Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTORA CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO, JUIZA TITULAR DA 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 05 de maio de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 12 de maio de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 04 de novembro de 2025 para cobrança de dívida de R$ 8.021,68 (oito mil e vinte, vinte e um reais e sessenta e oito centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0100408-16.2017.5.01.0045 - RTE: Monica Cristina de O. Teodoro (Adv. Ana Claudia Silva Guterres OAB/RJ 143.084) – RDO: BRASIL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA (sem advogado nos autos); WALACE VARGAS DE OLIVEIRA(sem advogado nos autos); VERA LUCIA VARGAS DE OLIVEIRA(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: AVOL DISTRIBUIDORA LTDA; TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - BEM(S): Imóvel matrícula 101.837: R u a M a d r e s s i l v a s , q u a d r a 0 9 , l o t e 4 , c a s a 1 , C o s t a V e r d e , I t a i p u a ç u , Maricá/RJ. Área construída de 84,35 m², composta por 1 sala, 2 quartos, 1 suíte, 1 closet, 1 banheiro, 1 área de circulação, 1 área de serviço, 1 cozinha e 1 varanda avaliado em R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais). IMÓVEL: Casa 01(em construção), assim descrita e caracterizada: confrontando-se pelo lado direito com a casa 02 e pelo lado esquerdo com o lote 3, fundos para o lote 14 e frente para a rua das Madressilvas; constituída de: pavimento térreo composto por: 01 sala, 01 varanda, 01 quarto, 01 banheiro social, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 jardim de inverno, 01 sala de jantar, 01 área de lazer; primeiro pavimento composto por: 02 quartos sendo os dois suítes e 01 sacada, 01 prisma de ventilação com área privativa de 267,20m², área construída de 143,61m², fração ideal de 33,40%, do lote 04, das quadra 09, do Loteamento “Costa Verde”, 3º Distrito deste Município, com área de 800,00m²; medindo 20,00m de frente de extensão de frente a fundos por ambos os lados 40,00m confrontando-se pela frente com a Rua Madressilvas, fundos com o lote 14; lado direito com o lote 05 e lado esquerdo com o lote 13. AV 2 Certifico que, em atenção ao requerimento de Carlos Henrique Pereira de Mattos, datado de 23/03/2015, fica aqui arquivado juntamente com a planta de projeto de modificação de construção de residência, devidamente aprovada pelo Prefeitura Municipal de Maricá/RJ, em 18/12/2014, procedo a presente averbação para consignar que a casa retro descrita passou a ter as seguintes características: 01 sala, 02 quartos, sendo 1 suíte, 01 closet, 01 banheiro, 01 área de circulação, 01 área de serviço, 01 cozinha e 01 varanda; perfazendo área total construída de 84,35m². R-03 COMPRA E VENDA: Transmitente: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE MATTOS e sua mulher ANGELA ALVES DA SILVA DE MATTOS. Adquirente: WALACE VARGAS DE OLIVEIRA. R-04 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AV 05 Certifico que nesta data procedo a presente averbação nos termos e de conformidade com o art. 18 § 5º, da Lei nº 10931 de 02/08/2004 para consignar que foi emitida a Cédula de Crédito Imobiliário. R-6 PENHORA: 2ª Vara de Petrópolis/RJ. AV 7 INDISPONIBILIDADE: 6ª Vara de Niterói processo nº 01001747620185010246. AV 8 INDISPONIBILIDADE: 8ª Vara do Trabalho de Niterói – processo nº 00110629520155010248. AV 9 INDISPONIBILIDADE: 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0100408-16.2017.5.01.0045. AV 10 PENHORA: 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0100408-16.2017.5.01.0045. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, LUCAS CASTRO DE MENDONÇA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 14 de abril de 2026.