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Início: 12/02/2026 11:05
Término: 12/02/2026 11:25
A partir de
R$ 450.000,00
Início: 12/02/2026 11:30
Término: 12/02/2026 11:40
A partir de
R$ 225.000,00
A arrematação ou adjudicação, far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Caso o leilão seja suspenso por pagamento ocorrido no dia da praça, será deferida comissão de 2,5% do valor da avaliação. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.
JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS em que ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PARQUE ANDREA - AMPA move em face de HUGO HUMBERTO CARDOZO VALENCIA na forma abaixo. Processo n° 0183416-07.2016.8.19.0001. O Dr. Luiz Eduardo de Castro Neves, Juiz Títular na 21ª Vara de Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este edital com prazo de 05 (cinco) dias, aos interessados em e aos devedores HUGO HUMBERTO CARDOZO VALENCIA, que no dia 12 (doze) de fevereiro de 2026, com início às 11h05min e término às 11h25h, por valor igual ou acima da avaliação. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no mesmo dia 12 (doze) de fevereiro de 2026 no mesmo local com início às 11:30horas e com término as 11:40horas, pela melhor oferta acima de 50%, de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015,será levado a Leilão Público, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA nº 116 e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, n°23 - sala 812 - Centro/ RJ, CEP: 20010-170, leilão este que se realizará de forma online no site www.schulmannleiloes.com.br o bem penhorado às fls. 142 e avaliados às 233. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Uma casa de dois andares, com portão gradeado de ferro, a área externa é toda revestida em piso frio; há uma varanda na parte da frente do imóvel; a casa aparenta ter 4 quartos. De maneira geral, o imóvel aparenta estar em ótimo estado de conservação, cabendo salientar que fica localizado dentro de um condomínio de bom padrão. Assim Avalio o imóvel em R$450.000,00(quatrocentos e cinquenta mil reais). Araruama, 31 de agosto de 2020. Constam débitos de IPTU no valor de R$44.208,44. Débitos condominiais no valor de R$248.067,03 (atualizados até 09/2025). Outros possíveis débitos serão informados até a data do leilão. Consta no Cartório do 2º Ofício de Araruama – Matrícula nº 15.500. Prédio residencial, e o respectivo lote nº16 (dezesseis) da quadra “G” do loteamento “PARQUE ANDREA”, no lugar de Hospício, zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama – RJ, com 280m², medindo 13,00m de frente para a rua Sueli, 15,00m, nos fundos confrontando com partes dos lotes nºs 3 e 4, por 20,00m de extensão de ambos os lados, confrontando-se pelo direito com o lote nº 15 e esquerdo com o lote 17, todos as mesmas quadras. REGISTRO ANTERIOR, no livro nº 02, fls. 2.185/7, referente a matrícula, nº 2.35, e desmembramento no AV.1 – PROPRIETÁRIO: DELFIN RIO S/A, CRÉDITO IMOBILIÁRIO, com sede no Rio de Janeiro, na Avenida Rio Branco 151, 17º andar, CGC. 33.923.848/0001-41 e na Jucerj, nº22.737bde 4.11.76. Araruama, 17 de junho de 1980. R.1-15.500. – Nos termos de escritura de Dação em pagamento, lavrada em 29.6.79, nas Notas do 1º Ofício do Rio de Janeiro, no livro nº 2877, fls. 136, nº 50, Rerratificada por outra, lavrada nas mesmas Notas, no livro 3018, fls. 135, nº 44, em 30.04.80, o imóvel objeto da presente matrícula, foi adquirido por DELFIN RIO S/A, CRÉDITO IMOBILIÁRIO, acima qualificado, por dação em pagamento de HENRIQUE LUIZ VARÉSIO, proprietário e sua mulher Alayde Cremonini Varésio, do lar, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, domiciliados e residentes no Rio de Janeiro, na rua Gilberto Cardoso, 300 aptº 702, identidades nºs 3.361.841 e 5.779.998 da SSP/SP de 24.08.72, respectivamente, CPF 282.676.138-20, pelo valor de CR$600.000,00 – SEM CONDIÇÕES – Emols. CR$1.527,60 (Tabela VI, ato 1, letra V/79), autentificação mecânica nº 191, recolhida ao Banerj, em 17.06.80. Araruama, 17 de junho de 1980.R-2.15.500 – Nos termos da Escritura de compra e venda, com pacto adjeto de hipoteca, lavrada pelo Tabelião do 1º Ofício do Rio, em 26-9-80, Lº 3169, fls. 38, ato nº7, o imóvel constante da presente matrícula, foi adquirido por HEVERTO XAVIER DA SILVA, comerciário e sua mulher MARIA APARECIDA DE LIRA XAVIER DA SILVA, do lar, casados pelo regime da comunhão de bens, CPF nº 486.966.847-553, ident. nºs 233.6190280-415 DO SSP/PB, em 04/1/73 E 29-07-74, respc. E ELIAS CRUZ DOS SANTOS, porteiro e sua mulher RITA CORREIA LUZ, do lar, casados pelo regime da comunhão de bens, CPF nº 481.369.647-34, ident, nºs 3.322.389 e 5.838.332-4 do IFP, em 0-04-73 e 12-06-80, respectivamente, todos brasileiros, residentes na Rua Alfredo Pinto, nº 33, no Rio de Janeiro, por compra feita a DELFIN RIO S/A CRÉDITO IMOBILIARIO, já qualificado, pelo preço de CR$931.518,46, equivalentes na data da escritura à 1.539,3993 UPC do NH, pago e quitado. – SEM CONDIÇÕES. Emols: cr$2.256,75. Araruama, 09 de dez. de 1980. R-3-15.500 – Nos termos da Escritura de Compra e Venda com pacto adjeto de hipoteca, lavrada pelo Tabelião do 1º Ofício do Rio, em 26.09.80, livro 38, ato nº7, o imóvel constante da presente foi dado em primeira e especial hipoteca por HEVERTO XAVIER DA SILVA e sua mulher MARIA APARECIDA DE LIRA XAVIER DA SILVA. Com outros, a favor de DELFIN RIO S/A- CRÉDITO IMOBILIÁRIO, já qualifica, pela quantia mutuada de 1.399,45851 UPC/BNH, equivalentes na data da escritura á cr$846.581,46; para efeitos do art. 818, do código Civil, o valor do imóvel hipotecado é de cr$1.539.97993 UPC/BNH, equivalentes na data da escritura a cr$931.518,46, que será pago em 180 meses, em prestações mensais e consecutivas, calculadas segundo o Plano de Equivalência Salarial e em conformidade com o Sistema de Amortização de que trata a RD nº 15/79 e resolução 31/79 do Banco Nacional de Habitação a taxa nominal de jutos de 9,5%a.a., corresponde a taxa efetiva de 9.925% ao ano, sendo que a primeira delas, no valor de cr$9.988,69, vencer-se-a em 30-10-80, decrescendo as prestações seguintes de uma para a outra, digo 30/10/80; juntamente com as prestações mensais, os devedores pagarão os prêmios dos seguros estipulados pelo BNH , para o Sistema Financeiro de Habitação, na forma e condições constantes da Apólice respectiva, bem como as parcelas relativas a taxa de administração e cobrança, prevista pela resolução nº 06/79 do BNH, importando o total dos referidos acessórios em cr$661,66, sendo encargo mensal resultando da soma da prestação contratual com os acessórios a que se refere o parágrafo, correspondente na data da escritura à cr$10.650. Ocorrendo impontualidade na satisfação de qualquer obrigação de pagamento, a quantia a ser paga corresponderá ao valor da obrigação em cruzeiros, na data do vencimento, acrescidos de juros simples, calculados à taxa de 1% por decêndio ou fração em atraso, com os as demais condições no título. Araruama, 09 de dez. de 1980. AV.4-15.500 – Nesta data averbo, a cédula hipotecária Integral nº 3475, série 3475/15, emitida em 26.9.80, nos termos do Dec. Lei 70 de 22-11-6 e RD 21/75 do Banco Nacional da Habitação – Repres.de Hip. De 1º grau, por DELFIN RIO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, a favor do mesmo, tendo como devedor principal HEVERTO XAVIER, com outros, ..., pelo preço de Cr$846.518,46, que será paga no prazo de 180 meses, a taxa nominal de juros de 9,5%a.a. – Sistema de Amortização-TP-Plano de correção-PES, data de vencimento da 1ª prestação – 30-10-80 no valor de cr$10.650,35 com as demais condições constantes no título. Araruama, 09 de dezembro de 1980. Continuação da matricula 15.500, que tem por objeto um prédio residencial e o respectivo lote de nº 16 (dezesseis) da Quadra “G”, do loteamento PARQUE ANDREA/ sito no lugar de Hospício, em zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama, de propriedade de HEVERTO XAVIER DA SILVA, e sua mulher MARIA APARECIDA DE LIR XAVIER DA SILVA, e ELIAS CRUZ DOS SANTOS, e sua mulher RITA CORREA CRUZ, já qualificados, achando-se o referido imóvel hipotecado em favor do DELFIN RIO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, já qualificado. AV.5.15.500 – Nos termos da clausula vigésima sétima da escritura de compra e venda com sub-rogação de dívida hipotecaria, lavrada pelo tabelião do cartório do 1º Ofício de Notas da Cidade do Rio de Janeiro, no livro 3.522, as fls. 32 ato 6 em 27/05/82, averbo o cancelamento da cédula hipotecária integral nº 3475 serie 3475/15, emitida em 26-9-1980, constante do AV.4, da presente matrícula, ficando o imóvel livre do referido ônus. Araruama, 30 de junho de 1982. R-6.15.500 – Nos termos da Escritura de Compra e Venda com sub-rogação da dívida hipotecária, lavrada pelo tabelião do cartório do 1º Ofício de Notas da cidade do Rio de Janeiro, no livro 3.522, ato 6, Fls. 32, 27-5-82, o imóvel constante da presente matrícula, foi adquirido por HUGO HUMBERTO CARDOZO VALENCIA, contador, e sua mulher LUCIA REGINA GAMA CARDOZO, do lar, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, inscritos no CPF nº098.382.287/53, identidades nºs 1957616, e 3298567, do IFP, de 6-8-74 e 9-10-74, respectivamente; HELIO DE OLIVEIRA GMA LEITE, bancário e sua mulher SONIA MARIA FOGAÇA GAMA LEITE, do lar, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, CPF nºs 025.566.937/20 todos na cidade do Rio de Janeiro, a Rua Barão de Mesquita, 483, aptº 903, os 2ºs na rua Barata Ribeiro, 665, aptº 601, por compra feita a HEVERICO XAVIER DA SILVA, comerciário, e sua mulher MARIA APARECIDA DE LIRA XAVIER DA SILVA, do lar, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, inscrito no CPF nº 486.966.847-53, identidade 23361, e 06201207, 5do SSP/PA, e IFP, de 4-1-73, e 9-4-81, ELIAS CRUZ DOS SANTOS, porteiro, e sua mulher RITA CORREA CRUZ, do lar, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, CPF nº 481.369.647/34 e 667.992.107/44, identidades nºs 3322389 e 0583832-4, do IFP, de 6-4-73 e 30-6-80, todos residentes na cidade do Rio de Janeiro, a rua Joaquim Rodrigues nº 64, pelo valor de cr$3.370.895,10, pago e quitado. SEM CONDIÇÕES. Araruama, 30 de junho de 1982. R.7-15.500 – Nos termos da escritura de compra e venda, com sub-rogação de dívida hipotecária, lavrada pelo tabelião do cartório do 1º Ofício de Notas da cidade do Rio de Janeiro, no livro 3.522, às fls. 32, ato 06, em 27-5-82, o imóvel constante da presente matrícula, foi digo, 27/5/82, HEVERTON XAVIER DA SILVA, e sua mulher MARIA APARECIDA DE LIRA XAVIER DA SILVA, ELIAS CRUZ DOS SANTOS E S/M RITA DE CORREIRA CRUZ, já qualificados, o saldo da divida hipotecária constante do R.3, da presente matricula, atualmente no valor de cr$2.270.895,10, equivalentes a 1.349.20155 UPCS, e juntamente com a digo, já qualificados, e estes em favor de DELFIN RIO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, já qualificado, o saldo da divida hipotecária constante do R-3, da presente matrícula, atualmente no valor de cr$2.270.895,10, equivalentes a 1.349.20155 UPDs, e juntamente com a credora retificam o referido título, para que passe a constar que esse saldo devedor será resgatado conforme as clausulas e condições seguintes: Os devedores pagarão o empréstimo em no prazo de 160 meses, em prestações semanais e consecutivas, calculadas segundo plano de equivalência Salarial, e em conformidade com o sistema de amortização de que trata a Res.81/80, do BNH, e a taxa nominal de juros de 9,5% correspondente a taxa efetiva de 9,925,%aa, sendo que a primeira prestação, no valor de cr$17.265,20, vencer-se-a, em 30-6-1982, e juntamente com as prestações mensais os devedores: ao os prêmios de seguro estipulados pelo BNH, para o SFH, na forma e condições constantes da apólice respectiva, bem como as parcelas relativas, as taxas de administração e cobrança prevista na resolução nº 6/79, do BNH, importando o total dos referidos acessórios em cr$1224,60, sendo o encargo/mensal resultante da soma das prestação contratual com os acessórios a que se refere correspondente a cr$18.489,80, na data do referido contrato; optando pelo plano de equivalência salarial, cientes de todas alternativas, disponíveis, elegem como época de reajustamento das prestações sucessórias e razão do decréscimo, 60 dias após a decretação do salário mínimo; Ocorrendo impontualidade na satisfação de qualquer obrigação de pagamento, a quantia a ser paga corresponderá ao valor da obrigação em cruzeiros na data do vencimento, acrescido de juros simples, calculados a taxa que vigorar na data do pagamento, de acordo com a regulamentação do BNH, para efeitos dos dispostos no art. 818 do código civil, dão ao imóvel o valor de cr$2.592,001,80, equivalentes a 1.539.97992 UPCs, reservado a credora, o direito de pedir nova avaliação, no caso de execução de dívida com as demais condições constantes no referido título. Araruama, 30 de junho de 1982. AV.8.15.500 – Nesta data, averbo a cédula hipotecária integral, nº 3475, serie 347514, emitida em 27-5-1982, nos termos do Decreto ei 70, de 21.11.66 e RD 21/75 do Banco Nacional de Habitação representativa de 1º grau, emitida por DELFIN RIO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, já qualifica, em favor do mesmo, tendo como devedor principal – HUGO HUMBERTO CARDOZO VALENCIA E S/M LUCIA REGINA GAMA CARDOZO ; HELIO DE OLIVEIRA GAMA LEITE E S/M SONIA MARIA FOGAÇA GAMA LEITE, já qualificados, pela divida inicial de 2.270,895,10, a taxa nominal de juros de 9,5%aa, nºs de prestações mensais 160, pelo sistema de amortização TP, e o plano de correção PES, tendo como época de reajustamento das prestações 60 dias S/M, vencendo-se a primeira prestação em 30-6-82, no valor de CR$18.489, 80, tendo como local de pagamento - Rio de Janeiro, com as demais condições constantes da referida cédula. Araruama, 30 de junho de 1982. AV.9-15.500 – Nos termos do campo 7.1 e nas condições do campo 7.2, da cédula hipotecária integral nº 3475, serie 3475/14, averbo 1º endosso, datado de 29.09.83, em que é endossante Delfin Rio S/A Crédito Imobiliário, e endossatário NACIONAL CRÉDITO EMOBILIÁRIO S/A, com sede no Rio de Janeiro, na AV. Rio Branco, 128/10º andar, CGC 33.324.518/0001-30. Araruama, 26 de janeiro de 1984. AV.10-15.500 – Nesta data, averbo a nova denominação da razão social da credora NACIONAL CRÉDITO IMOBILIARIO S/A, para BANCO NACIONAL S/A; conforme ato PRESE Nº 405 de 18-11-95, do Banco Central do Brasil; e atendimento ao termo de liberação de hipoteca datado de 29 de julho de 1996, firmado por representantes do credor, que fica arquivado neste registro, para fins os fins de direito. Araruama, 01 de novembro de 1996. AV-11-15.500. Nesta data, averbo o cancelamento da hipoteca constante do R-2 E R-7, da presente matrícula, de conformidade com o termo de liberação de hipoteca, data de 29 de julho de 1996, firmado por seus representantes, que fica arquivado neste registro, para fins de direito. Araruama 01 de novembro de 1996. AV.12.15.500 – Nesta data averbo o cancelamento da cédula constante do AV-8 da presente matrícula; de conformidade com a petição datada de 28 de julho de 1996, firmada por seus representantes que fica arquivado neste registro, para os fins de direito; ficando o referido imóvel livre de qualquer ônus. Araruama, 01 de novembro de 1996. AV-13.15.500 – Nesta data, através do requerimento firmado Sonia Maria Fogaça Gama Leite, datado de 01/06/2009, devidamente penhorado no RGI sob o nº 131.927, instruído de cópia autenticada do Cartão de Identidade do contribuinte – CIC, fica averbado o CPF nº 179.790.727-15 de SONIA MARIA FOGAÇA GAMA LEITE. Araruama, 12 de agosto de 2009. AV-14 – 15.500: IDENTIDADE: Nesta data, através do requerimento firmado por Hugo Humberto Cardozo Valencia, datado de 01/06/2009, devidamente prenotado no RGI sob o nº 131.926, instruído de copia do autentificada da Carteira de Identidade sob o nº 88954, expedida pela OAB/RJ em 16/06/2008, onde consta o nº 0259852 CRC-RJ de HUGO HUMBERTO CARDOZO VALENCIA. Araruama, 17 de setembro de 2009. AV.15.500: REETIFICAÇÃO DE CPF: Nesta data, através do requerimento firmado por Lucia Regina Gama Cardozo, datado de 19/10/2010, devidamente prenotado no RGI sob o nº 135.050, em 22/02/2010, instruído do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, expedido pelo Ministério da Fazenda em 05/02/2010, e confirmado por essa serventia em 03/03/2010, fica averbado a retificação do CPF nº 098.382.287-53 para o mº 939.869.717-34 de LUCIA REGINA GAMA CARDOZO, para tornar correto. Araruama, 25 de março de 2010. R.16 – 15.500: COMPRA E VENDA: Nesta data, através das ESCRITURAS DE COMPRA E VENDA E DECLARATÓRIA, lavradas no Cartório do 1º Ofício de Araruama – RJ, nos livros nº349 e 351, às fls. 152 e 262, atos nºs 041 e 078, em 24/03/2009 e 16/07/2009, respectivamente, devidamente prenotadas neste RGI sob o nº 135.051, em 22/02/2010, 50% do IMÓVEL objeto da presente matrícula, inscrito no cadastro imobiliário da PMA sob o nº 1.07.18.00G.0016.00, foi por HELIO DE OLIVEIRA GAMA LEITE, brasileiro, aposentado, portador da carteira de identidade 3298567, expedida pelo IFP, em 19/06/1964, inscrito no CPF nº 025.566.937-20, casados pelo regime de comunhão de bens antes da vigência da Lei6.515/77, com SONIA MARI FOGAÇO GAMA LEITE, brasileira, do lar, portadora da carteira de identidade nº 88954, expedida pela OAB/RJ, em 16/06/2008, inscrito no CPF nº 098.382.287-53, casado pelo regime da comunhão de bens, antes da vigência da Lei 6.515/77, com LUCIA REGINA GAMA CARDOZO, portadora da carteira de identidade 2.864,733, expedida pelo IFP/RJ, em 09/10/1975, inscrita no CPF nº 939.869.717-34, residentes e domiciliados na Rua Barão de Mesquita nº 483 Aptº 903, Tijuca, Rio de Janeiro-RJ. VALOR: R$30.000,00. CONDIÇÕES: Nenhuma. Araruama, 15 de abril de 2010. Consta Agravo de Instrumento de nº 0081313-41.2024.8.19.0000. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos á disposição dos interessados. Para que os interessados tomem ciência deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume. Ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art.887 do CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Caso o leilão seja suspenso por pagamento ocorrido no dia da praça, será deferida comissão de 2,5% do valor da avaliação. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2026. Eu, _________________________________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. MM______________________________ DR. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES.
Constam débitos de IPTU no valor de R$44.208,44. Débitos condominiais no valor de R$248.067,03 (atualizados até 09/2025). Outros possíveis débitos serão informados até a data do leilão

IMÓVEL EM ARARUAMA -