ 441,03; R$ 494,31 e R$ 545,50; base de cálculo: R$1.480.84. EXECUTADO: ALDAIR SUED. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. CONDIÇÕES DO REGISTRO: EM face do não recolhimento dos emolumentos referentes ao presente registro, o cancelamento do mesmo fica condicionado ao recolhimento dos mencionados emolumentos, salvo se a vencida na ação for a Fazenda Pública (Art. 39 parágrafo único da Lei Federal 6830/80 e Decisão Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Proc. N°29682/97). RJ, 15 de fevereiro de 2012. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015.A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas - ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem deu causa, sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas; Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026. Eu, _____________________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Guilherme de Souza Almeida, MM Dr. Juiz _____________________.