Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA NEILA COSTA DE MENDONCA, JUIZA TITULAR DA 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 22(vinte e dois) de setembro de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 29(vinte e nove) de setembro de 2026 as 11:00 horas com após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação, para cobrança de dívida de R$ 14.279,10 (quatorze mil, duzentos e setenta e nove reais e dez centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC nº 0100783-25.2020.5.01.0073 - RTE THAIS CORLETH MENDES (Adv. KATIANE RODRIGUES DA CUNHA OAB/RJ 153.116); RDO: NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI(Adv. LEONARDO JOSE PALMIER AMORIM OAB/RJ 171.185); NOURRIR COMERCIO E SERVICOS EIRELI(Adv. ANA CAROLINA BASTOS E SANTOS OAB/RJ 196.300); ANDERSON DA SILVA ALBINO(sem advogado nos autos); NATALIA COELHO DA SILVA(sem advogado nos autos); YOHANA MARIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS(sem advogado nos autos); ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS(sem advogado nos autos); VIVIANE DA COSTA PACHECO(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: 4ª vara Cível da Barra da Tijuca; TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO DA SAUDE; TERCEIRO INTERESSADO: 16º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói; TERCEIRO INTERESSADO: Cartório 2º Ofício de Maricá; TERCEIRO INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS-Rio) - Bens: Lote de terreno n.º 17 (dezessete), da quadra 04 (quatro), com frente para a Rua Terra Nova, do loteamento denominado “Ubá Terra Nova”, no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na PMN sob o n.º 151.791-1, medindo: 16,50m de frente; 12,00m de fundos para a área verde do loteamento; por 49,00m do lado direito para o lote 16; e 44,10m do lado esquerdo para o lote 18, com a área de 666,30m². No referido terreno foi construído o imóvel de número 299, com a área total de 221,53m². Avalio o referido imóvel em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). IMÓVEL: Lote de terreno nº 17(dezessete), da quadra 04(quatro), com frente para a Rua Terra Nova, do loteamento denominado “UBA TERRA NOVA” no 2º distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na PMN sob o nº 151.791-1, medindo: 16,50m de frente; 12,00m de fundos para a área verde do loteamento; por 49,00m do lado direito para o lote 16; e 44,10m do lado esquerdo para o lote 18, com área de 663,30m². AV 05 CONSTRUÇÃO: De acordo com o requerimento datado 17/11/2020, instruído com a certidão nº 807 expedida em 13/11/2020 pela PMN constando planta aprovada em 21/06/2010, boletim de aceite nº 51.826 de 01/07/2019, petição nº 080/0385/2010, foi construído no lote de terreno nº 17 da quadra 04, do loteamento Ubá Terra Nova, o imóvel nº 299(duzentos e noventa e nove) da Rua Terra Nova, inscrito na PMN sob o nº 151.791-1, com a área total de 221,53m². R-07 PERMUTA: TRANSMITENTE: NATALIA MARINS DE FREITAS – ADQUIRENTE: VIVIANE DA COSTA PACHECO. AV 08 INDISPONIBILIDADE: 81ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 0100710-97.2018.5.01.0081. AV 09 INDISPONIBILIDADE: 7ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 0100512-88.2018.5.01.0007. AV 10 INDISPONIBILIDADE: 80ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 0100105-23.2019.5.01.0080. R-11 PENHORA: 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ processo nº 0100913-86.2018.5.01.0266. R-12 PENHORA: 1ª Vara do Trabalho de Niterói processo nº 0101018-07.2019.5.01.0241. AV 13 INDISPONIBILIDADE: 60ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 010415-26.2018.5.01.0060. AV 14 INDISPONIBILIDADE: 55ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 0100037-51.2019.5.01.0055. AV 15 INDISPONIBILIDADE: 75ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 0100904-81.2019.5.01.0075. AV 16 INDISPONIBILIDADE: 77ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 0101071-29.2018.5.01.0077. R-17 PENHORA: 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ processo nº 0100607-89.2019.5.01.0264. AV 18 INDISPONIBILIDADE: 55ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 0100037-51.2019.5.01.0055. AV 19 INDISPONIBILIDADE: 28ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 0100655-14.2018.5.01.0028. R-20 PENHORA: 81ª Vara do Trabalho processo nº 0100710-97.2018.5.01.0081. AV 21 INDISPONIBILIDADE: 73ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 0100783-25.2020.5.01.0073. AV 22 INDISPONIBILIDADE: 2ª Vara do Trabalho d Duque de Caxias processo nº 01011502120185010202. AV 23 INDISPONIBILIDADE: 81ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 0100710-97.2018.5.01.0081. AV 24 INDISPONIBILIDADE: 38ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 0100950-84.2019.5.01. 0038. Inscrito na Municipalidade sob o nº 151.791-1 e até a presente data constam débitos de aproximadamente R$ 11.000,00. Inscrito no CBMERJ sob o nº 4807619-4 e até a presente data constam débitos de aproximadamente R$ 700,00, conforme essa certidão o imóvel possui 222 m². Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, SÉRGIO LUIZ SILVA PINHEIRO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 24 de agosto de 2026.