Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR FRANCISCO MONTENEGRO NETO JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 13(treze) de outubro de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 20(vinte) de outubro de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Reavaliação datado de 15 de maio de 2026 para cobrança de dívida de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0100144-50.2022.5.01.0036 – RTE. TATIANA DANTAS DE OLIVEIRA (Adv. ALEXANDRE JULIÃO DA COSTA - OAB/RJ 163.790); - RDO: 212 CLM ALIMENTOS LTDA (Adv. ANDERSON PINTO BEZERRA OAB/RJ nº: 183.511); FATIMA MARIA BORGES CARVALHO MARQUES (sem advogado nos autos); MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO (Adv. ANDERSON PINTO BEZERRA OAB/RJ nº: 183.511); TERCEIRO INTERESSADO: BRADESCO SEGUROS S/A – BENS: Imóvel constituído pelo apartamento 302 do Bloco 3 do edifício situado na Avenida Prefeito Mendes de Moraes, nº 1400, com direito a 3 vagas de garagem, conforme descrito na matrícula nº 46.166 do cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis, cuja certidão passa a fazer parte integrante deste auto, o qual avalio em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). IMÓVEL: Apartamento 302 d Bloco III do edifício em construção situado na Avenida Prefeito Mendes de Moraes, nº 1400, com direito a 3 vagas de garagem no 1º subsolo, indistintamente e suas correspondente frações ideais de 2/10.000 para a vaga de garagem e 20/10.000 para o apartamento do respectivo terreno, que mede: 90,00m de frente pela Avenida Prefeito Mendes de Moraes; pela direita mede 31,50m em curva interna subordinada a um raio de 20,00m, concordando com o alinhamento da atual Rua José Tjurs por onde mede 48,20m mais 31,50m em curva interna subordinadas a um raio de 20,00m, concordando com alinhamento da Auto Estrada Lagoa Barra; à esquerda mede 67,50m mais 39,50m(alargando o terreno) por onde confronta com o prédio de nº 1.300 das Avenida Prefeito Mendes de Moraes, de propriedade do Condomínio do Edifício Litorânea, mais 50,20m em curva interna subordinada a um raio de 30,00m, concordando com o alinhamento da Auto Estrada Lagoa Barra, por onde mede 124,10m nos fundos. O lote acima descrito é atingido em seu perímetro, à exceção das 1ª. E 2ª medida lateral esquerda, por uma faixa non aedificandi com 5,00m de largura, sendo atingido por uma outra faixa non aedificandi com 3,50m de largura. Inscrito no FRE sob o nº 068.675 – CL 8911(MP). AV 11 ALTERAÇÃO DE MATRÍCULA: Nos termos do documento mencionado no ato R-9, fica alterada a matrícula para constar que o imóvel está inscrito no FRE sob o nº 1.730.537-6 – CL 15.166.2. R-16 COMPRA E VENDA: Transmitente: MARIA DA GLÓRIA BARATA ROTHIER assistida de seu marido CARLOS EDUARDO ROTHIER DE ABREU E SILVA – Adquirente: MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO e sua mulher THEREZA CHRISTINA OLIVEIRA LIMA CARVALHO. R-19 HIPOTECA: DEVEDORA: 102 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELLI – HIPOTECANTE/GARANTIDORES: MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO e sua mulher THEREZA CHRISTINA OLIVEIRA LIMA CARVALHO. CREDORAS: 1) JOCADA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA; 2) JACS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. AV 20 INDISPONIBILIDADE: 14ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 00110946020145010014. AV 21 INDISPONIBILIDADE: 14ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 01005389420205010014. AV 23 INDISPONIBILIDADE: 3ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 01005738720205010003. R-24 PENHORA: 14ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 0100538-94.2020.5.01.0014. R-25 PENHORA: 3ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 01005738720205010003. AV 26 INDISPONIBILIDADE: 20ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 0101196372019501002. AV 27 INDISPONIBILIDADE: 80ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 01001087020225010080. AV 28 INDISPONIBILIDADE: 47ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 01007773320195010047. AV 29 INDISPONIBILIDADE: 58ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 01003410720205010058. AV 30 INDISPONIBILIDADE: 31ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 01004117620185010031. AV 31 INDISPONIBILIDADE: 1ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 010087843202150100001. R 32 PENHORA: 80ª Vara do Trabalho processo nº 01003413820205010080. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Inscrito na Municipalidade sob o nº 1.730.537-6 – CL 15.166.2 e até a presente da data constam débitos de aproximadamente R$ 341.800,00 e conforme certidão o imóvel tem 196 metros quadrados de área edificada e na posição de frente. Inscrito no CBMERJ sob o nº 748484-3 e até a presente data constam débitos relacionados aos exercícios 2024/2025 no valor aproximado de R$ 500,00. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, Bruno dos Santos Medeiros, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 08 de setembro de 2026.