Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR FRANCISCO MONTENEGRO NETO JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 26(vinte e seis) de maio de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 02(dois) de junho de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 26 de setembro de 2025 para cobrança de dívida de R$ 22.320,18 (vinte e dois mil e trezentos e vinte reais e dezoito centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0010694-14.2013.5.01.0036 – RTE. JOSE ANTONIO DE LIMA (Adv. FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA - OAB/RJ 100.699); - RDO: PACHECO & LACERDA CENTRO DE GASTRONOMIA LTDA - ME (sem advogado nos autos); URSULA PEREIRA MARTINS (sem advogado nos autos); WILLIAM ARAUJO PACHECO DOS SANTOS (sem advogado nos autos); KEYLLA LACERDA TELLES FERREIRA (Adv. THAIS CHRISTINE LOPES DE LIMA OAB/RJ 178911); TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA; TERCEIRO INTERESSADO: LUSA GARCIA CONSTRUTORA E EMPREEND TRIRRIENSE LTDA; TERCEIRO INTERESSADO: FEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZACAO E DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA – FENASEG; TERCEIRO INTERESSADO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA PAGIN – BENS: IMÓVEL: Lote 21, da quadra 129-A, do LOTEAMENTO JARDIM BALNEÁRIO MARICÁ , situado no 1º distrito deste Município, com frente para a Rua 79, por onde mede 26,50m; de largura na linha dos fundos 26,00m; de extensão pelo lado direito 10,00m em curva, 7,00m em linha reta e pelo lado esquerdo 15,50m, confrontando pelo lado direito com a Rua 77, e pelos fundos com o lote nº 01, com área de 395,00m2., conforme descrição da matrícula nº 76.915, do Cartório do 2º Ofício de Maricá, RJ, que passa a fazer parte integrante deste auto, localizado na RUA ALMIRANTE IVO CORSEUIL, QD 129A, LOTE 21, JARDIM BALNEÁRIO MARICÁ, MARICA, RJ, CEP 24901-655 (antiga RUA SETENTA E NOVE- coordenadas -22.9386010 - 42.8282383), cadastrado na Prefeitura Municipal de Maricá para fins de IPTU sob nº 20262.Avaliado em R$ 180.000,00(cento e oitenta mil reais). IMÓVEL: Lote 21, da quadra 129-A, do LOTEAMENTO JARDIM BALNEÁRIO MARICÁ, situado no 1º distrito deste Município, com frente para a Rua 79, por onde mede 26,50m; de largura na linha dos fundos 26,00m; de extensão pelo lado direito 10,00m em curva, 7,00m em linha reta e pelo lado esquerdo 15,50m, confrontando pelo lado direito com a Rua 77, e pelos fundos com o lote nº 01, com área de 395,00m². R-02 COMPRA E VENDA: Transmitentes: KATIA REGUEIRA PERALTA e seu marido LUIZ DA SILVA – ADQUIRENTES: KEYLLA LACERDA TELLES FERREIRA. AV 03 INDISPONIBILIDADE: 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 00100346520155010063. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, Bruno dos Santos Medeiros, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 05 de maio de 2026.