Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA JUIZ TITULAR DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 16(dezesseis) de junho de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 23(vinte e três) de junho de 2026 as 11:00 horas com após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo, com o adquirente arcando com os valores dos possíveis débitos. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 28 de fevereiro de 2026 para cobrança de dívida de R$ 102.759,41 (cento e dois mil setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC nº 0100847-47.2024.5.01.0056 - RTE MONICA CRISTINA MARTINS PEREIRA (Adv. JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA OAB/RJ 132.413); RDO: CRECHE O CLUBE DO POPEYE LTDA(Adv. BRUNA RAFAELA LIMA DE SOUZA OAB/RJ 201.187); FABIA CRISTIANE COELHO DE SOUZA(sem advogado nos autos); FANIR DA SILVA COELHO(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: 11ºRGI - Bens: Prédio da Rua Jaime Perdigão nº 125 (antigo 39), prédio, JARDIM CARIOCA, RIO DE JANEIRO mat. 116.310, na Ilha do Governador, Freguesia de N.S. Ajuda, cujas medidas e confrontações estão constantes da certidão do RGI, parte integrante do presente processo, que avalio em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). A presente penhora foi feita por estimativa levando-se em consideração o valor dos imóveis na localidade. Deixei de nomear depositário por não obter êxito em ser atendida, estando o imóvel fechado há bastante tempo, conforme informação obtida na vizinhança. IMÓVEL: Prédio nº 39 na rua Jaime Perdigão (antes lote 15 da quadra 101) freguesia de nossa senhora da ajuda, medindo o terreno 12,50m de frente, 10,00 nos fundos, 32,00m de extensão pelo lado direito e 30,00 metros pela esquerda, confrontando de um lado com o lote 14, com outro de nº16; nos fundos confronta com o lote 7 da rua Haia. Inscrição: 0871304-2 CL 01881-2. AV 02 REVISÃO DE NUMERAÇÃO: De acordo com requerimento de 09/10/2002, instruído pela certidão da Prefeitura desta cidade, o antigo nº 39 da Rua Jaime Perdigão, tem atualmente o nº 125. AV 03 SEPARAÇÃO JUDICIAL: De acordo com o requerimento de 09/10/2002, instruído pela certidão da 10ª Circunscrição do Registro Civil desta cidade, por sentença proferida em 13/07/1989, pelo juiz de direito da 2ª Vara Cível da Ilha do Governador, foi decretada a separação consensual entre WALDOMIRO SERAPHIM GEROLIS e ANA MARIA LOURENÇO GEROLIS, continuando o ex-cônjuge mulher a usar o nome de casada, conforme acima. R-04 COMPRA E VENDA: ANA MARIA LOURENÇO GEROLIS E WALDOMIRO SERAPHIM GEROLIS separados judicialmente, venderam o imóvel a FANIR DA SILVA COELHO, assistida por seu marido GUY CHARLES FOLTZ. AV 07 ESTADO CIVIL/VIUVEZ: NOME DO FALECIDO: GUY CHARLES FOLTZ – NOME DA VIÚVA: FANIR DA SILVA COELHO. AV 08 INDISPONIBILIDADE: 56ª Vara do Trabalho do RJ – processo nº 0100847-47.2024.5.01.0056. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ÁLVARO CARNEIRO PINTO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ 19 de maio de 2026.