Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTOR ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA, JUIZ TITULAR DA 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 13 de outubro de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 20 de outubro de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 03 de julho de 2023 para cobrança de dívida de R$ 124.415,41 (cento e vinte e quatro mil quatrocentos e quinze reais e quarenta e um centavos), pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0011430-74.2013.5.01.0022 - RTE – ALEX DOS SANTOS RODRIGUES (Adv RODRIGO MACEDO FERNANDES OAB/RJ - 148.464); RDO: CALCADOS CONEGO LTDA – EPP (Adv. CARLOS EDUARDO FARIA GASPAR OAB/RJ 75.673); ANDREA CARLA SANT ANNA ALVES(Adv. SILVIO ALVES DA CRUZ OAB/RJ 43.340); CARLOS ALBERTO PEREIRA ALVES(Adv. SILVIO ALVES DA CRUZ OAB/RJ 43.340); TERCEIRO INTERESSADO: SANDRO MARTINS BARRETO; TERCEIRO INTERESSADO: 4º Ofício de Registro de Imóveis - Comarca da Capital; TERCEIRO INTERESSADO: 12 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS - COMARCA DA CAPITAL - BEM(S): Sala 302 do prédio 544 da Rua Augusto de Vasconcelos – Campo Grande/Rio de Janeiro, imóvel de matrícula 213106, avaliado em R$ 135.000,00(cento e trinta e cinco mil reais), com área privativa de 24,20 metros quadrados. Inscrito no 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro sob o nº 98128. Inscrito na Municipalidade sob o nº 3228083-6 e CL 01250-0 e até a presente dada constam débitos de aproximadamente R$ 8.100,00. Inscrito no CBMERJ sob o nº 4342429-0 e até a presente data constam débitos nos exercícios 2021 a 2025 no total de R$ 650,00 aproximadamente. IMÓVEL: Sala 302 da Rua Augusto de Vasconcelos, nº 544 – Campo Grande na Freguesia de Campo Grande, área privativa d 24,20m², que corresponde a fração ideal de 0,002839608, do respectivo terreno. O empreendimento possui 142 vagas de garagem localizadas no pavimento subsolo, que serão de uso exclusivo do condomínio. PROPRIETÁRIOS: ANDREA CARLA SANT’ANNA ALVES, e seu marido CARLOS ALBERTO PEREIRA ALVES, casados sob o regime da comunhão parcial de bens. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula 213.106, 4º Registro de Imóveis construção averbada sob o AV 7 da citada matrícula com habite-se concedido em 28/05/2014. Matrícula aberta aos 07/07/2025. AV 01 AFETAÇÃO: Consta averbado no 4º Registro de Imóveis no AV 06 da matrícula 231.106 em 17/10/2013, que pelo requerimento de 10/01/2013 e conforme previsto nos artigos 31-A e seguintes da Lei 4591/64, alterada em parte pela Lei 10.931/2004 QUEIROZ GALVÃO RIO 3 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, submeteu-se a incorporação do empreendimento objeto do R-12 da matrícula 4350, do 4ºR.I. e do qual o imóvel desta matrícula faz parte ao regime de afetação. Em decorrência do presente constituindo-se em patrimônio de afetação, o conjunto de bens, o terreno e as acessões, os direitos e obrigações vinculados a incorporação bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, destinam-se única e exclusivamente a construção da incorporação do Empreendimento e a entrega das unidades imobiliárias aos futuros adquirentes manter-se-ão apartados, tornando-se incomunicáveis em relação aos demais bens direitos e obrigações do patrimônio geral da incorporadora. AV 3 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: O imóvel desta matrícula foi ALIENADO FIDUCIARIAMENTE ao BANCO SANTANDER(BRASIL) S/A. AV 4 INDISPONIBILIDADE: processo nº 03039856520138090051 – Foro de Goiânia/GO. AV 05 INDISPONIBILIDADE: 28ª Vara do Trabalho processo nº 00105260220145010028. AV 06 INDISPONIBILIDADE: 81ª Vara do Trabalho processo nº 00101257220135010081. AV 07 INDISPONIBILIDADE: 12ª Vara do Trabalho processo nº 01008669820185010012. AV 08 INDISPONIBILIDADE: 68ª Vara do Trabalho processo nº 01006183220165010068. AV 09 INDISPONIBILIDADE: 10ª Vara do Trabalho processo nº 00101969320135010010. AV 10 INDISPONIBILIDADE: 74ª Vara do Trabalho processo nº 01002742820195010074. AV 11 INDISPONIBILIDADE: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias processo nº 01007137720185010202. AV 12 INDISPONIBILIDADE:
81ª Vara do Trabalho processo nº 01012106620185010081. AV 13 INDISPONIBILIDADE: 50ª Vara do Trabalho processo nº 00109308420145010050. AV 14 INTIMAÇÃO: Consta averbado no 4º Registro de Imóveis no AV-25 d matrícula 213106 em 10/12/2024, que através do ofício nº 499314/2024 de 08/07/2024, formulado pelo credor BANCO SANTANDER(BRASIL) S/A, já qualificado, e conforme documentos hoje arquivados foi solicitada ao Registro e Títulos e Documentos desta cidade a intimação pessoal do devedor CARLOS ALBERTO PEREIRA ALVES e sua mulher ANDREA CARLA SANT’ANNA ALVES. AV 16 CONSIGNAÇÃO: Prenotação nº 134742 aos 15/06/2026. Com fulcro no artigo 213 da Lei 6.015/73, e com base na matrícula 4350, do 4º R.I., hoje arquivados fica complementada a abertura desta matrícula, para fazer constar na descrição do imóvel as vagas de garagem do empreendimento, conforme já se procedeu na abertura da matrícula permanecendo inalteradas as demais informações. Averbação realizada de ofício e concluída aos 07/07/2026. AV 17 INDISPONIBILIDADE: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias processo nº 00118972420155010203. AV 18 INDISPONIBILIDADE: 10ª Vara do Trabalho processo nº 01017316420175010010. R-19 PENHORA: 22ª Vara do Trabalho processo nº 0011430-74.2013.5.01.0022. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CLELIA SILVA DA FONSECA Diretora de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 17 de setembro de 2026.