1º Data
Início: 24/03/2026
11:00
Término: 24/03/2026
11:10
A partir de R$ 35.000,00
2º Data
Início: 31/03/2026
11:00
Término: 31/03/2026
11:10
A partir de R$ 17.500,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUÍZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 24 de março de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, por valor acima da avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 31 de março de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls, datado de 25 de abril de 2025, para cobrança de dívida de R$ 32.185,19 (trinta e dois mil cento e oitenta e cinco reais e dezenove centavos) pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. 2532-1705) PROC: 0100786-63.2020.5.01.0013 – RTE: FRANCISCO SIDINEY MELO MARTINS (Adv. FRANCISCO AURELIANO MEMÓRIA GONÇALVES OAB/RJ 178.046); RDO: KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP (Adv. GABRIELA KRAUL MARTINS OAB/RJ 129.601); MONICA IBEAS MOREIRA DE SOUZA(Adv. DEBORA NALDONI FERNANDES OAB/RJ 174.700); GUSTAVO JOSE MOREIRA DE SOUZA(Adv. JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA OAB/RJ112.899); TERCEIRO INTERESSADO: MONICA IBEAS MOREIRA DE SOUZA; TERCEIRO INTERESSADO: GUSTAVO JOSE MOREIRA DE SOUZA(Adv. LUIZ CLAUDIO MARQUES PEREIRA OAB/RJ 1.287-B); (Adv. GABRIEL RANGEL ROSA OAB/RJ 179.712); (Adv. JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA OAB/RJ112.899); – BENS: 01 tela à óleo de Augusto Herkenhoff – 1994 – Minha Janela Favorita, avaliada em R$ 10.000,00(dez mil reais); 2) 01 piano de cauda Yamaha, avaliado em R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais); perfazendo o valor total da avaliação em R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais). Os bens encontram-se na RUA PROFESSOR ABELARDO LOBO, 50, Cobertura, LAGOA, RIO DE JANEIRO/RJ. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, RICARDO FERNANDES NOGUEIRA DA CRUZ, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 12 de fevereiro de 2026.