Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA JUIZ TITULAR DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 16(dezesseis) de junho de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 23(vinte e três) de junho de 2026 as 11:00 horas com após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo, com o adquirente arcando com os valores dos possíveis débitos. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 22 de setembro de 2025 para cobrança de dívida de R$ 94.120,60 (noventa e quatro mil, cento e vinte reais e sessenta centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC nº 0100565-09.2024.5.01.0056 - RTE ERISVALDO MARQUES DA SILVA (Adv. KATIA CRISTINA SILVA CHAVES OAB/RJ 63.278); RDO: BAR E RESTAURANTE LAMPIAO LTDA – EPP (em advogado nos autos0; CEZAR ANTONIO CONTE(sem advogado nossa autos); TERCEIRO INTERESSADO: MARINES GIAROLI CONTE –
Bens: 50% (cinquenta por cento) do apartamento localizado na Rua Alfredo Ceschiatti, 105, bloco 2, unidade 405, Barra Olímpica, nesta comarca, inscrito na matrícula n. 229.674, conforme cópia de certidão expedida pelo 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, e determinação no mandado judicial. O condomínio residencial tem piscina, salão de festas, portaria 24 horas, estacionamento para visitantes, parque infantil e academia. Avaliado em R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais). IMÓVEL: APARTAMENTO 405 do BLOCO 02 – EDIFICIO PORTO SAVONA do empreendimento “RESIDENCIAL SAN REMO” a ser construído com o número 05 pela Rua E com direito ao uso indistinto de 01 vaga de garagem, situada no subsolo, na FREGUESIA DE JACAREPAGUA, e a correspondente fração ideal de 0,004443 do respectivo terreno, designado por lote 03 do PAL Nº 43.643, que mede em sua totalidade 87,50m de frene para Rua E, 87,50m nos fundos pela ciclovia: a direita confrontando com o lote 05 mede 41,50m, mais 37,00m alargando o terreno, mais 41,50m aprofundando o terreno; a esquerda confrontando com o lote 01, mede 41,50m mais 37,00m estreitando o terreno, mais 41,50m aprofundando o terreno. AV 8 RECONHECIMENTO DE LOGRADOURO: Ocorrido através do decreto nº 19540 pelo qual a Rua Alfredo Ceschiatti, foi antes conhecida como Rua E. R-11 COMRPA E VENDA: Pelo instrumento particular que serviu para a averbação 10, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por SERGIO MAURICIO QUELHA DE SÁ e MARILENA GUIMARÃES QUELHA DE SÁ em favor de CEZAR ANTÔNIO CONTE e sua mulher MARINES GIAROLI CONTE, casados pelo regime da comunhão de bens. R-12 ALIENAÇÃO FIDIDUCIÁRIA: CEZAR ANTÔNIO CONTE e sua mulher MARINES GIAROLI CONTE em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AV-13 INSCRIÇÃO FISCAL: Pelo instrumento particular que serviu para a averbação 10, instruído pela certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, fica averbado o número 3028400-4, CL 20193-9 de INSCRIÇÃO FISCAL do imóvel, para efeitos do imposto predial/territorial. AV 15 CESSÃO DE CRÉDITO: Pela escritura de 19/04/16 do 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília/DF, livro 3969-E, do livro 1-JS, fica averbada a CESSÃO DE CRÉDITO oriundos da ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA registrada com o nº 12, feita pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em favor de CIBRASEC – COMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZAÇÃO, CNPJ nº 02.105.040/0001-23. AV 17 INDISPONIBILIDADE: 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 01014715420175010020. AV 21 INDISPONIBILIDADE: 3ª Vara do Trabalho/RJ – processo nº 01005299720225010003. AV 22 INDISPONIBILIDADE: 6ª Vara do Trabalho/RJ processo nº 01012513020195010006. Av 23 INDISPONIBILIDADE: 6ª Vara do Trabalho/RJ – processo nº 01012513020195010006. Av 24 INDISPONIBILIDADE: 8ª Vara do Trabalho/RJ – processo n
º 01004440420195010008. AV 25 INDISPONIBILIDADE: 11ª Vara do Trabalho/RJ – processo nº 0100409-98.2020.5.01.0011. AV-26 INDISPONIBILIDADE: 11ª Vara do Trabalho/RJ – processo nº 0100409-98.2020.5.01.0011. AV 27 INDISPONIBILIDADE: 0100409-98.2020.5.01.0011. AV 28 INDISPONIBILIDADE: 11ª Vara do Trabalho/RJ – processo nº 0100409-98.2020.5.01.0011. R-29 PENHORA: 59ª Vara do Trabalho/RJ – processo nº 0100910-39.2019.5.01.0059. Inscrito na Municipalidade sob o nº 3028400-4 e até a presente data constam débitos de aproximadamente R$ 13.500,00. Inscrito no CBMERJ sob o nº 3323700-9 e até a presente data constam débitos aproximadamente R$ 520,00. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ÁLVARO CARNEIRO PINTO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ 14 de maio de 2026.