Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTORA CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO, JUIZA TITULAR DA 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 14 de abril de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 28 de abril de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 20 de maio de 2024 para cobrança de dívida de R$ 1.051.301,34 (um milhão cinquenta e um mil trezentos e um reais e trinta e quatro centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0000232-73.2010.5.01.0045 - RTE: CARLOS DE OLIVEIRA (Adv. WILTON THIAGO DA FONSECA OAB/RJ 89.627) – RDO: AROUCA BARRA CLUBE (Adv. PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA BELMONTE OAB/RJ 155.433) - TERCEIRO INTERESSADO: FERNANDO MARTINS SOARES; TERCEIRO INTERESSADO: CESAR SOARES - BEM(S): 1) Imóvel de matrícula nº 93.700, do 9º cartório do RGI correspondente a 1/3 do terreno ocupado pelo Clube Arouca e suas benfeitorias, localizado na Avenida das Américas 2.300A, no bairro da Barra da Tijuca, com características e confrontações constantes na cópia do RGI que se encontra nos autos, que avalio em R$ 9.000.000,00(nove milhões de reais). OBS: O clube Arouca é composto pelas matrículas 93.699, 93700 e 93701 do 9º Cartório do RGI, não sendo possível um desmembramento perfeito do terreno total sem prejuízo de suas benfeitorias. 2) Imóvel correspondente a matrícula 93.699 com suas benfeitorias, localizado na Avenida das Américas, 2300A, no bairro da Barra da Tijuca, no Arouca Barra Clube, com fração de 1,8557%, do lote 03 do PA 30.833, lado par a 2468m da interseção desta Avenida. Com o eixo do canal de Marapendi, com os fundos para a Lagoa da Tijuca, correspondendo a fração a área 57 da subquadra 12 do Condomínio Vertical Jardim Barra da Tijuca, com características e confrontações constante na cópia do RGI que se encontra nos autos, que avalio em R$ 9.000.000,00(nove milhões de reais). 3) Imóvel correspondente a matrícula 93.701 com suas benfeitorias, localizado na Avenida das Américas, nº 2300A, no bairro da Barra da Tijuca, no Arouca Barra Clube, com fração de 1,5923% do lote 03 do PA nº 30833, lado para 2468m² da interseção desta Avenida com eixo do canal de Marapendi, correspondendo dita fração á área 63 da subquadra 12, do Condomínio Vertical Jardim Barra da Tijuca, com características e confrontações constantes na cópia do RGI que se encontra nos autos, que avalio em R$ 9.000.000,00(nove milhões de reais). Perfazendo o valor total das avaliações em R$ 27.000.000,00(vinte e sete milhões de reais). Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, LUCAS CASTRO DE MENDONÇA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 19 de março de 2026.