Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO A DR. LUCIANO MORAES SILVA, Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 24 de Fevereiro de 2026 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 03 de Março de 2025 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10
AUTOS Nº 0101273-78.2017.5.01.0323
EXEQUENTE: PAMELA NASCIMENTO DE CARVALHO (Adv. ANA GISELE ANDRADE RODRIGUES OAB /RJ 162.334)
EXECUTADO: FOTO AUTOMATICO CAXIAS LTDA – ME(Adv. PEDRO BARROS DA SILVA OAB/RJ 81362); ANTONIO CARLOS FELIX(sem advogado nos autos); FATIMA ASSED FELIX(sem advogado nos autos); FOTO KOLOR 2000 DISTRIBUIDORA LTDA - ME (sem advogado nos autos); CRISTINA MIRANDA DA SILVA(Adv. LEANDRO JARDIM GARCIA OAB/RJ 135803); TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI; TERCEIRO INTERESSADO: 16º OFICIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NITERÓI; TERCEIRO INTERESSADO: LYGIA PADILHA NACIF FELIX
BEM: Lote de terreno nº 15(quinze), da quadra 130-A(cento e trinta-A), com frente para a Rua 26(vinte e seis), do loteamento denominado “CIDADE BALNEÁRIA ITAIPU – ENSEADA DE ITAÍPU”, no 2º distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na PMN sob o nº 145.249, medindo: 17,32m de frente; 17,32m de fundos para a Rua H, de Pedestre, por 53,69m pelo lado direito, para o lote 16; e 53,69m pelo lado esquerdo, para o lote 14. PROPRIETÁRIA LYGIA, CONFORME CERTIDÃO DO RGI CARTÓRIO DO 16º OFÍCIO DE NITERÓI. IMÓVEL: Lote de terreno nº 15(quinze), da quadra 130-A(cento e trinta-A), com frente para a Rua 26(vinte e seis), do loteamento denominado “CIDADE BALNEÁRIA ITAIPU – ENSEADA DE ITAÍPU”, no 2º distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na PMN sob o nº 145.249, medindo: 17,32m de frente; 17,32m de fundos para a Rua H, de Pedestre, por 53,69m pelo lado direito, para o lote 16; e 53,69m pelo lado esquerdo, para o lote 14. PROPRIETÁRIA LYGIA PADILHA NACIF FELIX , casada pelo regime da comunhão de bens antes da LEI 6515/77, com ANTÔNIO CARLOS FELIX. Av 02 INDISPONIBILIDADE: 4ª Vara do Cível de São João de Meriti processo nº 0014990-94.2001.8.19.0021. AV 03 INDISPONIBILIDADE: 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti processo nº 0010178-43.2014.5.01.0073. AV 04 INDISPONIBILIDADE: 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti processo nº 0101273-78.2017.5.01.0323; AV 05 INDISPONIBILIDADE: 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti processo nº 0101273-78.2017.5.01.0323; AV 06 INDISPONIBILIDADE: 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti processo nº 01012737820175010323; R-07 PENHORA DE 50%: DEVEDOR: ANTONIO CARLOS FELIZ. CREDORA: PAMELA NASCIMENTO DE CARVALHO, incide sobre 50%(cinquenta por cento) do imóvel objeto desta matrícula. Imóvel com matrícula nº 11.089 do 16º Ofício de Imóveis de Sã João de Meriti.
TOTAL DA REAVALIAÇÃO: R$ 3.300.000,00(três milhões e trezentos mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote de terreno nº 15(quinze), da quadra 130-A(cento e trinta-A), com frente para a Rua 26(vinte e seis), do loteamento denominado “CIDADE BALNEÁRIA ITAIPU – ENSEADA DE ITAÍPU”
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, LUIZ CARLOS FERNANDES COSTA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 12 de janeiro de 2026.