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Início: 11/08/2026 11:00
Término: 11/08/2026 11:10
A partir de
R$ 465.000,00
Início: 18/08/2026 11:00
Término: 18/08/2026 11:10
A partir de
R$ 232.500,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTOR ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA, JUIZ TITULAR DA 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 11 de agosto de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 18 de agosto de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 09 de dezembro de 2025 para cobrança de dívida de R$ 64.476,21 (sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e um centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0100460-08.2022.5.01.0022 - RTE – LEONARDO SYLVESTRE DA CRUZ GALVAO (Adv. Marcelo Suita da Silva OAB/RJ 126.084); RDO: SAHIONE ADVOGADOS (Adv. TANIA REGINA ALVARENGA SILVA OAB: RJ 84.380); TERCEIRO INTERESSADO: 6ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro - BEM(S): 1) IMÓVEL: Grupo IV constituído das salas 1117 e 1118 do 11º andar ou 12º pavimento do Edifício na Avenida Graça Aranha nº 416, 416-A e 416-B, na esquina das Avenida Nilo Peçanha e Erasmo Braga, na Freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 3400/700.000 do terreno que mede 32,60m de frente, 20,00m do lado direito, 7,00m por uma 3ª linha paralela a Avenida Nilo Peçanha em ângulo reto; 7,00m por uma 4ª linha paralela a Avenida Graça Aranha, também em ângulo reto; 13,50m pelo lado esquerdo; 33,20m por uma linha no limite com o prédio nº 38 das Avenida Nilo Peçanha; 6,65m por uma linha no limite com área coletiva; e 17,00m pela última linha no limite com o prédio nº 26 da Avenida Nilo Peçanha; confrontando à direita com a Avenida Erasmo Braga, à esquerda com a Avenida Nilo Peçanha e nos fundos com a área coletiva. O imóvel está registrado no 7º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro com a matrícula 36216 e inscrito no FRE sob o nº 0473769-8 CL 06116-8, que avalio em R$ 180.000,00(cento e oitenta mil reais). IMÓVEL: Grupo IV constituído das salas 1117 e 1118 do 11º andar ou 12º pavimento do Edifício na Avenida Graça Aranha nº 416, 416-A e 416-B, na esquina das Avenida Nilo Peçanha e Erasmo Braga, na Freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 3400/700.000 do terreno que mede 32,60m de frente, 20,00m do lado direito, 7,00m por uma 3ª linha paralela a Avenida Nilo Peçanha em ângulo reto; 7,00m por uma 4ª linha paralela a Avenida Graça Aranha, também em ângulo reto; 13,50m pelo lado esquerdo; 33,20m por uma linha no limite com o prédio nº 38 das Avenida Nilo Peçanha; 6,65m por uma linha no limite com área coletiva; e 17,00m pela última linha no limite com o prédio nº 26 da Avenida Nilo Peçanha; confrontando à direita com a Avenida Erasmo Braga, à esquerda com a Avenida Nilo Peçanha e nos fundos com a área coletiva. R-02 VENDA: Certifico que pela escritura de 05/08/2002, lavrada nas notas do tabelião do 24º Ofício desta cidade, livro 5206 a fls 195, Rebecca Azulay, Jone Tob de Azulay Neto e Stela Diana Vorona e seu marido Froim Mortha Vorona, venderam o imóvel objeto desta matrícula a SAHIONE, ADVOGADOS, com sede nesta cidade. Inscrito na Municipalidade sob o nº 0473769-8 CL 06116-8 e até a presente data constam débitos de aproximadamente R$ 3.300,00. Inscrito no CBMERJ sob o nº 1564540-1 e até a presente data sem débitos. 2) IMÓVEL: Grupo V constituído das salas 1119/1121 do Edifício na Avenida Graça Aranha nº 416, na Freguesia de São José, e a fração de 5300/700.000 do terreno que mede 20,00m de frente pela Avenida Erasmo Braga, 32,70m sobre a Avenida Graça Aranha, 7,00m por uma terceira linha paralela à Avenida Nilo Peçanha, em ângulo reto, e, 7,00m por uma quarta linha, também em ângulo reto e paralelo à Avenida Graça Aranha, 13,50m pela Avenida Nilo Peçanha; 33,20m por uma linha no limite com o Edifício da Policlínica Geral do Rio de Janeiro, 6,65m pela linha de limite com a área de Serventia coletiva, e, 17,00m pela última linha, no limite com o Edifício Profissional. O imóvel está registrado no 7º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro com a matrícula 10743 – 2-S e inscrito no FRE sob o nº 0473770-6 e CL 06116-8., que avalio em R$ 465.000,00(quatrocentos e sessenta e cinco mil reais). IMÓVEL: Grupo V constituído das salas 1119/1121 do Edifício na Avenida Graça Aranha nº 416, na Freguesia de São José, e a fração de 5300/700.000 do terreno que mede 20,00m de frente pela Avenida Erasmo Braga, 32,70m sobre a Avenida Graça Aranha, 7,00m por uma terceira linha paralela à Avenida Nilo Peçanha, em ângulo reto, e, 7,00m por uma quarta linha, também em ângulo reto e paralelo à Avenida Graça Aranha, 13,50m pela Avenida Nilo Peçanha; 33,20m por uma linha no limite com o Edifício da Policlínica Geral do Rio de Janeiro, 6,65m pela linha de limite com a área de Serventia coletiva, e, 17,00m pela última linha, no limite com o Edifício Profissional. Inscrito na Municipalidade sob o nº 04737706 e até a presente constam débitos aproximadamente R$ 7.800,00. Inscrito no CBMERJ sob o nº 230040-8 e até presente data não constam débitos. 3) IMÓVEL: Grupo V-A, formado pelas salas 1122 e 1123 do Edifício na Avenida Graça Aranha, nº 416, 416-A, 416-B, 416-C, e a fração de 3500/700.000 do terrento na Freguesia de São José, O terreno mede 20,00m de frente pela Avenida Erasmo Braga, 32,70m sobre a Avenida Graça Aranha, 7,00m por uma terceira linha, paralela a Avenidas Nilo Peçanha, em ângulo reto, e, 7,00m por uma quarta linha, também em ângulo reto e paralelo à Avenida Graça Aranha, 13,50m pela Avenida Nilo Peçanha; 33,20m por uma linha no limite com o Edifício da Policlínica Geral do Rio de Janeiro, 6,65m pela linha de limite com a área de Serventia Coletiva, e, 17,00m pela última linha no limite com o Edifício Profissional. O imóvel está registrado no 7º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro com a matrícula 8379-2-Q e inscrito no FRE sob o nº 1134416-5 e CL 06116-8, que avalio em R$ 190.000,00(cento e noventa mil reais). IMÓVEL: Grupo V-A, formado pelas salas 1122 e 1123 do Edifício na Avenida Graça Aranha, nº 416, 416-A, 416-B, 416-C, e a fração de 3500/700.000 do terrento na Freguesia de São José, O terreno mede 20,00m de frente pela Avenida Erasmo Braga, 32,70m sobre a Avenida Graça Aranha, 7,00m por uma terceira linha, paralela a Avenidas Nilo Peçanha, em ângulo reto, e, 7,00m por uma quarta linha, também em ângulo reto e paralelo à Avenida Graça Aranha, 13,50m pela Avenida Nilo Peçanha; 33,20m por uma linha no limite com o Edifício da Policlínica Geral do Rio de Janeiro, 6,65m pela linha de limite com a área de Serventia Coletiva, e, 17,00m pela última linha no limite com o Edifício Profissional. AV 01 PROMESSA DE VENDA E PENHORAS: Certifico que o imóvel objeto desta matrícula se acha prometido vender JOSE PESSOA RAJA GABAGLIA, por este prometido ceder os seus direitos a MARISA ALVES FRANÇA, por esta prometido ceder a CLOVIS MURILLO SAHIONE DE ARAUJO, gravado com 3 penhoras, a primeira na ação executiva proposta pela Metalúrgica Miller Ltda, averbo em 06.03.74, a segunda na ação executiva proposta pelo INPS averbado em 12.05.75, e a terceira na ação ordinatória proposta pela Baú Seguradora S.A averbada em 25.06.75. R-02 PENHORA: 15ª Vara Cível desta cidade. R-03 PENHORA: 7ª Vara Federal – Seção do Rio de Janeiro. Inscrito na Municipalidade sob o nº 1134416-5 e até a presente data constam débitos de aproximadamente R$ 3.500,00. Inscrito no CBMERJ sob o nº 2324475-9 e até a presente data sem débitos. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CLELIA SILVA DA FONSECA Diretora de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 16 de julho de 2026.

SALA NO CENTRO - 