Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Cumpre ressaltar que todos os valores, inclusive, comissão do leiloeiro deverá ser depositados à disposição do Juízo em conta judicial na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência nº 2732. Em caso de remição a comissão será de 2% sobre o valor da dívida. Quando da designação da data para o leilão, a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Não sendo disponibilizados os bens, quando do requerimento pelo leiloeiro, que estará atuando por ordem deste Juízo, responderá a reclamada por atentatório à dignidade da justiça Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ROBERTA LIMA CARVALHO JUÍZA TITULAR DA 01ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 11 de Agosto de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 18 de Agosto de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça.
PROC: 0010063-97.2014.5.01.0242 - RTE: JOACIR HENRIQUE INACIO (Adv ALEXANDRE CALMON DE CARVALHO OAB/RJ 147224); RECLAMADO: W.A.C - COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA – ME(sem advogado nos autos); MOISES FRANCISCO BERTO(Adv. MARCOS VINICIUS MOREIRA SILVA OAB/RJ 224671); INES OLIVEIRA DE AZEREDO(ADV. ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA MELO OAB/RJ 063614); TERCEIRO INTERESSADO: Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia; TERCEIRO INTERESSADO: OLIMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA – ME - Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 11 de setembro de 2024 para cobrança de dívida de R$ 36.455,82(trinta e seis mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), por LEONARDO SCHULMANN – Leiloeiro Público e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. BEM: Prédio nº 17 da Rua João Antunes de Freitas, em Guarus, no 3º Sub-distrito desta cidade e respectivo terreno que mede 9,00m de largura na frente e nos fundos por 22,30m de comprimento de um lado e 20,00m de comprimento do outro lado, confrontando-se pela frente com a referida rua, por um lado com herdeiros de Amaro de Tal, pelo outro lado com Paulo Faria Machado, e pelos fundos com quem de direito; perfazendo uma área territorial de 183,88m²(Inscrição nº 025115-1 cod. Log 4.456). De propriedade de Izalvo Tavares de Azeredo, brasileiro, separado judicialmente, portador do CPF nº 162.344.647-34, residente nesta cidade. Registro Anterior: Livro 3-Q, fls 040, nº 22.092, desta Circunscrição. A PENHORA E AVALIAÇÃO DE 100% DO IMÓVEL NO VALOR DE R$ 100.000,00(cem mil reais). RESGUARDANDO-SE, PORÉM, A MEAÇÃO DE VALDEIA OLIVEIRA DE AZEREDO - CPF: 984.297.107-44, (50% DO VALOR DO IMÓVEL) EM RAZÃO DA COPROPRIEDADE DO IMÓVEL. IMÓVEL: Prédio nº 17 da Rua João Antunes de Freitas, em Guarus, no 3º Sub-distrito desta cidade e respectivo terreno que mede 9,00m de largura na frente e nos fundos por 22,30m de comprimento de um lado e 20,00m de comprimento do outro lado, confrontando-se pela frente com a referida rua, por um lado com herdeiros de Amaro de Tal, pelo outro lado com Paulo Faria Machado, e pelos fundos com quem de direito; perfazendo uma área territorial de 183,88m²(Inscrição nº 025115-1 cod. Log 4.456). De propriedade de Izalvo Tavares de Azeredo, brasileiro, separado judicialmente, portador do CPF nº 162.344.647-34, residente nesta cidade. Registro Anterior: Livro 3-Q, fls 040, nº 22.092, desta Circunscrição. R-01 13.560 CAMPOS – Espólio de Izalvo Tavares de Azeredo, já qualificado, através do Formal de Partilha de 10/01/2006 extraído dos autos do Arrolamento (Proc nº 2003014010484-2) que teve curso pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível desta cidade, transmitiu a: 1) VALDEIA OLIVEIRA DE AZEREDO, separada judicialmente; e 2) INÊS OLIVEIRA DE AZEREDO, solteira. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Cumpre ressaltar que todos os valores, inclusive, comissão do leiloeiro deverá ser depositados à disposição do Juízo em conta judicial na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência nº 2732. Em caso de remição a comissão será de 2% sobre o valor da dívida. Quando da designação da data para o leilão, a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Não sendo disponibilizados os bens, quando do requerimento pelo leiloeiro, que estará atuando por ordem deste Juízo, responderá a reclamada por atentatório à dignidade da justiça Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, GILMAR SILVA BATISTA DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro, 07 de Julho de 2026.