Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTOR ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA, JUIZ TITULAR DA 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 24 de fevereiro de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 03 de março de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 07 de março de 2018 para cobrança de dívida de R$ 338.929,65 (trezentos e trinta e oito mil novecentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos), pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0030900-77.2002.5.01.0022 - RTE – ESPÓLIO DE DEVENIR NEPOMUCENO DE OLIVEIRA POR SIMONE RODRIGUES DE OLIVEIRA(Adv. MARIA AUXILIADORA TEIXEIRA ESPINDOLA OAB/RJ 147.393); ARJ CHEMICALS DO BRASIL LTDA – ME(Adv. ELAINE VIEIRA DE CARVALHO OAB/RJ 129470); WAGNER MAMPRIM FARIA(sem advogado nos autos); EDSON NAIF MARDINE(Adv. RODRIGO MARINHO CRESPO OAB/RJ 135.204); TERCEIRO INTERESSADO: 9º OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS - COMARCA DA CAPITAL - BEM(S): 50%(cinquenta por cento) do apartamento 601 do Edifício na Avenida Oswaldo Cruz, nº12, freguesia da Glória e a correspondente fração ideal de 0,0755 do respectivo terreno que mede 16,30m de frente, 16,67m de fundos em três segmentos da direita de 6,10m mais 4,47m o segundo dos quais avançando para dentro do terreno, 28,00m a direita n a divisa com o nº 20, 17,30m a esquerda na divisa com o nº 04 do espólio vendedor, confrontando nos fundos com o condomínio do edifício da Rua Samuel Morse de José da Silva Couto e outros, e edifício Chaftou na Praia do Flamengo 402. Inscrição no FRE nº 158.252 CL nº 7832, imóvel matriculado sob o nº 31.956-A no 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis, conforme cópia da certidão que segue em anexo, que passa a fazer parte integrante do presente auto, em regular estado de conservação. Valor estimado em R$ 450.000,00(quatrocentos e cinquenta mil reais). IMÓVEL: Apartamento 601 do prédio nº 12, na Avenida Oswaldo Cruz, na freguesia da Glória e da correspondente fração ideal de 0,0755 do respectivo terreno que mede 16,30m de frente, 16,67m de fundos em três segmentos da direita de 6,10m mais 4,47m o segundo dos quais avançando para dentro do terreno, 28,00m a direita n a divisa com o nº 20, 17,30m a esquerda na divisa com o nº 04 do espólio vendedor, confrontando nos fundos com o condomínio do edifício da Rua Samuel Morse de José da Silva Couto e outros, e edifício Chaftou na Praia do Flamengo 402; Inscrição no FRE nº 158.252 CL nº 7832. R-01 HIPOTECA CEDULAR DE 1º GRAU: Pela cédula Industrial de 21/10/1996, prenotada em 24/10/1996 com o nº 643208, fl. 84 do livro 1-DL, fica registrada a HIPOTECA CEDULAR EM 1º GRAU do imóvel dada por EDSON NAIF MARDINE e sua mulher SELMA D EPAIVA MARDINE em favor de BANCO DO BRASIL S/A. R-02 PENHORA: 10ª Vara Cível processo nº 2005.001.058381-4. R-03 PENHORA: 34ª Vara Cível processo nº 0346971-50.2009.8.19.0001. R-04 PENHORA: 46ª Vara do Trabalho processo nº 0103600-42.2003.5.01.0046. R-05 PENHORA: 7ª Vara do Trabalho processo nº 0000249-58.2012.5.01.0007. R-06 PENHORA: 31ª Vara do Trabalho processo nº 0000429-02.2012.5.01.0031. R-07 PENHORA: 15ª Vara do Trabalho processo nº 0202200-65.2001.5.01.0015. R-08 PENHORA: 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG processo nº 0014600-97.2009.5.03.0035. R-09 PENHORA: 45ª Vara do Trabalho processo nº 0001014-12.201.5.01.0045. R-10 PENHORA: 9ª Vara do Trabalho processo nº 0000407-10.2012.5.01.0009. R-11 PENHORA: 5ª Vara do Trabalho processo nº 0000402-97.2012.5.01.0005. R-12 PENHORA: 43ª Vara do Trabalho processo nº 0148800-81.2003.5.01.0043. R-13 PENHORA: 70ª Vara do Trabalho processo nº 0011276-72.2014.5.01.0070. R-14 PENHORA: 39ª Vara do Trabalho processo nº 0119000-54.2002.5.01.0039. R-15 PENHORA: 49ª Vara do Trabalho processo nº 0011793-09.2015.5.01.0049. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CLELIA SILVA DA FONSECA Diretora de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 09 de dezembro de 2025.