Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTORA CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO, JUIZA TITULAR DA 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 17 de novembro de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 24 de novembro de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 27 de agosto de 2026 para cobrança de dívida de R$ 298.562,68 (duzentos e noventa e oito mil quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos) pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0100355-98.2018.5.01.0045 - RTE: MICHEL SANTOS LISBOA (Adv. ALEXANDRE MOURA COELHO OAB/RJ 107.303); – RDO: CENOGRAFIA COELHO LTDA (Adv. Ivina de Toledo Piza Coelho OAB/RJ135.367); CENOGRAFIA ATHENA LTDA - EPP(Adv. Ivina de Toledo Piza Coelho OAB/RJ135.367); SAQUE CENOGRAFIA E EVENTOS LTDA - ME(Adv. Ivina de Toledo Piza Coelho OAB/RJ135.367); PAULO FELIPE BIZARRO BORGES CARDOSO DA SILVA(Adv. Ivina de Toledo Piza Coelho OAB/RJ135.367); ILANA TOLEDO PIZA COELHO (Adv. Ivina de Toledo Piza Coelho OAB/RJ135.367); ERCEIRO INTERESSADO: TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA; TERCEIRO INTERESSADO: LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. ; TERCEIRO INTERESSADO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A TERCEIRO INTERESSADO: FLUXUS BRASIL - PROJETOS E EVENTOS LTDA; TERCEIRO INTERESSADO: RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS– BEM(S): Sala 238 do Empreendimento Comercial “Time Center Recreio” situado no nº 15.700 das Avenida das Américas, na Freguesia de Jacarepaguá, com medidas, limites e confrontações constantes na certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis, anexado nos autos, que passa a fazer parte integrante deste auto, avalio o imóvel cuja a matrícula é 252499 em R$ 130.000,00(cento e trinta mil reais). IMÓVEL: Sala 238 do Empreendimento Comercial “Time Center Recreio” a ser construído com o nº 15.700 pela Avenida das Américas, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e a correspondente fração ideal de 0,00428 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 44.526, que mede em sua totalidade 35,00m em reta pela Avenida das Américas, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua Projetada 31 (antiga serviente 1), pro onde mede 129,00m, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua Ernesto Pinheiro (antiga serviente 2), por onde mede 95,00m, a esquerda mede 40,00m mais 60,00m alargando o terreno, mais 101,00m aprofundando o terreno, confrontando a direta com a via serviente 1, a esquerda com lote 09 das quadra E do PAL 23.360, atual lote 01 do PAL 41.427 e com os lotes 3,4 e 5 d quadra E do PAL número 23.360 e nos fundos com a via serviente 2. Inscrição no FRE com os números 743.266-9, 743.267-7 e 743.328-7(MP) e CL 9.547-1. AV 9 INSCRIÇÃO FISCAL: Pela escritura que serviu para o registro 7, fica averbado o número 2980446-5, CL 009547-1 de INSCRIÇÃO FISCAL do imóvel, para efeitos do imposto predial/territorial. R-10 COMPRA E VENDA: Fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por CRISTIANE GONÇALVES FERREIRA, em favor de CENOGRAFIA COELHO LTDA. AV 11 INDISPONIBILIDADE: 55ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 01010765420175010055. AV 12 INDISPONIBILIDADE: 55ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 01010193620175010055. AV 13 INDISPONIBILIDADE: 76ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 01010404620175010076. AV 14 INDISPONIBILIDADE: 27ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 00113607120155010027. Inscrito na Municipalidade sob o nº 2980446-5 e até a presente data constam débitos de aproximadamente R$ 46.000,00. Inscrito no CBMERJ sob o nº 2718732-7 e até a presente data constam débitos de aproximadamente R$ 610,00 e conforme esta certidão o imóvel tem 21 metros quadrados de edificada. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, LUCAS CASTRO DE MENDONÇA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 15 de outubro de 2026.