Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES JUIZA TITULAR DA 37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 07 de Julho de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 14 de Julho de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 40% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 09 de outubro de 2023 para cobrança de dívida de R$ 46.858,91(quarenta e seis mil oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0100056-82.2017.5.01.0037 – RTE. FRANCISCO AVELINO DE LIMA (Adv. Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção - OAB/MG 58840); - RDO: CHRISTIAN MARIECYRILLE LAUNAIS (sem advogado nos autos) - BENS: : Imóvel constituído pelo prédio 1508 e respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 35.212, situado na Estrada do Joá, lado par, com medidas e confrontações de acordo com a matrícula nº 17.142 do 2º Ofício do Registro de Imóveis, cuja certidão passa a fazer parte integrante deste auto, o qual avalio e R$ 18.000.000,00(dezoito milhões de reais). IMÓVEL: Prédio nº 1508 o respectivo terreno, designado por lote 2 do PAL 35.212, situado na Estrada do Joá, lado par, medindo 20,00m de frente; nos fundos mede 40,00m, mais 10,00m (aprofundando o terreno); mais 10,00m (alargando o terreno), onde com a Pedra da Gávea; à direita mede 24,30m, mais 6,30m, em reta (alargando o terreno), mais 9,42m em curva interna subordinado a um raio de 6,00m, mais 29,00m em reta (aprofundando o terreno), mais 16,50m (estreitando o terreno), mais 90,00m (aprofundando o terreno), mais 185,05m (aprofundando ainda mais o terreno), configurando com a anterior um ângulo obtuso externo, onde confronta com o lote 1 do PAL 35.212, da Estrada do Joá, pertencente a CHRISTIAN MARIE CYRILLE LAUNAIS e 340,00 à esquerda, onde confronta com terrenos de Elza R. Marigny. Inscrito no FRE sob o nº 178.598(MP) CL 8911. PROPRIETÁRIO: CHRISTIAN MARIE CYRILLE LAUNAIS, francês, comerciante, casado pelo regime de separação de bens com BARBARA DOROTHY JACK, portador do passaporte francês nº 1505805, residente e domiciliado em Paris - França. TITULO AQUISITIVO – Ato R-2 da Matrícula 16.418, em 28-03-1978. R-8-17.142 - TITULO: Hipoteca cedular em favor de Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás S/A-bd Goiás. R-10-17.142 - TITULO: Hipoteca Cedular em favor de Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás S/A-bd Goiás; R-11-17.142 – TITULO: Penhora Determinada pelo MM Juízo da 1a Vara de Fazenda Pública desta cidade, extraído dos autos da execução fiscal no I-4771/1999 (Município do Rio de Janeiro); R-12-17.142 - TITULO: Arresto Determinada pelo MM Juízo da 7a Vara Federal de Execução Fiscal, Processo no 99.0069581-0, proposta pela Fazenda Nacional; R-13-17.142 - TITULO: Penhora Determinada pelo MM Juízo da 2a Vara Federal de Execução Fiscal, Processo no 2002.51.01.507.778-6, proposta pela Fazenda Nacional; R-15 17.142 – TITULO: Penhora Determinada pelo MM Juízo da 27a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Processo CPE nº 1472.2006.02701.00.7.27a VT/RJ; R16 -17.142 – TITULO: Penhora Determinada pelo MM Juízo da 64a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Processo no CPE 1626-2006-064-01-00-0; R-17 17.142 - TITULO: Penhora Determinada pelo MM Juízo da 24a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Processo no RT 807-2006-024-01-00-0; R-18-17.142 TITULO: Penhora Determinada pelo MM Juízo da 12a Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ, extraído dos autos da Execução Fiscal no 2007.001.130049-0 (MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO); R-19-17.142- TITULO: Penhora Determinada pelo MM Juízo da 64a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo no 0085100-63.2006.5.01.0064. R-20 - 17.142- TITULO: Penhora Determinada pelo MM Juízo da 11a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Carta Precatória no 1852/2010; R-21-17.142- TITULO: Penhora Determinada pelo MM Juízo da 4a Vara Civel da Comarca da Capital-RJ, Processo no 0052274-89.2007.8.19.0001; R-23-17.142 - TITULO: Penhora Determinada pelo MM Juízo da 49a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo no 0000593-44.2011.5.01.0049; R-24-17.142- TITULO: Penhora Determinada pelo MM Juízo da 50a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo no 0001086.52.2010.5.01.0050; R-25 –PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 37a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo no 0100056.82.2017.5.01.0037; AV.26 - INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 2a Vara do Trabalho de Goiânia/GO, Processo n° 0101300-66.2006.5.18.0002; R.27- PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 12a Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital-RJ, Processo n° 0012655-50.2010.8.19.0001; AV.28 - INDISPONIBILIDADE: Penhora Determinada pelo MM Juízo da 3a Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, Processo no 0143100-84.2003-5.03.0103; AV.29 -INDISPONIBILIDADE: Penhora Determinada pelo MM Juízo da 3a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo no 0187200-08.1995.5.03.0103. Inscrito na Municipalidade sob o nº 0178591-4 e até a presente data no site da Prefeitura constam débitos em Dívida Ativa de R$ 869.128,54 e referente ao ano de 2025 e 2026 R$ 64.000,00 aproximadamente, com metragem de terreno de 9948 e área edificada de 1066m². Inscrito no CBMERJ sob o nº 2936318-1 com débitos referente aos exercícios 2021,2022,2023, 2024 e 2025 com débitos no valor aproximado de R$ 1.800,00. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Desistindo o arrematante, sem justificativa legal, é devida a comissão de leiloeiros, no percentual de 5% sobre os valores da arrematação; em caso de remissão, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, pelo Executado. Em caso de adjudicação, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, pelo Exequente. Em caso de não homologação da arrematação ou de sua desconstituição, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação dos bens levados à hasta pública, pelo Executado conforme Despacho ID e10999c proferido nos autos. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 18 de junho de 2026.