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09/04/2026 11:30
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R$ 28.000.000,00
16/04/2026 11:30
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R$ 14.000.000,00
A arrematação ou adjudicação, feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a carta de arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903 do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM COBRANÇA em que ESPÓLIO DE GILDA RAJA GABAGLIA COLLIN (Representante Legal: CARLOS EDUARDO BULHOES PEDREIRA) move em face de PRONTOCLÍNICA LTDA, ISAAC KUCURUZA E MARILDA KUCURUZU, Processo nº 0236469-92.2019.8.19.0001, A Dra. Fernanda Rosado de Souza - Juíza em Exercício, da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores PRONTOCLÍNICA LTDA, ISAAC KUCURUZA E MARILDA KUCURUZU que no dia 09 (nove) de abril de 2026, às 11:30 horas; leilão este que se realizará de forma presencial no Fórum da Comarca da Capital sito à Avenida Erasmo Braga, nº 115 – 5 andar no Hall dos elevadores, Centro – Rio de Janeiro/RJ, por valor igual ou acima da avaliação, será levado a Público Leilão pelo Leiloeiro Público, LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA 116 e ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, Cep: 20010-170, os bens penhorados e avaliado às fls. 336, 441-443, 456 e descritos como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL: Rua Felix Pacheco 93, Condomínio Jardim Pernambuco. Informado Pelo sr. Francisco, Administrador do Referido condomínio, que o sr. Issac reside no local. Trata-se de um apartamento transcrita sob a matrícula 55696 do 2º ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel possui inscrição municipal 0189560-6 IPTU, onde consta área construída de 569 metros quadrados. O referido prédio é de construção datada de 1964. A localização é valorizada e residencial. Desfrutando de ampla rede de transporte público, de serviços e comércio, além de todos os serviços públicos do bairro, água, luz e telefonia. Avalio imóvel acima descrito, utilizando a média do valor da região, inclusive o valor do metro quadrado no ITBI em R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões). Rio de Janeiro, 27 de março de 2025. Não constam débitos de IPTU, de FUNESBOM. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 16 (dezesseis) de abril de 2026 no mesmo local e horário, pela melhor oferta acima de 50%, de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015. CONSTA NO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMOVEIS MATRÍCULA Nº 55696: IMÓVEL: Prédio e respectivo terreno situado na Rua Felix Pacheco nº 93, que mede: 34,00m de frente para a Rua Felix Pacheco e curva, 23,50m de extensão pelo lado direito e 23,50m pelo lado esquerdo, constituindo os lados do terreno raios da curva que constituem a linha da frente, confrontando de um lado com o prédio nº 41, de Lysaneas Maciel ou sucessores a do outro lado com o prédio nº 0189.560-CL. 09.993. PROPRIETARIOS: 1) Manoel José Antunes, separado judicialmente, proprietário e aeronauta; e, 2) Maria das Graças Silva, do lar, solteira, maior, TÍTULO AQUISITIVO: Livro 3-DN, fl. 94, sob o nº de ordem 46.118, de 30.01.69. Rio de janeiro, 30 DEZ 1983. R-1-55.696- TÍTULO: Incorporação de bens. FORMA DO TÍTULO: Escritura do 6º ofício de Notas, desta cidade, livro 2916, fl. 031, de 10.06.75, extraída por certidão de 15.12.83, protocolada neste cartório sob o nº 125.145. VALOR: CR$1.800.000,00. TRANSMISSÃO: Não tributável conforme guias nºs 00.00.158, de 03.01.79 e 00.00.159 de 03.01.79. TRANSMITENTES: 1) Manoel José Antunes, brasileiro, separado, separado judicialmente, aeronauta, CPF nº 238.730.437, residente nesta cidade; e, 2) Maria das Graças Silva, brasileira, solteira, maior, técnica de administração, CPF sob o nº 237.964.807, residente nesta cidade. ADQUIRENTE: Antunes Empreendimentos Imobiliários Ltda, CGC sob o nº 42.417.204/0001, com sede nesta cidade na Avenida Churchil nº 60 grupo 1.201. Rio de janeiro, 30 dez 1983. R-2-55.696- Título: Permuta FORMA DO TÍTULO: Escritura do 1º ofício de Notas desta cidade, livro 4114, fl. 90, de 21.07.88, protocolada neste cartório sob o nº 190.855, em 29.12.88. Valor: CZ$15.000.000,00. TRANSMISSÃO: Guia nº 464/316.050-7, em 21.07.88. TRANSMITENTE: Antunes Empreendimentos imobiliários Ltda CGC nº 42.417.204/0001-72, já qualificada no ato R-1. Adquirentes Isaac Kucuruza, médico e sua mulher Marilza Kucuruza, arquiteta, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, inscritos no CPF nº 271.654.777-72 e 030.434.527-04 respectivamente, residentes e domiciliados nesta cidade. Rio de janeiro, 05 de janeiro 1989. AV-3-55.696- ALTERAÇÃO DA MATRÍCULA: Nos termos da escritura mencionada no ato precedente, fica alterada a matrícula para constar que o imóvel está inscrito no FRE sob o nº1.895.560-6, cl 9993-7. Rio de janeiro, 05 janeiro de 1989. Av-4-55696- INDISPONIBILIDADE: Nos termos do protocolo nº 202306.2712.02763635-IA-270 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de 27/06/2023, prenotado sob o nº 559135, em 28/06/2023, fica averbado que no Processo nº 00003610720125050010 do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, 10ª Vara do Trabalho de Salvador- BA, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ISAAC KUCURUZA, CPF nº 030.434.527-04. Rio de janeiro, 03/07/2023. R-5-55696-TÍTULO: FORMA DO TITULO: Termo de penhora expedido em 24/11/2023, pelo Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, extraída dos autos da Ação de Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança – Despejo por Infração Contratual/Locação de Imóvel/Espécies de Contratos – Processo nº 0236469-92.2019.8.19.0001, proposta pelo ESPOLIO DE GILDA RAJA GABAGLIA COLLIN em face de PRONTOCLINICA LTDA, ISAAC KUCURUZA E MARILZA KUCURUZA, funcionando como depositário os executados, protocolado sob o nº 565841, em 12/12/2023. VALOR: R$ 403.190,83. DEVEDORES: ISAAC KUCURUZA, CPF nº 030.434.527-04 e sua mulher MARILDA KUCURUZA, CPF nº 271.654.777-72, já qualificados no ato R-2. CREDOR: ESPOLIO DE GILDA RAJA GABAGLIA COLLIN, CPF nº 005.950.477-34. Rio de janeiro, 18/12/2023. AV-6-55696-INDISPOIBILIDADE: Nos termos do Protocolo nº 202412.0612.03743551-IA-990 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de 06/12/2024, prenotado sob nº 579525, em 13/12/2024, fica averbado que no Processo nº 010033827.2021.5.01.0055 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ISAAC KUCURUZA, CPF nº 030.434.527-04 e MARILZA KUCURUZA, CPF nº 271.654.777-72. Ato conferido e praticado pelo oficial substituto matrícula nº 94/14.132, através da oposição do selo eletrônico, na forma do art. 1169§ 6º do CNCGJ/RJ. Rio de janeiro, 17/12/2024. As certidões transcritas e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos a disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo
efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a carta de arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE
NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903 do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 09 de março de 2026. Eu, __________________ Escrivã, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) MMA. DRA. Fernanda Rosado de Souza.

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