Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Disponibilizado no D.E.: 27/02/2026
Prazo do edital: 09/03/2026
AVENIDA RIO BRANCO, 243, 11º ANDAR, ANEXO 2 - Bairro: CENTRO - CEP: 20040-009 - Fone: (21)3218-8234 - www.jfrj.jusbr - Email: 23vf@jfrj.jus.br
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0041577-66.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ
EXECUTADO: NEY DA COSTA SILVA (Espólio)
EXECUTADO: RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: MARLY MONTEIRO SILVA (Inventariante)
EDITAL Nº 510018468044
EDITAL DE LEILÃO, NA FORMA ABAIXO – PRAZO – 05 (CINCO) DIAS, extraído dos autos do EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N° 0041577-66.2012.4.02.5101 proposta por CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ em face de NEY DA COSTA SILVA, RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO e MARLY MONTEIRO SILVA, na forma abaixo:
A DOUTORA MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 23.ª VARA FEDERAL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 5 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o(a) Executado(a), de que no dia 17/03/2026 às 14:00 horas, através do portal de leilão eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, telefone (021) 2532-1961 / 2532-1705 / 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo conforme evento 415, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19/03/2026 às 14:00 horas, no mesmo portal de leilão eletrônico, a quem mais der melhor oferta a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação - parágrafo único do artigo 891 do CPC, o imóvel penhorado e avaliado consoante eventos 258 e 337.
DESCRIÇÃO DO BEM PENHORADO:
IMÓVEL: Matrícula nº 50613, inscrita no 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro (ev. 337, comprovante 3), situado na Rua Guapé, n. 185, Bangu, na Freguesia de Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21820-230.
A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais).
Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico: www.schulmannleiloes.com.br, nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da datada 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda.
Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site;
- Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmannleiloes.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital;
Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional: 23vf@jfrj.jus.br.
Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”);
- Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro.
Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for ocaso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 24/02/2026. Eu, FELIPE PONTUAL PEREIRA, Técnico Judiciário, digitei. Eu, SILVIA POZO LINDGREN BARRETO, Diretora de Secretaria, da 23ª Vara Federal, subscrevo. E, eu, Drª. MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO, Juíza Federal Titular da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, assino.