Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA JUIZ TITULAR DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 24(vinte e quatro) de março de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação do qual serão descontados do valor dos possíveis débitos anteriores ao leilão e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 31(trinta e um) de março de 2025 as 11:00 horas com após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo, com o adquirente arcando com os valores dos possíveis débitos. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 05 de agosto de 2025 para cobrança de dívida de R$ 17.729,61 (dezessete mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC nº 0100030-85.2021.5.01.0056 - RTE ROSALINA MARQUES DA SILVA (Adv. MARCELO MOURA RODRIGUES OAB/RJ 107.908); RDO: TOLEDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI(sem advogado nos autos); JOSE ANTONIO MOGRABI DE SA(Adv. EDUARDO CORRÊA DOS SANTOS OAB/RJ 051995); YEDDA CORREA SEIXAS DE AS(sem advogado nos autos); SERGIO RICARDO SEIXAS DE SA(Adv. ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO OAB/RJ 076206); TERCEIRO INTERESSADO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL; TERCEIRO INTERESSADO: VIVO S.A; TERCEIRO INTERESSADO: CLARO S.A.; TERCEIRO INTERESSADO: TIM CELULAR S.A.; CELULAR S.A.;TERCEIRO INTERESSADO: 5º RGI; TERCEIRO INTERESSADO: CARMEM LUCIA MACHADO RAPOSO – Bens: Apartamento localizado na Avenida Vice-Presidente José Alencar, 1455, bloco 2, unidade 701, Barra Olímpica, nesta comarca, inscrito na matrícula n. 359.406, conforme cópia de certidão expedida pelo 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, e determinação no mandado judicial. O condomínio residencial tem piscinas, quadras de esportes, salão de festas, portaria 24 horas, estacionamento para visitantes, parque infantil e academia, avaliado em R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais). Conforme o ID a1b4938 contudo, tratando-se de bem indivisível, tal forma de alienação tende a afastar potenciais licitantes. A jurisprudência orienta que, em casos dessa natureza, a alienação deve abranger a integralidade do imóvel, resguardando-se a fração ideal da coproprietária, nos termos do art. 843 do CPC. IMÓVEL: Apartamento 701 do bloco 2 do prédio em construção situado na Avenida Eixo Metropolitano Este-Oeste nº 1455, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem cobertas indistintamente situadas no pavimento térreo ou subsolo do Grupo A e correspondente fração ideal de 0,001639 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47538, que mede em sua totalidade 100,30m de frente, mais 4,71m em curva subordinada a um raio interno de 3,00m, concordando com o alinhamento da passagem para pedestres arborizada, localizada entre o presente lote e o lote 1 do PAL 47146 de propriedade da Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções ou sucessores, por onde mede 173,00m, mais 4,71m em curva subordinada a um raio interno de 3,00m concordando com o alinhamento da ciclovia por onde mede 165,00m, mais 4,71m em curva subordinada a um raio interno de 3,00m concordando com o alinhamento da passagem de pedestres arborizada localizada entre o presente lote e o lote 3 da quadra A do PAL 39025, por onde mede 142,55m; 99,69m a direita em três segmentos de: 30,95m, mais 3,54m mais 65,20m, confrontando com o lote 2 do PAL 47538 de propriedade da Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções. R-4 COMPRA E VENDA: Fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por CARVALHO HOSKEN S/A, em favor de CARMEM LUCIA RAPOSO DE SÁ e seu marido SERGIO RICARDO SEIXAS DE SÁ. AV 5 INSCRIÇÃO FISCAL: Pelo requerimento de 05/09/14, prenotado em 09/09/14 com o nº 1596232 a fls 230 do livro 1-IJ, instruído por cópia do talão do imposto predial fica averbado o número 3188351-5(MP) CL 16050-7 de INSCRIÇÃO FISCAL do imóvel. R-7 HIPOTECA: Hipoteca de 1º grau do imóvel dada por SERGIO RICARDO SEIXAS DE SÁ e sua mulher CARMEM LUCIA RAPOSO DE SÁ em favor do BANCO DO BRASIL S/A em garantia da dívida contraída por ANDORRA SERVIÇOS LTDA. AV 8 RECONHECIMENTO DE LOGRADOURO: Foi hoje averbado com o número 24 na matrícula 351577, o reconhecimento de logradouro ocorrido através da cópia do Diário Oficial do Município da Cidade do Rio de Janeiro datado de 16/12/14, pelo qual a Avenida Vice Presidente José Alencar foi antes conhecida como Avenida Eixo Metropolitano Este-Oeste. R-9 HIPOTECA CEDULAR: Fica registrada a HIPOTECA CEDULAR EM 2º GRAU do imóvel dada por SERGIO RICARDO SEIXAS DE SÁ e sua mulher CARMEM LUCIA RAPOSO DE SÁ em favor do BANCO DO BRASIL S/A em garantia da dívida contraída por ANDORRA SERVIÇOS LTDA. R-10 HIPOTECA CEDULAR: Fica registrada a HIPOTECA CEDULAR EM 3º GRAU do imóvel dada por SERGIO RICARDO SEIXAS DE SÁ e sua mulher CARMEM LUCIA RAPOSO DE SÁ em favor do BANCO DO BRASIL S/A em garantia da dívida contraída por ANDORRA SERVIÇOS LTDA. AV 11 AÇÃO: 3ª Vara Cível de Jacarepaguá processo nº 0036713-15.2018.8.19.0203. AV 12 INDISPONIBILIDADE: 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo 01000308520215010056. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ÁLVARO CARNEIRO PINTO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 10 de fevereiro de 2026.