EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUÍZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 05 de maio de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, por valor acima da avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 12 de maio de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls, datado de 23 de outubro de 2025, para cobrança de dívida de R$ 91.526,46 (noventa e um mil quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos) pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. 2532-1705) PROC: 0181600-97.1999.5.01.0013 – RTE: ADILSON MARTINS (Adv. BEETHOVEN CAVALHIERI DE ARAUJO BRANDAO OAB/RJ 58.127); RDO: STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA (Adv. Lucí Carvalho Bittencourt OAB/RJ 1034); PAULO THARSO SILVA DE ABREU(sem advogado nos autos); PAULO CEZAR SILVA DE ABREU(sem advogado nos autos); PAULO EDUARDO ANDRADE DE ABREU(sem advogado nos autos) – BENS: Localização do imóvel: o Imóvel se localiza dentro do Condomínio Parque dos Eucaliptos, Rua Alberto Augusto Costa, Casa 100, Sítio Sete Sinos, Itaipava, Petrópolis/RJ. Matrícula: 846 do Cartório do 10º Ofício de Registro de Petrópolis/RJ. Objeto da penhora: Um lote de terras, com aproximadamente 13 mil metros e suas benfeitorias consistente em 09 quartos sendo 07 suítes e 02 quartos que dividem um banheiro, uma sala com aproximadamente 110m2 com lareira, 01 banheiro social, 01 salão de jogos com aproximadamente 40m2, uma cozinha com aproximadamente 25m2, piscina com 100mil litros, 01 Quadra de tênis de cimento, 01 Quadra pequena com grama, sauna seca. Valor da avaliação: R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais). IMÓVEL: Consta matriculado a fl 252 do livro 2-B, em 06/03/1979 sob o nº 846, o imóvel constituído pela CASA RESIDENCIAL nº 104 das Rua “C” do Parque dos Eucaliptos em Itaipava(ATUAL RUA ALBERTO AUGUSTO DA COSTA nº 100), conforme informação do oficial de justiça, em Itaipava, 3º Distrito deste Município no perímetro urbano com todo as suas benfeitorias, dependências e servidões existentes, e bem assim o terreno onde a mesma se acha edificada formado pelo conjunto dos LOTES DE TERRAS PRÓPRIAS nºs 1,2,3 da quadra IV e mais DUAS DATAS DE TERRAS PRÓPRIAS do mesmo loteamento, perfazendo a área global de 13.448,56m², que isoladamente assim se descrevem e se caracterizam: LOTE nº 1: tem a superfície de 810,00m², fazendo testada para a rua “C”, onde mede 15,00m; de um lado, confronta com o lote nº 2 a seguir descrito, onde mede 46,00m a 40º30’NE; nos fundos com a data de terras mais adiante descrita, onde mede 21,00m a 43º30SE, e do lado restante, confronta com uma área destinada ao Club onde mede 45,00m a 46º30’SW; LOTE nº 2: Tem a superfície de 1.160,00m², fazendo testada para a rua “C”, onde mede 15,00m a 60º30’NW; de um lado confronta com o lote nº 3 a seguir descrito onde mede 56,00m a 20º60’NE; fundos, onde confronta com a data de terras maios adiante descrita, onde mede 33,00m a 43º30’SE; e do lado restante confronta com o lote nº 1, acima descrito, onde mede 46,00ma 40º30’SW; LOTE Nº 3: Tem a superfície de 1.864,00m², fazendo testada para a “C”, onde mede 15,00m a 79º30’NW; de um lado onde confronta com a data de terras a seguir descrita, mede 85,00m a 06º30’NW; fundos com a data de terras mais adiante descrita onde mede 49,00m a 43º30’SE; e do lado restante confronta com o lote de terras antes descrito, onde mede 56,00m a 20º00’SW; DATA DE TERRAS PRÓPRIAS: tem a superfície de 1.254,00m², fazendo testada a rua “C”, onde mede 15,00m a 87º30’SW; de um lado onde confronta com quem de direito mede 82,00m a 0º30’NW; fundos com a data de terras a seguir descrita, onde mede 16,00m a 78º00’NE, e do lado restante confronta com o lote nº 3, antes descrito, onde mede 85,00m a 0º30’SE; DATAS DE TERRAS PRÓPRIAS: Tem superfície de 8.360,56m², fazendo testada para os lotes nºs 1,2,3 e data de terras acima descrita, onde mede em dois segmentos 103,00m a 43º30’NW e 16,00m a 78º00’SW; onde confronta com terras de S/A Farrulla ou sucessores, mede a 51º45’SE e 80,47m a 35º15’SE; do lado restante confronta com quem de direito, onde mede 59,52m a 46º30’SW, tendo junto a esta linha uma faixa reservada para passagem das águas pluviais e potável do loteamento. O imóvel está cadastrado na prefeitura Municipal de Petrópolis como logradouro 1120, lote 4, inscrição 68036. R-2 COMPRA E VENDA: TRANSMITENTE: NADIR BERBERT – ADQUIRENTE: THARSO CUNHA DE ABREU. Av 3 CASAMENTO: Fica averbado o casamento do proprietário THARSO CUNHA DE ABREU pelo regime da comunhão parcial de bens com NADIR BERBERT, que passou assinar NADIR BERBERT DE ABREU. AV 12 PENHORA: 38ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 0014600-60.2000.5.01.0038. Constam Diversas Penhoras E/Ou Hipotecas Sob O Bem Penhorado. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, RICARDO FERNANDES NOGUEIRA DA CRUZ, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 14 de abril de 2026.