Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Os débitos tributários e taxas pela prestação de serviços incidentes sobre o imóvel arrematado, como IPTU e taxas de prevenção e extinção de incêndios, assim como as dívidas condominiais porventura existentes e outras obrigações tais como foro e laudêmio, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a cargo do arrematante, cabendo a este a responsabilidade pelo adimplemento, não havendo falar em sub-rogação no preço da praça, o produto da expropriação deverá ser utilizado primeiramente para pagamento do crédito trabalhista atualizado, ficando o crédito fiduciário sub-rogado no saldo remanescente do produto da praça. Assim, caso o saldo remanescente seja suficiente à quitação total do crédito fiduciário, implicará na extinção da garantia e possibilitará a aquisição da plena propriedade, e, na hipótese de quitação parcial, a cláusula de garantia real permanecerá pelo saldo, ficando o arrematante sub-rogado nos ônus e nas responsabilidades decorrentes do contrato, conforme despacho do juízo. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES JUIZA TITULAR DA 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 08 de setembro de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 15 de setembro de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 75% do valor da primeira praça, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 26 de março de 2026 para cobrança de dívida de R$ 39.866,64(trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0100162-34.2024.5.01.0058 – RTE: MARCIA CEZARIO DA SILVA (Adv. LUIZ CARLOS RIBEIRO OAB/RJ sob o nº 95.864) – RDO: GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI – EPP(sem advogado nos autos); THIAGO OLIVEIRA RETAMERO(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A – INB; TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A; TERCEIRO INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA; TERCEIRO INTERESSADO: RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS; TERCEIRO INTERESSADO: VIVIANE DO AMOR DIVINO CARDOSO RETAMERO; TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - BENS: Matrícula: 12.701 – Imóvel – Apartamento 202 do bloco 3 do prédio situado na Av. Geremário Dantas, nº 840, Pechincha, na freguesia de Jacarepaguá, com características, direito à vaga de garagem; limites, confrontações e fração ideal de terreno, tudo conforme REGISTRO GERAL MATRÍCULA 400538, junto ao 9ºOfício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que avalio indiretamente em: R$ 243.000,00(duzentos e quarenta e três mil reais). IMÓVEL: Apartamento 202 do bloco 3 do prédio em construção situado na Av. Geremário Dantas, nº 840, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente no pavimento de estacionamento do bloco 3, no 1º,2º,3º ou 4º pavimentos do edifício garagem ou no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 0,004595523 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47834 que mede em sua totalidade 58,00m de frente em dois segmentos de: 44,00m, mais 14,00m em curva subordinada a um raio externo de 226,50m; 23,33m de fundo em curva subordinada a um raio externo de 35,50m, por onde faz testada para a a Rua Benevente; 196,98m a direita em cinco segmentos de 100,00m mais 44,00m, mais 2,00m; mais 12,40m, mais 38,58m; 160,25m a esquerda em três segmentos de: 37,50m mais 30,00m, mais 92,75m, confrontando a esquerda com o prédio nº 832 e a direita no 1º segmento com o prédio nº 878 e nos demais segmentos com terreno do cemitério de Jacarepaguá. R-05 COMPRA E VENDA: MRV MRL XVIII INCORPORAÇÕES SPE LTDA em favor de THIAGO OLIVEIRA RETAMERO, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com VIVIANE DO AMOR DIVINO CARDOSO RETAMERO. R-06 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Alienação fiduciária feita por THIAGO OLIVEIRA RETAMERO e sua mulher VIVIANE DO AMOR DIVINO CARDOSO RETAMERO, em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AV 11 INDISPONIBILIDADE: 58ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 0100162-34.2024.5.01.0058. Inscrito na Municipalidade sob o nº 33500307 e até a presente data constam débitos de aproximadamente R$ 2.700,00. Inscrito no CBMERJ sob o nº 6297199-9 e até a presente data consta débito referente ao ano de 2023 em dívida ativa. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Os débitos tributários e taxas pela prestação de serviços incidentes sobre o imóvel arrematado, como IPTU e taxas de prevenção e extinção de incêndios, assim como as dívidas condominiais porventura existentes e outras obrigações tais como foro e laudêmio, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a cargo do arrematante, cabendo a este a responsabilidade pelo adimplemento, não havendo falar em sub-rogação no preço da praça, o produto da expropriação deverá ser utilizado primeiramente para pagamento do crédito trabalhista atualizado, ficando o crédito fiduciário sub-rogado no saldo remanescente do produto da praça. Assim, caso o saldo remanescente seja suficiente à quitação total do crédito fiduciário, implicará na extinção da garantia e possibilitará a aquisição da plena propriedade, e, na hipótese de quitação parcial, a cláusula de garantia real permanecerá pelo saldo, ficando o arrematante sub-rogado nos ônus e nas responsabilidades decorrentes do contrato, conforme despacho do juízo. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, MARCO ANTÔNIO GUERRA DA SILVA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 23 de julho de 2026.