Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTOR ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA, JUIZ TITULAR DA 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 22 de setembro de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 29 de setembro de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 19 de agosto de 2024 para cobrança de dívida de R$ 27.093,58(vinte e sete mil, noventa e três reais e cinquenta e oito centavos) - (valores atualizados até 09/11/2020), pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0100554-58.2019.5.01.0022 - RTE – DAIANE ANTUNES FERNANDES (Adv CARLA CRISTINA DE SOUZA CARVALHO OAB/RJ 177.162); RDO: RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA(Adv. BRUNO SANTOS PACHECO OAB/RJ 150.746); JOSE MARCELO MOREIRA(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: JOSE MARCELO MOREIRA; TERCEIRO INTERESSADO: MARIA ELIZABETE FIGUEIREDO DE BARROS; TERCEIRO INTERESSADO: 1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: JOSE DE ARAUJO MOREIRA; TERCEIRO INTERESSADO: RENATA FIGUEIREDO DE BARROS - BEM(S): 50%(cinquenta por cento) do imóvel constituído do apartamento unidade 302 do bloco sete no número 132 da Rua Miguel Cervantes e fração ideal de 0,008224, do respectivo terreno, conforme descrição constantes das certidão do Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, matrícula 15428, do livro 2-E, fls 113, que avalio em R$ 90.000,00(noventa mil reais). IMÓVEL: Rua Miguel Cervantes, nº132, Apt 302 do Bloco 07 e fração Ideal de 0,008224 do terreno resultante do remembramento dos imóveis 132 (antigo 46) e 120 (antigo 44) da mesma rua, medindo 36,30m de frente pela Rua Miguel Cervantes, 27,00m nos fundos; 130,00m à direita e à esquerda mede 51,82m, mais 5,06m alargando o terreno (configurando com a anterior um ângulo obtuso externo), mais 8,60m aprofundando o terreno (configurando com a anterior um ângulo obtuso interno), mais 12,04m, mais 38,00m, ambos limitando com o Rio Salgado, em curva externa subordinada a um raio de 39,50m e 2ª em reta, mais 13,45m (estreitando o terreno), mais 21,70m (aprofundando o terreno, fechando o perímetro), do lado direito com o prédio nº140, antigo nº62, e nos fundos com as casas nºs 12 a 19 da Vila da Rua Ferreira de Andrade, nº486. AV-7-15428 – Indisponibilidade Processo nº 01002791020195010055 – 55ª Vara do Trabalho do RJ – decretada em 15/06/2022, atingindo a parte de José Marcelo Moreira. R-8-15428 – Penhora de 50% Processo nº 0100643-08.2019.5.01.0014 – 14ª Vara do Trabalho do RJ – penhora de metade do imóvel em 26/10/2022, movida por Leandro Francis Rosa. AV-10-15428 – Indisponibilidade Processo nº 01002791020195010055 – 55ª Vara do Trabalho do RJ – decretada em 05/04/2023, atingindo José Marcelo Moreira. R-12-15428 – Penhora Processo nº 0100521-36.2019.5.01.0065 – 65ª Vara do Trabalho do RJ – penhora em 28/04/2023, movida por Felipe Santiago, dívida de R$22.060,08. R-14-15428 – Penhora Processo nº 0100263-70.2019.5.01.0018 – 18ª Vara do Trabalho do RJ – penhora em 16/02/2023, movida por Luis Paulo da Silva, dívida de R$36.245,18. AV-15-15428 – Indisponibilidade Processo nº 01006352920195010047 – 47ª Vara do Trabalho do RJ – decretada em 22/08/2023, atingindo percentual da propriedade de José Marcelo Moreira. R-17-15428 – Penhora Processo nº 01002683820195010036 – 36ª Vara do Trabalho do RJ – penhora em 01/12/2023, movida por Leonardo de Jesus Castro Costa, dívida de R$ 20.724,14. Inscrito na Municipalidade sob o nº 1.197.214-8 e até a presente data não constam débitos. Inscrito no CBMERJ sob o nº 1541098-8 e até a presente data constam débitos de aproximadamente R$ 301,00 e conforme essa certidão a metragem do imóvel é de 45m². Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CLELIA SILVA DA FONSECA Diretora de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 24 de agosto de 2026.