1º Data
Início: 26/05/2026
11:00
Término: 26/05/2026
11:10
A partir de
R$ 39.000,00
2º Data
Início: 02/06/2026
11:00
Término: 02/06/2026
11:10
A partir de R$ 19.500,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR FRANCISCO MONTENEGRO NETO JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 26(vinte e seis) de maio de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 02(dois) de junho de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 27 de novembro de 2025 para cobrança de dívida de R$ 63.100,00 (sessenta e três mil e cem reais), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0101005-75.2018.5.01.0036 – RTE. MARCELO DA SILVA PEREIRA (Adv. MARCUS VINICIUS VIOLA FERREIRA - OAB/RJ 157.162); - RDO: OCA AUTO ESCOLA LIMITADA – ME(sem advogado nos autos) – BENS: 01) Um veículo placa LMD2347, cor predominante branca, marca VW, ano /Fab/ano/modelo 2014/2015, renavan 01023065298, em estado de uso, funcionando, que avalio em R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais), até a presente data no site do Detran conta 01 restrição judicial; 02) Um veículo Toyota Ethios HB X, 1.3 placa LMH8G18, renavan 01074866387, ano/fabricação 2015/2016, cor predominante branca, combustível álcool/gasolina, até a presente data constam no site do Detran 03 restrições judiciais, que avalio em R$ 39.000,00(trinta e nove mil reais), funcionando no local, perfazendo o valor total da avaliação em R$ 74.000,00(setenta e quatro mil reais). Os bens encontram-se na Av. das Américas 16401, loja G e H, Recreio dos Bandeirantes. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, Bruno dos Santos Medeiros, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 05 de maio de 2026.
até a presente data constam no site do Detran 03 restrições judiciais