Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Disponibilizado no D.E.: 17/07/2026
Prazo do edital: 26/02/2027
AV. VENEZUELA, 134, 6º ANDAR - Bairro: SAÚDE - CEP: 20081-312 - Fone: (21) 321-87634 - www.jfrj.jus.br - Email: 03vfef@jfrj.jus.br
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0515620-79.2007.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EDITAL Nº 510019832731
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO
O DOUTOR CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0515620-79.2007.4.02.5101/RJ, em que é Exequente a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá o leilão eletrônico no dia 09/09/2026 (1ª hasta) e 23/09/2026 (2ª hasta), 07/10/2026 (1ª hasta) e 21/10/2026 (2ª hasta), 18/11/2026 (1ª hasta) e 01/12/2026 (2ª hasta) , para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme descrição a seguir: IMÓVEL: Prédio situado na Av. Brasil, nº 3141 (domínio útil) e respectivo terreno, situado na enseada de manguinho, cortado pela Av. Brasil, que o divide em duas glebas, a primeira freguesia de Inhaúma e a segunda em zona de outro ofício, sendo que a 1ª das duas glebas é de forma irregular, limitada pela Av. Brasil, desde o seu cruzamento com o o Ramal do Minério (E. F. C. B.) até a Ponte do Canal do Faria; desse ponto acompanha o Canal do faria até a embocadura do Canal do Cunha, seguindo por este, até encontrar a Estrada Rio – Petrópolis até o seu cruzamento como Ramal do Minério e, finalmente, deste ponto, acompanhando o Ramal do Minério, até o seu cruzamento com a Av. Brasil, mede o ponto A na Av. Brasil até o ponto B, na Rua Leopoldo Bulhões pelo Ramal do Minério, 1m230 em quatro segmentos de: o 1º 368m00, no rumo 51º20´SO e o 2º em curva com a corda de 255m00 no rumo de 81º41`S. Desenvolvimento 263m00, o 3º de 427m00 no rumo de 82º30`NO e o 4º em curva com a corda de 170m00, no rumo de 88º15´OO. Desenvolvimento de 172m00, daí pela Rua Leopoldo Bulhões medindo até o ponto C 100m00 no rumo de 54º45`NO, dái pelo canal do Cunha mede até o ponto D 1065m00 no rumo de 39º40`NE, daí mede pela A. Brasil em três segmentos 0 1º em curva de desenvolvimento de 242m00 com a corda de 240m00 no rumo de 35º15`SE, o 2º de 590m00 no rumo de 41º30`SE, o 3º em curva de desenvolvimento de 69m00 e a corda e 68m00 no rumo de 47º30`SE, formando um total de 901m00 e a área de 599,348m². Matricula nº 140.349 do Sexto Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. CONSTATAÇÃO DO BEM: Constatei que se trata de imóvel de natureza industrial, composto por amplo terreno com edificações e instalações destinadas ao refino de petróleo e armazenamento de combustíveis, incluindo tanques, estruturas metálicas, tubulações, unidades operacionais e edificações administrativas. Possui acesso direto por importante via expressa, inserindo-se em um dos principais eixos rodoviários de acesso à cidade do Rio de Janeiro, contando ainda com infraestrutura urbana na região, inclusive transporte coletivo, o que permite integração com o centro da cidade e demais bairros, sendo ainda servido por todos os serviços públicos urbanos disponíveis, conforme oficial de justiça. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 23.537.852,10 (vinte e três milhões, quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e dez centavos) . A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 11.768.926,05 (onze milhões, setecentos e sessenta e oito mil, novecentos e vinte e seis reais e cinco centavos), conforme decidido nos autos. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : 03vfef@jfrj.jus.br. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e Condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Evanio de Souza Pereira, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, Juíz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais.