Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES JUIZA TITULAR DA 37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 05 de Maio de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 12 de Maio de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 24 de janeiro de 2025 para cobrança de dívida de R$ 282.687,58 (duzentos e oitenta e dois mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0100964-03.2021.5.01.0037 – RTE. RAYAN RUBERT GUIMARAES DA SILVA (Adv. ALBERTO MAURO GRYNBERG - OAB/RJ 54195); - RDO: FRISADAO BORRACHEIRO LTDA – ME(Adv. ALDIR WALLACE RAPOSO OAB/RJ 123.429); ARNALDO SOARES GOMES(sem advogado nos autos); ADRIANA VIEIRA TEIXEIRA(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: IMÓVEL BRAZ DE PINA; TERCEIRO INTERESSADO: IMÓVEL JOAQUIM MONTEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: 8º RGI - BENS: Imóvel situado na Avenida Braz de Pina nº 617, Loja A, e a fração ideal de 1/9 do respectivo terreno, cujas dimensões e confrontações encontram-se em consonância com o documento oriunda do 8º Serviço Registral de Imóveis(matricula nº 27127-A; ficha nº 01; indicador real Lº 4D, fls nº 15956) cuja cópia já se encontra no processo e passa integrar o presente auto. Avaliação importa em R$ 800.000,00(oitocentos mil reais). IMOVEL: AVENIDA BRAZ DE PINA, prédio nº 617 – Loja A e a fração de 1/9 do respectivo terreno, com entrada também para a Rua Acaraú nº 10, medindo em sua totalidade: 11,00m de frente e fundos por 50,00m de extensão de ambos os lados confrontando de um lado com a Rua Acaraú, onde faz esquina de outro lado com o prédio 621 da Av. Braz de Pina, de propriedade de Antônio Ribeiro Sobral ou sucessores e nos fundos com o prédio 22 da Rua Acaraú, de propriedade de Joaquim Ferreira Braga ou sucessores. R-5 COMPRA E VENDA: VENDEDOR: ORTEGAL BENEVIDES DE AZEREDO; COMPRADOR: ARNALDO SOARES GOMES. Inscrito na Municipalidade sob o nº 0909.775-9 e até a presente data constam débitos de R$ 38.000,00 aproximadamente. Inscrito no CBMERJ sob o nº 396921-9 e até a presente constam débitos de aproximadamente R$ 900,00 constando na certidão que o referido imóvel tem 68 metros quadrados. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Desistindo o arrematante, sem justificativa legal, é devida a comissão de leiloeiros, no percentual de 5% sobre os valores da arrematação; em caso de remissão, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, pelo Executado. Em caso de adjudicação, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, pelo Exequente. Em caso de não homologação da arrematação ou de sua desconstituição, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação dos bens levados à hasta pública, pelo Executado conforme Despacho ID e10999c proferido nos autos. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 26 de março de 2026.