EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTORA CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO, JUIZA TITULAR DA 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 05 de maio de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 12 de maio de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 15 de dezembro de 2025 para cobrança de dívida de R$ 173.642,94 (cento e setenta e três mil seiscentos e quarenta e dois reais e noventa e quaro centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0101070-67.2023.5.01.0045 - RTE: IVANA APARECIDA SILVA RAMOS (Adv. ROBSON BARREIRA DOS SANTOS OAB/RJ 161.133) – RDO: HOSPITAL MAHATMA GANDHI (Adv. ROSILAINE DA FONSECA PEREIRA OAB/RJ 231.464); ESTADO DO RIO DE JANEIRO - BEM(S): Descrição do imóvel: A) 01(um) terreno com área de dois (2) alqueires de terras, ou sejam, 4,84 hectares. B) Um terreno com área de um (1) alqueire de terras, ou sejam, 2,42 hectares. Transcrição: 20.871 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva/SP. Dados Municipais: nº do cadastro 6418501, Inscrição 714457036501001. Área do terreno: 72.600m². Area construída: 10.107,9m². Ocupação: Hospital Psiquiátrico da executada. Proprietários: HOSPITAL MAHATMA GANDHI – CNPJ 47.078.019/0001-14. Endereço atualizado: RUA DUARTINA, Nº 1311 – CATANDUVA/SP. AVALIAÇÃO: Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Catanduva/SP, avalio o metro quadrado de terreno no valor de R$ 280,00(72.600,00 x R$ 280,00) totalizando R$ 20.328.000,00 e o metro quadrado de construção o valor de R$ 900,00(10.107,90 x R$ 900,00) totalizando R$ 9.097.110,00. Total da avaliação do imóvel R$ 29.425.110,00(vinte e nove milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil e cento e dez reais). OBS: A metragem do terreno e da construção foi baseado no cadastro Municipal do imóvel. TRANSCRIÇÃO Nº 20.871, de 25 de outubro de 1968, livro 3-AS, folha 92, ASSOCIAÇÃO LAR DA CRIANÇA, com sede nesta cidade, à Rua Terezina, 1.617, no ato representada por sua presidente Aurora Zancaner Sanches; adquiriu por venda e compra e doação, de João Amendola, tabelião aposentado e sua mulher Antônia de Carvalho Amendola, de prendas domésticas, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade, à Rua 13 de Maio, 470; pelo valor de Ncr$ 3.000,00, os imóveis a seguir descritos: a) UM TERRENO com a área de dois (2) alqueires de terras, ou sejam, 4,84 hectares, dentro das seguintes divisas: de um lado com o Dr. Theodoro Rosa Filho, de outro lado e fundos com eles vendedores e doadores, e pela frente com uma Rua Particular, e b) UM TERRENO com a área de um (1) alqueire de terras, ou sejam 2,42 hectares, dentro das seguintes divisas: pela frente com a Rua Particular, do Jardim Soto, e pelos lados e fundos com eles vendedores e doadores, que os bens descritos, letras "A" e "B", estão situados nesta cidade, subúrbios e foram destacados da Fazenda "Palmital"; que esses terrenos, conforme se infere da Certidão Municipal, estão situados em zona urbana, tendo sido destacados da transcrição 19.252, livro 3-AQ, deste Cartório; tudo conforme escritura pública de 19 de agosto de 1968, lavrada no Cartório do Segundo Ofício local (livro 238, folha 172). ANTERIOR: transcrição nº 19.252, livro 3-AQ, deste Cartório. CONDIÇÕES: Consta da escritura que o imóvel descrito na letra "A", é vendido pela quantia de Ncr$ 2.000,00, cujo recebimento, confessam, em moeda corrente do País, do qual dão a mesma plena, geral, rasa e irrevogável quitação de pagos e satisfeitos, para não mais o repetirem e nem outrem por si; que o imóvel da letra "B", é gratuitamente doado a outorgada donatária, ao qual para fins fiscais é dado o valor de Ncr$ 1.000,00; que a donatária fica obrigada a construir no terreno doado, letra "B", um hospital psiquiátrico, no prazo de dez (10) anos, o qual terá a denominação de "Mahatma Gandhi"; que se decorrer o referido prazo e a donatária não fizer a referida construção, o referido terreno retornará ao patrimônio deles doadores; que os doadores possuem outros bens e haveres que lhes garantem sua subsistência. Pela donatária foi dito que aceita esta escritura em todos os seus termos. AVERBAÇÃO Nº 1. Certifico e dou fé que, de acordo com a escritura pública de retificação e ratificação, lavrada em 27 de junho de 1969, pelo escrevente Laerte Frediani e subscrita pelo escrivão Clóvis Pereira (livro 240, folha 81), apresentada em forma de certidão extraída em 12-2-70, pelo mesmo escrivão, na qual compareceram João Amendola e sua mulher Antônia de Carvalho Amêndola e "Associação Lar da Criança", com sede nesta cidade, na Rua Terezina, 1.617, no ato representada por sua presidente Aurora Zancaner Sanches, procedo à presente averbação para ficar constando à margem da transcrição 20.871, o seguinte: a) que por escritura lavrada no 2º Cartório de Notas local, livro 238, folha 172, em 19/08/1968, transcrita neste Cartório sob n.º 20.871, livro 3-AS, os dois primeiros venderam e doaram à segunda, "Associação Lar da Criança", os bens ali descritos e confrontados, pela quantia de Ncr$ 3.000,00, sob as condições nesse instrumento mencionadas; b) que essa escritura deveria ser outorgada ao Hospital Psiquiátrico Espirita "Mahatma Gandhi" e o foi por engano, resultante do fato de ser parte da diretoria da "Associação Lar da Criança" diretora também do referido Hospital, a Associação Lar da Criança. c) que agora de comum acordo e na mais perfeita harmonia, retificam aquela escritura para declarar que o comprador e donatário daqueles bens é o HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA "MAHATMA GANDHI" e não a Associação Lar da Criança, e, d) que em tudo o mais, fica aquela escritura ratificada. Catanduva, 14 de fevereiro de 1970. AVERBAÇÃO Nº 2. Catanduva/SP, 17 de abril de 2023. Conforme comunicado de 28/03/2023, encaminhado pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Protocolo nº 202303.2816.02628457-IA-790), relativo ao Processo nº 503500.70- 2023.8.21.0001, da 1ª Vara Estadual de Improbidade Administrativa de Porto Alegre/RS, procedo a presente para constar que foi decretada indisponibilidade em nome de HOSPITAL MAHATMA GANDHI, CNPJ 47.078.019/0001-14. AVERBAÇÃO Nº 3. Catanduva/SP, 11 de dezembro de 2024 (Protocolo 197.792). Conforme comunicado de 04/12/2024, encaminhado pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Protocolo nº 202412.0413.03738168-IA-380), relativo ao Processo nº 0101070.67-2023.5.01.0045, da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, procedo a presente para constar que foi decretada indisponibilidade em nome de HOSPITAL MAHATMA GANDHI, CNPJ 47.078.019/0001-14. CERTIFICA POR FIM que nada mais consta com origem da transcrição além do que foi anotado. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, LUCAS CASTRO DE MENDONÇA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 13 de abril de 2026.