Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR FRANCISCO MONTENEGRO NETO JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 05(cinco) de maio de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 12(doze) de maio de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Reavaliação datado de 29 de setembro de 2025 para cobrança de dívida de R$ 139.467,21(cento e trinta e nove mil quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0010185-49.2014.5.01.0036 – RTE. FELIPE OLIVEIRA RODRIGUES JOAO (Adv. MARCIO ALEXANDRE DUARTE DE LIMA - OAB/RJ 144.098); - RDO: CANAL DOS CONCURSOS - CURSOS PREPARATORIOS LTDA – ME(sem advogado nos autos); FABIO DA SILVA GONCALVES(sem advogado nos autos); ESCOLA NACIONAL DE CONCURSOS SA(sem advogado nos autos); PUBLICIDADE E PROPAGANDA AG1 BRASIL EIRELI – EPP(sem advogado nos autos); JOAO ANTONIO IMBASSAHY AMANCIO DA SILVA(Adv. VALERIA DOS SANTOS DIAS OAB/RJ 139959 ); RAPHAEL WOLBERGER BOTELLI(sem advogado nos autos); KERLLY HUBACK BRAGANCA(Adv. VALERIA DOS SANTOS DIAS OAB/RJ 139959 ); ALEXANDRE LUGON SOARES(Adv. ALESSANDRO SABOIA LIMA E SILVA OAB/RJ 179.152); MARIA CRISTINA DE LUNA SOUZA LEITE(Adv. VALERIA DOS SANTOS DIAS OAB/RJ 139959 ); TERCEIRO INTERESSADO: GABRIEL DE BIASE DE BERENGUER CESAR ; TERCEIRO INTERESSADO: RICARDO MENEZES DE MELLO; TERCEIRO INTERESSADO: OFÍCIO ÚNICO DE JUSTIÇA – ARMA; TERCEIRO INTERESSADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ: 00.038.166/0001-05; TERCEIRO INTERESSADO: 2º Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro– BENS: Imóvel localizado na Rua Marques de São Vicente, nº 124 apto 705 Bl II – Gávea/Rio de Janeiro. Matrícula 66673 – 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro – Duplex com piscina – Avaliado em R$ 1.350.000,00(um milhão trezentos e cinquenta mil reais). IMÓVEL: Apartamento 705 do bloco II, com dependência na cobertura do edifício em construção situado na Rua Marques de São Vicente, nº 124, com direito a uma vaga de garagem, localizada no subsolo, sem local pré-determinado e sua correspondente fração ideal de 0,008026 do respectivo terreno, que mede: 48,40m de frente pela Rua Embaixador Carlos Taylor e mais 14,19m em curva concordando com o alinhamento da Rua Marques de São Vicente; 70,00m a esquerda pelo alinhamento da Rua Marques de São Vicente; 78,60m nos fundos; 79,76m a direita em 4 medições de 12,56m(curva pelo alinhamento da Rua Embaixador Carlos Taylor), mais 27,00m(em reta pelo alinhamento da Embaixador Carlos Taylor); mais 40,20m( em duas medições de 14,70m, mais 25,50m, ambas limitando com a lateral direita do lote 16). Inscrito no FRE sob o nº 139.035(MP) – CL 7.671. AV 24 PACTO ANTENUPCIAL: Averbado que o pacto antenupcial celebrado entre HORACIO ITAICI AOAD e LILIAN FERREIRA DOS SANTOS, que após o casamento passou adotar o nome de LILIAN FERREIRA DOS SANTOS AOAD, convencionando que o regime de bens a vigorar entre eles após a realização de seu casamento será o da completa e absoluta separação entre os bens que atualmente possuem e os que venham a adquirir na constância do casamento, quer sejam imóveis, móveis, títulos ou valores. R-25 COMPRA E VENDA: TRANSMITENTE: COMPANHIA IMOBILIÁRIA MARQUES; ADQUIRENTE: LILIAN FERREIRA DOS SANTOS AOAD. AV 26 ALTERAÇÃO EX OFFICIO A MATRÍCULA: Nos termos do documento mencionado no ato precedente, fica alterada a matrícula para constar que o imóvel está inscrito no FRE sob o nº 1.908.358-3 CL 07.671-1. R-27 COMPRA E VENDA: Transmitente: LILIAN FERREIRA DOS SANTOS AOAD; Adquirente: MARIA CRISTINA DE LUNA SOUZA LEITE. R-28 DOAÇÃO: DOADORA: MARIA CRISTINA DE LUNA SOUZA LEITE – DONATÁRIAS: 1) RENATA DE LUNA SOUZA LEITE; 2) PEDRO DE LUNA LEITE; 3) MARCELA DE LUNA SOUZA LEITE. AV 29 GRAVAMES: Nos termos do documento mencionado no ato precedente, fica averbado que o imóvel foi doado gravado com cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade. Até a presente data não constam débitos de IPTU. Conforme certidão de dados cadastrais da prefeitura o imóvel contém 94 metros quadrados de área edificada e na posição fundos. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, Bruno dos Santos Medeiros, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 13 de abril de 2026.