JUÍZO DE DIREITO DA 04ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do PROCESSO EM EPÍGRAFE em que INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PREVI-RIO move em face de LUIZ CLÁUDIO DE SOUZA na forma abaixo. Processo nº 0394666-58.2013.8.19.0001, A Dra Caroline Rossy Brandao Fonseca, Juíza Titular de Direito na 04ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores LUIZ CLÁUDIO DE SOUZA E SUELI RODRIGUES VIEIRA, que em data única no dia 06 (seis) de outubro de 2026, com início às 13:00h e com termino às 13:10h, será levado a Leilão Público, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, e ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP: 20010-170, leilão este que será realizará de forma Hibrida, forma presencial no Fórum da Comarca da Capital sito à Avenida Erasmo Braga, nº 115 – 5 andar no Hall dos elevadores, Centro – Rio de Janeiro/RJ e eletrônica no site www.schulmannleiloes.com.br, o bem penhorado e avaliado em fls. 558, 673, 674, descrito como segue, LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Trata-se de Apartamento, área de 50M², idade 66 anos, situado na Rua Silva Carrão nº 25 Apartamento 101SS, e respectivo terreno, medindo 8,00m por 24,00m, confrontando de ambos os lados e fundos com terrenos do vendedor ou sucessores. Localização: imóvel encontra-se localizado no bairro de Olaria Município do Rio de Janeiro, em logradouro de grande extensão, cercado por diversas favelas, a localidade apresenta precária oferta de transporte, com via asfaltada, que é composto por casas e prédios, nas proximidades existe comércio, porém, é acesso para a Favela da Merendiba, que faz parte do Complexo de Favelas da Penha, com inúmeras ocorrências criminais, considerando a segurança pública na atualidade, a falência das UPPs e que os tiroteios voltaram a ser comum na vida dos moradores desse bairro, a localização do imóvel é considerada ruim. Posição e Fachada: O imóvel encontra-se no alinhamento da via pública, cercado por muros e portões que impedem a visualização do interior do terreno, o que dificulta sobremaneira atestar a conservação da edificação. Inscrição Municipal 1903.346 -3. Assim, considerando-se a sua localização, área do terreno, idade e estado geral de conservação aparente do imóvel, o valor que serve como base de cálculo do ITBI, bem como imóveis de padrão semelhante na localidade. Avalio indiretamente o bem acima descrito em R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais). Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2024. Não contam débitos de IPTU e de FUNESBOM no valor de R$294,34. Sendo infrutífera a primeira praça, será feito a segunda praça no mesmo dia 06 (seis) de outubro de 2026 com início às 13:15h e com término às 13:25h pela melhor oferta acima de 50%, de acordo com o art.886,v, do CPC/2015. Consta no 8º ofício do RGI: IMÓVEL: Rua Silva Carrão, nº 25, Apto SS-101 e respectivo terreno medindo: 8,00m por 24,00m, confrontando de ambos os lados e fundos com terrenos do vendedor ou sucessores. Título Aquisitivo: Lº 3BI, FIs.186, nº 50.840. Proprietária: Michele Bianco, italiano, casado. Rio de Janeiro, RJ, 09 de julho de 1991.TJJ. AV-1 TÍTULO: FRAÇÃO FORMA DO TÍTULO: Por Requerimento de 03.07.91, hoje arquivado, consta que o proprietário atribuiu ao Apto SS-101, nº 25, a fração do terreno. Rio de Janeiro, RJ, 09 de julho de 1991. Autorizado, confere e assina. AV-2 TÍTULO: FRE FORMA DO TÍTULO: Da Cópia do Talão do Imposto Predial do exercício de presente, esta matrícula acompanha de Requerimento de 03.08.97, hoje arquivado, consta que o imóvel objeto da presente, está inscrito no FRE sob o nº 19033463, CL 033241. Rio de Janeiro, RJ, 10 de setembro de 1997. R-3- TÍTULO VENDA- FORMA DO TÍTULO- Por escritura de 31/10/1997 lavrada em notas do 23º ofício desta cidade (Lº 7082 FIs.152) MICHELE BIANCO, do comércio, e s/m LUCIA FLORINDA MARTINO BIANCO, do lar, italianos, casados pelo regime da comunhão de bens, CPF sob os nºs 026.559.187-20 e 024.223.557-30, CI/SE/DPMAF nºs W2355509-J e W2355508-L em 18/10/94 e 19/10/94, residentes à rua Silva Carrão nº 25 ap. SS-101, venderam a LUIZ CLAUDIO DE SOUZA, brasileiro, viúvo, func. púb. mun., CPF nº 535.710.297-04, IFP nº 045568961 em 04/12/95, residente à Av. Brasil nº 19834-fundos e SUELI RODRIGUES VIEIRA, brasileira, desquitada, func. púb. mun., CPF nº 349.172.177-68, IFP nº 3472373 em 26/09/73, residente à Av. Brasil, nº 19834-fundos, o imóvel objeto de Janeiro, RJ, 26 de novembro de 1997. O OFICIAL da presente, pelo preço de R 500,00. Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1997. RJ. R-4 TÍTULO HIPOTECA FORMA DO TÍTULO: Pelo mesmo título que deu origem ao R-3 acima, a INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO- PREVI RIO, com sede à rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Anexo I - 11º andar, CGC nº 31.941.123/0001-50, concedeu aos adquirentes acima um financiamento no valor 243,93 devidamente corrigido pelo mesmo índice de reajuste concedido anteriormente. Para efeitos de estabelecimento do valor da prestação, a mutuária obriga-se a comprometer prestações que serão corrigidas da mesma forma, tomando-se por base o valor da prestação imediatamente anterior. Para efeitos de estabelecimento do valor da prestação, a mutuaria obriga-se comprometer o percentual de 32,06% da sua remuneração total, percentual este obtido pela remuneração que serviu de base para o cálculo da prestação inicial. A 1ª prestação vencerá no dia 10/12/97, e, as demais em igual dia dos meses subsequentes. A taxa de juros é de 6,00% ao ano. Para fins do artigo 818 do Código Civil, é dado o valor de R$25.000,00. As demais cláusulas e condições são os constantes do título. Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1997. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art.892, caput, do CPC/2015), sendo 5% de comissão do leiloeiro no ato, e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será pago pelo arrematante. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN (conforme decisão de fls. 714). Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2026. Eu, ___________________________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) A Dra. Caroline Rossy Brandao Fonseca, MMA Dra. Juíza _________________.