Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO, JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que será levado a público o leilão, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 14 de abril de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação R$ 1.090.000,00 (um milhão e noventa mil reais) e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 28 de abril de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 40% do valor da primeira praça que será de R$ 436.000,00 (quatrocentos e trinta e seis mil reais). Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora, datado de 29 de julho de 2024, para cobrança de dívida de R$ 32.922,25 (trinta e dois mil novecentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0100255-83.2023.5.01.0461– RTE: SARA FERREIRA DA SILVA PESSOA (Adv. PAULO MARCUS PEREIRA NUNES - OAB/RJ 94993) – RDO: SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA (Adv. CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS OAB/RJ 66387) – BEM: Imóvel lote nº 12 na Rua 05 de julho, zona urbana de Paracambi, com 572,25m², inscrito no livro 2 sob a matrícula nº 3427, conforme RGI anexo nos autos, avaliado em R$ 1.090.000,00 (um milhão e noventa mil reais). IMÓVEL: PRÉDIO E TERRENO: Situado na Rua 05 de Julho nº 12, na Vila de Tairetá, 7º Distrito deste Município, sendo om prédio coberto de telhas planas forrado e acimentado com um puxado ao lado, todo reformado e o terreno tem a área de 572,25m²(quinhentos e setenta e dois metros quadrados), medindo pela frente com a citada rua; 28,10m pelo lado esquerdo com deflexão 90º30’E, 25,00m até uma vertente situada nos fundos, desta verte-se com deflexão de 89º30’E, pelos fundos até um ponto situado a margem do Ribeirão dos Macacos; e finalmente por este ribeirão abaixo até a frente a Rua 05 de julho, confrontando frente com a Rua 05 de julho; lado esquerdo com terrenos da Cia Têxtil Brasil Industrial, arrendados mãos Irmãos Bittencourt; fundos ainda com terrenos da mesma Companhia arrendados a Antônio Pinto Coelho e a direita com o citado Ribeirão dos Macacos junto a ponte chamada de Barreira. Av 02 ALTERAÇÃO DE LOGRADOURO: Averbo aqui com base em requerimento apresentado e declarado da Prefeitura Municipal de Paracambi, a ALTERAÇÃO DO DOGRADOURO do imóvel da presente matrícula que passou a denominar-se RUA DR. SOARES FILHO N 120 – CENTRO – PARACAMBI/RJ. R-03 COMPRA: ECY REIS DE SOUZA; DARCY DE SOUZA; ROBERTO MACEDO DOS REIS; NADIR MENDES ALVES DOS REIS; CLEONICE MACEDO DOS REIS E MARCELO EMILIO BATISTA DOS REIS, VENDERAM o imóvel constante da presente matrícula a SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA. R-04 PENHORA: 1ª Vara do Trabalho de Queimados – processo nº 0100133-31.2023.5.01.0571. AV 05 AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA: Certidão de Ajuizamento de Ação – processo nº 0800640-42.2023.8.19.0039. R-06 PENHORA: Nos termos do processo nº 10271632620238260100 Execução civil. E de acordo co0m a certidão de penhora expedida pelo 11º Ofício Cível de São Paulo. R-07 PENHORA: Nos termos do processo nº 1044771372023826010000. E de acordo co0m a certidão de penhora expedida pelo 11º Ofício Cível de São Paulo/SP. AV 08 INDISPONIBILIDADE: 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 01011561820225010063. AV 09 INDISPONIBILIDADE: 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 01002825920235010043. AV 10 INDISPONIBILIDADE: 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 01001361620235010076. AV 11 INDISPONIBILIDADE: 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 01010161320225010021. AV 12 INDISPONIBILIDADE: 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº01009189820225010030. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, Valéria Branco Marinho Peixoto, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 05 de março de 2026.