Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Os débitos tributários e taxas pela prestação de serviços incidentes sobre o imóvel arrematado, como IPTU e taxas de prevenção e extinção de incêndios, assim como as dívidas condominiais porventura existentes e outras obrigações tais como foro e laudêmio, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a cargo do arrematante, cabendo a este a responsabilidade pelo adimplemento, não havendo falar em sub-rogação no preço da praça, conforme despacho do juízo. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES JUIZA TITULAR DA 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 11 de agosto de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 18 de agosto de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 27 de novembro de 2025 para cobrança de dívida de R$ 72.632,13 (setenta e dois mil seiscentos e trinta e dois reais e treze centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0100190-75.2019.5.01.0058 – RTE: LARISSA LEANDRO DE SOUZA SANTOS (Adv. RICARDO JOSÉ COSTA LIMA OAB/RJ - 150379) – RDO: BURRITOS BAR E RESTAURANTE LTDA – ME(sem advogado nos autos); SABRINA RAQUEL MONSORES DE FREITAS (sem advogado nos autos); SABRINA RAQUEL MONSORES DE FREITAS RABELO 05166227735(sem advogado nos autos); RICARDO BRANDAO FRICK(Adv. LUIS CLAUDIO DE MEDEIROS TELES OAB/RJ 56183); TELMA SILVA FRICK(Adv. LUIS CLAUDIO DE MEDEIROS TELES OAB/RJ 56183); TERCEIRO INTERESSADO: BURRITOS BAR E RESTAURANTE LTDA ME a/c SABRINA RAQUEL MONSORES DE FREITAS RABELO; TERCEIRO INTERESSADO: CARTORIO DO OFICIO UNICO DA COMARCA DE IGUABA GRANDE; TERCEIRO INTERESSADO: RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS; TERCEIRO INTERESSADO: CARTORIO DO 2 OFICIO DE JUSTICA DE SAO PEDRO DA ALDEIA; TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA; TERCEIRO INTERESSADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL; TERCEIRO INTERESSADO: 1º OFÍCIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA; TERCEIRO INTERESSADO: 1º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PEDRO DA ALDEIA - BENS: Matrícula: 12.701 – Imóvel - Descrição oficial: lote nº 01 (um) da quadra “G”, do loteamento denominado “Balneário Malvina”, situado na Estrada da Lagoa, em Rua do Fogo, zona urbana do 1º distrito deste município de São Pedro da Aldeia, RJ, com as seguintes dimensões e confrontações: medindo 360,00m², com 10,00m de frente que faz para a Rua Porto Stanley, daí numa linha curva de raio de 5,00m para o lado esquerdo onde mede 19,00m e que confronta com o lote nº 01; e lado esquerdo com 24,00m, confrontando com o lote nº 02. Averbado a construção de uma casa residencial edificada sobre o lote nº 01 da quadra “G”, com a área construída de 157,92m². Endereço atualizado: Rua Mariana Terra, nº 131 (esquina com Rua Porto Stanley), Portal das Flores, São Pedro da Aldeia/RJ Avaliação: Pela aplicação do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, considerando anúncios de imóveis similares, avalio o imóvel em R$ 320.800,00(trezentos e vinte mil e oitocentos reais). IMOVEL: Lote nº 01 das quadra “G” do loteamento denominado “Balneário Malvina”, situado na Estrada da Lagoa, em Rua do Fogo, zona urbana do 1º distrito deste município de São Pedro da Aldeia/RJ, com as seguintes dimensões e confrontações: medindo 360,00m², com 10,00m de frente que faz para a Rua Porto Stanley, daí numa linha curva de raio de 5,00m para o lado esquerdo onde mede 19,00m e que confronta com a Rua Mariana Terra; nos fundos com 15,00m, confrontando com o lote nº 01; e lado esquerdo com 24,00m, confrontando com o lote nº 02, cadastrado na P.M.S.P. Aldeia sob o nº 01-15941. R-01 COMPRA E VENDA: De acordo com a escritura de compra e venda lavrada neste Cartório no L 187, fls 112/113, em 14/03/1986, ARLINDO TERRA DE SOUZA e sua mulher HERLCILENE LOPES DE OLIVEIRA SOUZA, casados sob o regime da comunhão de bens, venderam a JORGE COSTA SANTOS, casado pelo regime da comunhão de bens com DILZA MARIA DE OLIVEIRA. AV 2 CONSTRUÇÃO: A requerimento de JORGE COSTA SANTOS, averbo a construção de uma casa residencial edificada sobre o lote nº 01 da quadra “G” acima matriculado com a área construída de 157,92m². Apresentou certidão de habite-se protocolo nº 325/10. R-3 PENHORA: 58ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 0100190-75.2019.5.01.0058. Ante o teor de ID 675d869, independente de no registro formal não constar na titularidade da executada, pois restou evidenciado nos autos a realização de negócio jurídico (escritura de compra e venda) entre Jorge Costa Santos e Dilza Maria de Oliveira Santos e Sabrina Raquel Monsores de Freitas, sócia executada nestes autos, relativamente ao bem imóvel situado à Estrada da Lagoa, em Rua do Fogo, lote n° 01, quadra G, loteamento denominado Balneário Malvina, São Pedro da Aldeia, Rio de Janeiro/RJ, CEP 28940-000, matrícula 12.701, com a aquisição desta por venda daqueles. Tal informação também consta do relatório DOI. Inscrito na Municipalidade sob o nº 1466000 – São Pedro da Aldeia/RJ com débitos de aproximadamente R$ 11.100,00. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Os débitos tributários e taxas pela prestação de serviços incidentes sobre o imóvel arrematado, como IPTU e taxas de prevenção e extinção de incêndios, assim como as dívidas condominiais porventura existentes e outras obrigações tais como foro e laudêmio, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a cargo do arrematante, cabendo a este a responsabilidade pelo adimplemento, não havendo falar em sub-rogação no preço da praça, conforme despacho do juízo. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, MARCO ANTÔNIO GUERRA DA SILVA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 09 de julho de 2026.