Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTORA CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO, JUIZA TITULAR DA 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 08 de setembro de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 15 de setembro de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 22 de agosto de 2024 para cobrança de dívida de R$ 95.747,24 (noventa e cinco mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte quatro centavos) pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0101016-43.2019.5.01.0045 - RTE: MIRIAN GOMES CAMPEAN (Adv. André de Carvalho Chagas da Silva OAB/RJ 126.308) – RDO: KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem advogado nos autos); TRANSPORTADORA KARAPITO LTDA(sem advogado nos autos); MARCIO PINTO BAPTISTA(sem advogado nos autos); MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA BATISTA(sem advogado nos autos); JOAO DE ALMEIDA BAPTISTA (Espólio de)(sem advogado nos autos); GILBERTO DE ALMEIDA BATISTA(Adv. WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE OAB/RJ 140.485) – BEM(S): Descrição e avaliação: - 1 (um) imóvel, referido na certidão expedida pelo cartório do 8º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, registrado sob a matrícula 256000, correspondendo às casas de nº 324, 324 fundos e 324 fundos-casa 1 e respectivo terreno, da Rua Ivinheima, Bento Ribeiro, Rio de Janeiro – RJ. Imóvel com aproximadamente 250m² de área (conforme dados da certidão do RGI), avaliado em R$ 614.577,50(seiscentos e catorze mil quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). IMÓVEL: RUA IVINHEIMA, PRÉDIOS NºS 324; 324 FUNDOS E 324 FUNDOS – CASA 1, e respectivo terreno designado por lote 299, medindo em sua totalidade: 9,00m de frente e fundos, por 27,50m por um lado e 25,00m por outro lado, confrontando de um lado com o prédio nº 334 de Raimundo Luiz Nascimento ou sucessores, do outro lado com o prédio nº 314 de Jorge Gomes ou sucessores, e nos fundos com o prédio nº 180 das Rua Queluz de propriedade de Jose Laurindo de Azevedo ou sucessores. PROPRIETÁRIOS: GILBERTO DE ALMEIDA BATISTA, casado com MARIA DO CARMO DA COSTA BATISTA, pelo regime da comunhão de bens. AV 3 INDISPONIBILIDADE: 38ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 01014225620175010038. AV 4 INIDSPONIBILIDADE: 66ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 01001969220185010066. AV 7 INDISPONIBILIDADE: 7ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 01013661920175010007. AV 8 INDISPONIBILIDADE: 55ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 01012896020175010055. AV 9 INDISPONIBILIDADE: 14ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 01016016220175010014. AV 10 INDISPONIBILIDADE: 18ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 01001419120185010018. AV 11 INDISPONIBILIDADE: 21ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 01007928020195010021. AV 12 INDISPONIBILIDADE: 12ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 01013963920175010012. AV 13 INDISPONIBILIDADE: 55ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 01014082120175010055. AV 15 INDISPONIBILIDADE: 2ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 01002262820185010002. R 18 PENHORA: 2ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 0100238-42.2018.5.01.0002. Inscrito na municipalidade sob o os nºs 324 – inscrição 5606413 sem débitos com metragem de 60m², inscrito no CBMERJ sob o nº 1977356-3 sem débitos; nº 324 FUNDOS – inscrição 243113 sem débitos com metragem de 34m², inscrito no CBMERJ sob o nº 25641-2 sem débitos; 324 FUNDOS – CASA 1 – inscrição 243105 sem débitos com metragem de 43m², inscrito no CBMERJ 25640-4 sem débitos. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, LUCAS CASTRO DE MENDONÇA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 11 de agosto de 2026.