Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Disponibilizado no D.E.: 17/12/2024
Prazo do edital: 14/02/2025
Prazo de citação/intimação: 07/03/2025
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5043515-98.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
EXECUTADO: SERGIO ALBINO DE SOUZA CASTILHO (Espólio)
EXECUTADO: TEL TERMO ENGENHARIA LIMITADA
EXECUTADO: PAULO CESAR RONDINELLI
DEFIRO A ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR do imóvel penhorado consistente na LOJA Nº 313, situada na Rua Visconde de Pirajá, nº 330, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 97.311 do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, nos termos do art. 880 do CPC.
DESIGNO, para intermediar a alienação e divulgar a oferta pública de venda, o Leiloeiro Público Oficial Leonardo Schulmann, já atuante no feito, a quem incumbirá receber e cadastrar as propostas formais em sua plataforma eletrônica, prestando contas a este Juízo.
Com base no art. 880, § 1º, do CPC, FIXO AS SEGUINTES CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO:
a) Prazo da alienação: 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta decisão e intimação do leiloeiro;
b) Preço mínimo: Não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada (ou seja, mínimo de R$ 480.000,00 sobre a avaliação de R$ 600.000,00), assegurado, em qualquer hipótese, o repasse integral de 50% do valor da avaliação à coproprietária Suely Gianini Rondinelli, nos termos do art. 843, § 2º, do CPC;
c) Formas de pagamento: Preferência para proposta de pagamento à vista. Admite-se proposta de pagamento parcelado, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada à vista e o saldo restante em até 30 (trinta) parcelas mensais, garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel alienado (art. 895, § 1º, do CPC), devidamente corrigidas pelos índices oficiais da tabela da Justiça Federal;
d) Comissão do leiloeiro: Fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, devida exclusivamente pelo adquirente, a ser paga no ato da homologação; e) Publicidade: O leiloeiro deverá promover ampla divulgação do imóvel em rede mundial de computadores, portais imobiliários e plataforma própria, fazendo constar que o imóvel encontra-se ocupado/alugado (funcionamento de clínica) e que os débitos condominiais ou fiscais informados nos autos serão resolvidos nos termos da lei.
Findo o prazo ou apresentada proposta idônea, o leiloeiro juntará os autos a oferta colhida. As partes e a coproprietária serão ouvidas no prazo comum de 5 (cinco) dias, vindo os autos conclusos para homologação da venda e assinatura do respectivo termo (art. 880, § 2º, do CPC).