Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTORA CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO, JUIZA TITULAR DA 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 16 de junho de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 23 de junho de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 31 de março de 2025 para cobrança de dívida de R$ 49.436,00 (quarenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0100759-81.2020.5.01.0045 - RTE: FRANCISCO JUNIOR RODRIGUES OLIVEIRA (Adv. CARLOS ALBERTO PATRICIO DE SOUZA OAB/RJ 53.466) – RDO: V VALDECY XIMENES FARIAS BAR E LANCHONETE – ME (Adv. IRYS NATACHA BERNARDO DA SILVA BASILIO DE SOUZA OAB/RJ 161.684); VICENTE VALDECY XIMENES FARIAS (Adv. JOSE RICARDO LEITE DE BRITO OAB/RJ 67.957); TESTEMUNHA: JOSE RODRIGUES DE CASTRO; TERCEIRO INTERESSADO: CARLOS PATRICIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (Adv. CARLOS ALBERTO PATRICIO DE SOUZA OAB/RJ 53.466) – BEM(S): Penhora e avaliação do bem imóvel apto 508 do edifício situado à Rua Costa Bastos, nº 77, com direito a 01 vaga em local coberto no 2º pavimento, garagem e suas correspondente frações ideais 0,010445 relativa ao apartamento e 0,001985 relativa a vaga de garagem, do respectivo terreno cujas medidas e confrontações estão especificadas na certidão do RGI, matrícula 77501, ficha 01 do 2º Ofício do RGI da comarca da capital – Rio de Janeiro, que ora avalio em R$ 450.000,00(quatrocentos e cinquenta mil reais). IMÓVEL: Apartamento 508 do edifício em construção situado na Rua Costa Bastos, nº 77 com direito a 01vaga de garagem em local coberto no 2º pavimento garagem, e suas correspondentes frações ideais de 0,010445 relativa ao apartamento e 0,001985 relativa a vaga de garagem, do respectivo terreno, que mede: 33,60m de frente por 45,80m de extensão d ambos os lados, e parte no alto com 31,00m de frente e fundos com a extensão de 46,00m, confrontando pelo lado direito, em parte com o prédio nº 99, de herdeiros de Ana Sara Burgun; em parte com o nº 105, de Eduardo Freire; em parte com o nº 113, de José de Oliveira, e em parte com o nº 145, de Marieta Monteiro Leão de Aquino, todos da mesma Rua Costa Bastos; pelo lado esquerdo com o prédio nº 55, pertencente a herdeiros de Manoel Quesada Guimarães, e nos fundos com o edifício São Thomaz de Aquino, na Rua das Graças nº 61, da Empresa de Construção Vulcão Ltda, e com o edifício Muari, de nº 615, da mesma Rua das Graças, de Arquimedes de Mello e outros. R-10 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Escritura do 18º Ofício de Notas desta cidade, livro 6442-ES, fl 25 de 27/01/2000, protocolada sob o nº 446.415 em 18/10/2011. PROMITENTE VENDEDORA: SPECIAL STAFF INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. PROMITENTE COMPRADOR: JOSÉ ANTONIO MARTINS MESQUITA. AV 11 ALTERAÇÃO DE MATRÍCULA: Nos termos documento mencionado no ato precedente dica alterada a matrícula para constar que o imóvel está inscrito no FRE sob o nº 2.001.465-0, CL 06.908-8. R-12 TÍTULO: Cessão de direitos aquisitivos. FORMA DE TÍTULO: CEDENTE: JOSÉ ANTONIO MARTINS MESQUITA – CESSIONÁRIO: VICENTE VALDECY XIMENES FARIAS. AV 13 INDISPONIBILIDADE: 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 01007598120205010045. Até a presente data constam débitos de IPTU de aproximadamente R$ 750,00. Inscrito no CBMERJ sob o nº 869032-3 e com débitos de aproximadamente R$730,00. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, LUCAS CASTRO DE MENDONÇA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 12 de maio de 2026.