Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR FRANCISCO MONTENEGRO NETO JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 14(catorze) de abril de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 28(vinte e oito) de abril de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 05 de fevereiro de 2024 para cobrança de dívida de R$ 127.669,25 (cento e vinte e sete mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0100207-46.2020.5.01.0036 – RTE. ISABELLA NUNES LAGARTO (Adv. Paloma Veras Ferreira - OAB/RJ 211792); - RDO: MASTERCON CONSTRUCOES LTDA – ME(Adv. Walter Pinheiro Neves OAB/RJ 060816); ENGEPROJ ENGENHARIA LTDA – EPP(Adv. Walter Pinheiro Neves OAB/RJ 060816); SYLVIO JOSE SOUZA DE PAULA(sem advogado nos autos); TATHIANA CARAM SOUZA DE PAULA(Adv. CLAUDIO FELIX DE REZENDE OAB/RJ 085633); MARIO VIEIRA DE MIRANDA RIBEIRO(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: RIVIERA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS LTDA – EPP; TERCEIRO INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A.; TERCEIRO INTERESSADO: CRISTINA CARAM SOUZA DE PAULA(Adv. CLAUDIO FELIX DE REZENDE OAB/RJ 085633); – BENS: Imóvel constituído do apto. 101 do bloco 02 com direito a uma vaga descoberta para estacionamento de veículo do edifício situado na Rua Aquidabã, nº 671, na freguesia do Engenho Novo e sua correspondente fração ideal de 2/24 do terreno que mede 21,97 de frente em curva subordinada a um raio externo de 52,70m, 22,00m de fundos, 62,44m à direita, 65,43m a esquerda. Confronta a direita com o prédio nº 651, á esquerda com o prédio 691 e aos fundos com o prédio nº 680 da Rua Pedro de Carvalho, descrito conforme documento sob ID c8eb062 do processo em epígrafe. Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis Estado e Cidade do Rio de Janeiro com a matrícula 87605, no valor de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais). IMÓVEL: Apto 101 do bloco 02 com direito a uma vaga descoberta para estacionamento de veículo do edifício situado na Rua Aquidabã, nº 671, na freguesia do Engenho Novo e sua correspondente fração ideal de 2/24 do terreno que mede 21,97 de frente em curva subordinada a um raio externo de 52,70m, 22,00m de fundos, 62,44m à direita, 65,43m a esquerda. Confronta a direita com o prédio nº 651, á esquerda com o prédio 691 e aos fundos com o prédio nº 680 da Rua Pedro de Carvalho. AV 01/87605: CONSTRUÇÃO: O Habite-se foi concedido em 16.08.2006. R-3/87605 COMPRA E VENDA: FRANCISCO PANARO MADDALENA e sua mulher MARIA DE FATIMA GOMES MADDALENA, venderam o imóvel desta matrícula a SYLVIO JOSÉ SOUZA DE PAULA e sua mulher CRISTINA CARAM SOUZA DE PAULA, casados pelo regime da comunhão parcial de bens em 01/10/1985. R-04/87605 PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA: Pelo mesmo título que deu origem ao R-3, os adquirentes na qualidade de fiduciantes, deram o imóvel desta matrícula em alienação fiduciária ao Banco Itaú S/A. AV 05/87605 INDISPONIBILIDADE: 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 01013192920175010077.Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, Bruno dos Santos Medeiros, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 24 de março de 2026.