Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO A DR. LUCIANO MORAES SILVA, Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 05 de Maio de 2026 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 12 de Maio de 2026 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10
AUTOS Nº 0100468-23.2020.5.01.0323
EXEQUENTE: ELIAB NASCIMENTO DA SILVA (Adv. FRANKLIN PACHECO DA SILVA OAB /RJ 196.829)
EXECUTADO: BARBEARIA VO AZUL LTDA – ME(Adv. CRISTIANE DE FATIMA HOSKEN DE LACERDA OAB/RJ 152.069); DAVID SERRA SOARES(Adv. CRISTIANE DE FATIMA HOSKEN DE LACERDA OAB/RJ 152.069); WD STUDIO DE BELEZA LTDA(Adv. CRISTIANE DE FATIMA HOSKEN DE LACERDA OAB/RJ 152.069);
BEM: 1) Veículo - HONDA/CIVIC LXS, ano modelo/fabricação 2014/2015, placa KQQ7738, cor predominante prata, combustível GAS/ALC/GN, até a presente data no site do Detran consta 01 restrição e 01 alienação fiduciária. 2) Veículo- FIAT/PALIO ED, ano modelo/fabricação 1997/1998, placa LBZ4H99, cor predominante vermelha, combustível GAS/GNV, até a presente data no site do Detran constam 2 restrições judiciais e 01 intensão de comunicação de venda.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$169.558,18(cento e sessenta e nove mil quinhentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos)
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): AVENIDA PERIMETRAL DOUTOR MANOEL REIS, 175, LOJA A VILA MERITI - DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25025-010
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, LUIZ CARLOS FERNANDES COSTA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 09 de abril de 2026.