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1º Data
Início: 27/01/2026
11:00
Término: 27/01/2026
11:10
A partir de
R$ 280.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTORA CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO, JUIZA TITULAR DA 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 27 de janeiro de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 03 de fevereiro de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 02 de setembro de 2025 para cobrança de dívida de R$ 70.492,53 (setenta mil quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0101742-22.2016.5.01.0045 - RTE: DORISNEY TEIXEIRA SOUZA (Adv. ANA KEILA MARCHIORI OAB/RJ 112178) – RDO: STANDS PROJETOS E DECORACOES LTDA – ME(Adv. TOMASIA MARIA TEIXEIRA CALDEIRA OAB/RJ 111.579); BEST LAYOUT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA – ME(sem advogado nos autos); WALTER XAVIER TIAGO(sem advogado nos autos); ANTONIO MIGUEL DA SILVA FILHO(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: SOCIEDADE BRASILEIRA DE GEOFISICA; TERCEIRO INTERESSADO: Editora Sextante; TERCEIRO INTERESSADO: MCDERMOTT SERVIÇOS OFFSHORE DO BRASIL LTDA; TERCEIRO INTERESSADO: MARILENE KINDEL; TERCEIRO INTERESSADO: CRISTINA MARIA CLARA DOS SANTOS; TERCEIRO INTERESSADO: MARCIA MARIA CLARA RAMOS SALLES; TERCEIRO INTERESSADO: JOSE JOAQUIM RODRIGUES CALDEIRA; TERCEIRO INTERESSADO: 1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - BEM(S): Penhora do imóvel situado na Rua Lins de Vasconcelos, 288 apto 201, Lins de Vasconcelos (conforme certidão do RGI anexa nos autos), que a avalio em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Ressalto que dei ciência da penhora à Sra. Solange Alves Diniz, atual moradora do imóvel, que alegou ter comprado o imóvel há aproximadamente 7 anos, no entanto não registrou a propriedade. IMÓVEL: Rua Lins de Vasconcelos, nº 288 apto 201, com direito a 02 vagas de garagem distribuídas nos 03 pavimentos de garagem e fração ideal de 1/10 do respectivo terreno na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno na totalidade 14,02m de largura na frente e nos fundos, por 28,00m de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o nº 282, do outro e fundos com o nº 290, todos da Rua Lins de Vasconcelos. Inscrição Municipal nº 1.899.766-8 CL 02872-0. R-2 VENDA: Por escritura de 10/11/95 do 5º Ofício, Lº SB-126, fls 016, os proprietários acima venderam o imóvel objeto desta matrícula a STANDS PROJETOS E DECORACOES LTDA – ME, já qualificada. AV4 INDISPONIBILIDADE: 47ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 00113471220155010047. AV6 INDISPONIBILIDADE: 47ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 01007072120165010047. Inscrito na Municipalidade sob o nº 1.899.766-8 e até a presente data constam débitos de aproximadamente R$ 140,00 referente ao mês de novembro de 2025 em aberto. O imóvel conforme certidão de dados cadastrais possui 102 metros quadrados de área edificada. Inscrito no CBMERJ sob o nº 2400020-0 e até a presente data não constam débitos. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, LUCAS CASTRO DE MENDONÇA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 27 de novembro de 2025.
Lins de Vasconcelos, 288/201
Rua Lins de Vasconcelos, nº 288 apto 201, com direito a 02 vagas de garagem distribuídas nos 03 pavimentos de garagem e fração ideal de 1/10 do respectivo terreno na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno na totalidade 14,02m de largura na frente e nos fundos, por 28,00m de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o nº 282, do outro e fundos com o nº 290, todos da Rua Lins de Vasconcelos.
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Acompanhe o cronômetro laranja. O leilão termina quando a tarja "leilão finalizado" aparecer.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
Incremento mínimo: 2.000,00 por lance.
Incremento máximo: 4.000,00 por lance.
Leilão Online Finalizado!
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.