EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO, JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que será levado a público o leilão, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 11 de agosto de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação R$ 1.060.000,00(Um milhão e sessenta mil reais) e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 18 de agosto de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça que será de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais). Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora, datado de 12 de setembro de 2025 e 08 de janeiro de 2026, para cobrança de dívida de R$ 548.788,90(quinhentos e quarenta e oito mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0111600-49.2009.5.01.0069 – RTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (sem advogado nos autos) – RDO: PRAIA ALTA ALIMENTACAO LTDA - ME (Adv. JORGE MIGUEL MANSUR FILHO OAB/RJ 130.638); MARCO E SILVA DE MELO TAVORA(Adv. JORGE MIGUEL MANSUR FILHO OAB/RJ 130.638); BRUNO E SILVA DE MELO TAVORA(Adv. JORGE MIGUEL MANSUR FILHO OAB/RJ 130.638); PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP(Adv. JORGE MIGUEL MANSUR FILHO OAB/RJ 130.638); ANA LUIZA E SILVA DE MELO TAVORA(Adv. JORGE MIGUEL MANSUR FILHO OAB/RJ 130.638); NEY FONTES DE MELO TAVORA(Adv. JORGE MIGUEL MANSUR FILHO OAB/RJ 130.638); TERCEIRO INTERESSADO: PRR TOUR LTDA - ME – BEM: 1) Descrição oficial: Imóvel situado na Unidade 301, do Prédio ILE DE FRANCE, do grupamento denominado Yacht Flats- 2, Condomínio Porto Real Resort, Conceição de Jacareí, Mangaratiba. Matrícula: 5522 do Ofício Único do Município de Mangaratiba. Avalio em R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) após pesquisa imobiliária de preço de imóveis com características semelhantes na região. A avaliação foi realizada por similaridade, pois o imóvel está fechado, sem ocupação. Valor total: R$530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais). IMOVEL: Unidade 301(trezentos e um), do prédio ILE FRANCE, do grupamento denominado YACHT FLATS-2, do Condomínio PORTO REAL RESORT, situado na área “C”, Km 64, da BR-101, trecho da Rodovia Rio-Santos. Em Conceição de Jacareí, 2º Distrito deste Município, comas seguintes características e confrontações: Unidade 301, situada no 3º pavimento, composta de sala, cozinha americana, varanda, vestíbulo e duas suítes; com a fração ideal de 0,000699 de todo o terreno; com habite-se obtido através certidão nº 152/97, fornecida pela PMM conforme processo 1829/97 em 27/07/1998, com área de 117,21m²; 0,000878 de fração ideal das partes de uso comum edificadas ou não de todo o condomínio; e 0,014836 da unidade da parte de uso comum da edificação; com direito a 01 vaga coberta para guarda de veículo de passeio, tendo a vaga a fração ideal de 0,000105; e o terreno onde esta construída a unidade é a área 2, integrante da área “C” referida, sendo que a área 2, faz frente para a Via do Parque por 109,28m em curva, aos fundos mede 115,29m em 02 segmentos assim descriminados da esquerda para a direita: o 1º mede 13,73m confrontando com a área 25, e o segundo mede 101,56m em curva, confrontando com a Via Litorânea; pelo lado esquerdo mede 172,86m em curva, em quatro segmentos assim discriminados da frente para o fundos: o primeiro mede 69,47m, o segundo mede 27,55m, o terceiro mede 20,86m e o quarto mede 54,98m, confrontando com a Via Marina; pelo lado direito mede 103,23m, confrontando com a área 11, perfazendo uma área de 10.040,45m² das quais 8.510,06m² são área livres de destinação exclusiva a 1.530,39m², correspondem a área ocupada pelas edificações do referido grupamento YACHT FLATS-2. PROPRIETÁRIO: NEY FONTES DE MELO TAVORA, casado sob o regime da comunhão de bens anterior a Lei 6515/77 com ANA LUIZA E SILVA DE MELO. Inscrição Municipal nº 44026102. R-2 PENHORA: Cartório de Vara Única de Mangaratiba processo nº 0004139-65.2021.8.19.0030. AV 3 INDISPONIBILIDADE: 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí processo nº 0111600-49.2009.5.01.0069. R-4 PENHORA: 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí processo nº 0111600-49.2009.5.01.0069. 2) Imóvel situado na Unidade 203(duzentos e três), do Prédio ILE DE FRANCE, do grupamento denominado Yacht Flats- 2, Condomínio Porto Real Resort, Conceição de Jacareí, Mangaratiba, com as características e confrontações de acordo com o RGI anexo. Matrícula: 5560 do Ofício Único do Município de Mangaratiba. Avaliação: Avalio em R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) após pesquisa imobiliária de preço de imóveis com características semelhantes na região. Valor total: R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais). IMÓVEL: Unidade 203, do prédio ILE DE FRANCE do grupamento denominado YACHT FLATS 2 do Condomínio PORTO REAL RESORT, situado na área “C”, KM 64, das BR-101, trecho da Rodovia Rio-Santos, em Conceição de Jacareí, 2º Distrito deste Município, com as seguintes características e confrontações: Unidade 203, situada no 2º pavimento, composta de sala, cozinha americana, varanda, vestíbulo e duas suítes; com a fração ideal de 0,000711 de todo o terreno, com habite-se obtido através certidão nº 152/97, fornecida pela PMM conforme processo 1829/97 em 27/07/1998, com área de 111,76m²; 0,000824 de fração ideal das partes de uso comum edificadas ou não de todo o condomínio; e 0,015094 da unidade da parte de uso comum da edificação; com direito a 01 vaga coberta para guarda de veículo de passeio, tendo a vaga a fração ideal de 0,000105; e o terreno onde está construída a unidade é a área 2, integrante da área “C” referida, sendo que a área 2, faz frente para a Via do Parque por 109,28m em curva, aos fundos mede 115,29m em 02 segmentos assim descriminados da esquerda para a direita: o 1º mede 13,73m confrontando com a área 25, e o segundo mede 101,56m em curva, confrontando cm a Via Litorânea; pelo lado esquerdo mede 172,86m em curva em quatro segmentos assim descriminados das frente para os fundos: o primeiro mede 69,47m, o segundo mede 27,55m, o terceiro mede 20,86m e o quarto mede 54,98m, confrontando com a Via Marina; pelo lado direito mede 103,23m, confrontando com a área 11, perfazendo uma área de 10.040,45m² das quais 8.510,06m² são áreas livres de destinação exclusivas e 1,530,39m², correspondem a área ocupada pelas edificações do referido grupamento YACHT FLATS-2; imóvel cadastrado no RIP sob o nº 5851.0101176-98 e 5851.0100620-01. PROPRIETÁRIO: NEY FONTES DE MELO TAVORA, casado sob o regime da comunhão de bens com ANA LUIZA E SILVA DE MELO. ANOTAÇÃO: Nos termos da Escritura Pública de Convênio de limite de crédito rotativo com garantia Hipotecária, Lavrada nas Notas do Cartório de 24º Ofício da cidade do Rio de Janeiro-RJ, Livro 5933 fls 098/102, ato nº 070, o imóvel objeto da presente matrícula encontra-se gravado com Garantia Hipotecária ao Outorgante Credor BANCO ITAU S/A. Como outorgado Devedor: PRR HOTELARIA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, e como INTERVENIENTES GARANTIDORES: 1) PRR TOUR LTDA; 2) NEY FONTES DE MELO TAVORA; Conforme R-8 do registro anterior. AV 01-INDISPONIBILIDADE: 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí processo nº 0111600-49.2009.5.01.0069. R-02 PENHORA: 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí processo nº 0111600-49.2009.5.01.0069. Perfazendo o valor total da avaliação em R$ 1.060.000,00(Um milhão e sessenta mil reais). Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, Valéria Branco Marinho Peixoto, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 14 de julho de 2026.