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Término: 27/01/2026 11:10
R$ 2.000.000,00
Leilão Online Finalizado
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Tratando-se de arrematação de imóvel deverá ser observado que: a) Por ser modo originário de aquisição de propriedade, o adquirente receberá o imóvel livre de impostos cujo fato gerador seja a propriedade (IPTU e ou ITR), o domínio útil ou a posse, e de taxas de prestação de serviços (água, energia, telefonia e outros) relativos ao bem adquirido, conforme preconiza o parágrafo único do art.130 do Código Tributário Nacional. Também não será transferido ao adquirente eventual ônus relativo à hipoteca sobre o imóvel, conforme preceitua o art. 1.499, VI, do Código Civil; b) Não estão incluídos no rol das dívidas mencionadas na alínea anterior, as quais ficarão a cargo do adquirente: 1- as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel tais como foro e LAUDÊMIO; 2- as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis- ITBI; 3- os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no Registro de Imóveis competente; 4- as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; 5- os débitos relativos aos contratos de alienação fiduciária, em que o imóvel conste como coisa garantidora; 6- demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares, incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme caso. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro sobre os valores da avaliação, no caso de arrematação, a ser custeada pelos arrematantes. E, no percentual de 2%, no caso de remissão ou de adjudicação, a ser custeada pelos executados ou pelos exequentes, respectivamente
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO, JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que será levado a público o leilão, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 27 de Janeiro de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 03 de Fevereiro de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça que será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora, datado de 27 de agosto de 2025, para cobrança de dívida de R$ 25.771,89 (vinte e cinco mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0011564-11.2014.5.01.0461 – RTE: CRISTIANO ANTONIO JOAO DE LIMA (Adv GILBERTO CÉSAR ARDISSON - OAB/RJ 89.882) – RDO: PROTEX SERVICOS – EIRELI(sem advogado nos autos); JANIO LUIZ FERREIRA(sem advogado nos autos) – BEM: Penhora sobre o imóvel localizado à Rua Coronel Aviador Antônio Arthur Braga, nº 100 bloco 01 apto 601 – Barra da Tijuca, matrícula 341782, conforme RGI anexo nos autos, avaliado em R$ 2.000.000,00(dois milhões de reais). IMÓVEL: Apartamento 601 com dependências na cobertura do bloco 01 do prédio em construção situado na Rua Antônio Arthur Braga(coronel-aviador), nº 100, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem cobertas localizadas no subsolo e correspondente fração ideal de 403/60000 do respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 47113, que mede em sua totalidade 112,04m de frente em dois segmentos de: 107,57m em curva subordinada a um raio externo de 300,00m mais 4,47m; 108,80m de fundos confrontando com área de domínio público que margeia á Lagoa de Jacarepaguá; 140,23m a direita confrontando com o lote 1; 190,89m a esquerda em três segmentos de: 152,84m mais 4,30m mais 33,75m confrontando com o lote 3, ambos os confrontantes do PAL 47113 e de propriedade de Alcinpex – Aero Comércio, Indústria e Exportação, Aeronáutica Ltda. AV 4 HIPOTECA: Hipoteca de 1º Grau do imóvel dada por GAFISA S/A em favor do BANCO BRADESCO S/A. AV10 CONSTRUÇÃO: Fica averbada a CONSTRUÇÃO do imóvel, tendo sido o “habite-se” concedido em 06/02/12. R-14 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Fica registrada a PROMESSSA DE COMPRA E VENDA do imóvel, feita por GAFISA S/A em favor de JANIO LUIZ FERREIRA. R-16 COMPRA E VENDA: Fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por GAFISA S/A em favor do JANIO LUIZ FERREIRA e sua mulher ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA. R-17 ALIENAÇÃO FIDUCIARIA: Fica registrada a ALIENAÇÃO FICUDIÁRIA do imóvel feita por JANIO LUIZ FERREIRA e sua mulher ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA em favor do BANCO BRADESCO S/A. AV 222 INDISPONIBILIDADE: 1ª Vara de Itaguaí processo nº 0011564-11.2014.5.01.0461. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel (certidão nos autos). Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Tratando-se de arrematação de imóvel deverá ser observado que: a) Por ser modo originário de aquisição de propriedade, o adquirente receberá o imóvel livre de impostos cujo fato gerador seja a propriedade (IPTU e ou ITR), o domínio útil ou a posse, e de taxas de prestação de serviços (água, energia, telefonia e outros) relativos ao bem adquirido, conforme preconiza o parágrafo único do art.130 do Código Tributário Nacional. Também não será transferido ao adquirente eventual ônus relativo à hipoteca sobre o imóvel, conforme preceitua o art. 1.499, VI, do Código Civil; b) Não estão incluídos no rol das dívidas mencionadas na alínea anterior, as quais ficarão a cargo do adquirente: 1- as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel tais como foro e LAUDÊMIO; 2- as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis- ITBI; 3- os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no Registro de Imóveis competente; 4- as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; 5- os débitos relativos aos contratos de alienação fiduciária, em que o imóvel conste como coisa garantidora; 6- demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares, incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme caso. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro sobre os valores da avaliação, no caso de arrematação, a ser custeada pelos arrematantes. E, no percentual de 2%, no caso de remissão ou de adjudicação, a ser custeada pelos executados ou pelos exequentes, respectivamente. Eu, Valéria Branco Marinho Peixoto, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 04 de Dezembro de 2025.

BARRA DA TIJUCA - 