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Início: 29/10/2026 14:00
Término: 24/11/2026 14:00
A partir de
R$ 70.100,00
Início: 25/11/2026 14:00
Término: 26/11/2026 14:00
A partir de
R$ 56.100,00
Disponibilizado no D.E.: 29/10/2026
Prazo do edital: 09/11/2026
Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 2º andar - Bairro: Praça Mauá - RJ - CEP: 20081-312 - Fone: (21)3218-7933 - whatsapp 21-96725.2313 - Email: 03vfcr@jfrj.jus.br
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5091234-95.2026.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ROSILENE LEONARDO
EDITAL Nº 510020826924
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES ELETRÔNICOS E DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5091234-95.2026.4.02.5101/RJ, NA FORMA ABAIXO:
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ 03636198000192).
REQUERIDO: ROSILENE LEONARDO
O DOUTOR VITOR BARBOSA VALPUESTA, MM JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO/RJ, por nomeação, na forma da lei, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que os bens abaixo descritos e avaliados serão alienados em 1º e 2º leilões eletrônicos, preconizados nos Artigos 144 – A do Código de Processo Penal c/c Artigo 881, §1º e Artigo 887, §1º e §6º, ambos do Código de Processo Civil, e Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
1. DATAS DOS LEILÕES
1º LEILÃO: SERÁ INICIADO 05 (CINCO) DIAS APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL E SE ENCERRARÁ ÀS 14:00H DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2026.
OCORRERÁ POR PREÇO IGUAL OU SUPERIOR AO DA AVALIAÇÃO JUDICIAL.
2º LEILÃO: SERÁ ABERTO IMEDIATAMENTE APÓS O TÉRMINO DO 1° PREGÃO, ENCERRANDO-SE ÀS 14:00H DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2026.
OCORRERÁ PELO CRITÉRIO DO MELHOR LANCE, DESDE QUE NÃO SEJA INFERIOR A 80% DO VALOR DO BEM.
Ofertado preço inferior a 80% do valor do bem, antes da arrematação, a proposta deverá submetida à apreciação judicial, ouvido previamente o Ministério Público Federal.
2 - LOCAL DO LEILÃO E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO.
2.a. LOCAL: sítio eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, na data e horário acima estabelecidos, devendo o usuário interessado em participar do leilão eletrônico se cadastrar previamente no sítio respectivo, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) antes do leilão eletrônico, ressalvada a competência do Juízo da ação penal para decidir sobre eventuais impedimentos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário civil e criminalmente pelas informações do cadastramento.
Quem pretender arrematar deverá mediante cadastramento prévio ofertar lances pela internet, por meio do sítio www.schulmannleiloes.com.br
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das normas do presente edital e das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016.
2.b) LEILOEIRO: O leilão será presidido pelo ilustre Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA sob o nº. 116, ou sua preposta GLACE DI NAPOLI (telefones: 2532-1705, 2532-1739 e 2532-1961. – sítio: www.schulmannleiloes.com.br, o(s) qual(is), conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, está (ão) autorizado (s) a divulgar fotografias do bem no sítio www.schulmannleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
3. DESCRIÇÃO, AVALIAÇÃO, LOCALIZAÇÃO DO BEM
3.1. BEM: Audi Q5 2.0 turbo FSI, cor branca, placa AZR 1900, ano 2009/2010; AVALIAÇÃO: no importe de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
3.2. BEM: Audi Q7, cor branca, placa KVS4103, ano 2010/2011. AVALIAÇÃO: no importe de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
LOCALIZAÇÃO: Rua Guineza, nº 95, casa, Engenho de Dentro, CEP:20755-330, Rio de Janeiro. VISITA: A localização do bem para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados estão autorizados a visitação do bem no local em que se encontra, devendo o interessado agendar previamente o dia da visitação.
3.3. INFORMAÇÕES SOBRE O BEM: Os veículos oferecidos são os que constam descritos neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na Avenida Venezuela n° 134, bloco B, 2° andar, Saúde, Rio de Janeiro, RJ. Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital. Os bens serão vendidos no estado em que se encontrarem. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" →"Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 0800 500-9967 – sítio:www.rioleiloes.com.br), ou com a secretaria do Juízo, por correio eletrônico dirigido àSecretaria do Juízo (03vfcr@jfrj.jus.br).
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital. Arrematado o bem, será entregue ao arrematante livre e desembaraçado de débitos de IPVA e MULTAS DE TRANSITO eventualmente existentes sobre o bem até a data da arrematação, em face da aquisição originária e a natureza "propter rem" de tais débitos.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 2532 - 1705 – www.schulmannleiloes.com.br), ou com a Secretaria do Juízo, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo (03vfcr@jfrj.jus.br).
4. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES.
4.1 Ficam pelo presente, devidamente intimadas, as partes no processo em epígrafe, da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira para o caso do veículo com restrição de alienação fiduciária, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados.
4.2. Divulgação: na forma do art. 887 do Código de Processo Civil/2015, o Sr. Leiloeiro público designado está autorizado a divulgar fotografias do bem que será alienado no sítio www.schulmannleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Sr. Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
4.3. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), por meio do Sr. Leiloeiro público (schulmann@schulmann.com.br), ou com a Serventia do Juízo, por correio eletrônico dirigido ao e-mail institucional 03vfcr@jfrj.jus.br.
5. PAGAMENTO E CONDIÇÕES:
5.1. A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato e à vista do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do Código de Processo Civil/2015. O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao processo nº 5091234-95.2026.4.02.5101, junto à Caixa Econômica Federal - PAB VENEZUELA - AG. 4117 - vinculada ao Juízo da 3a Vara Federal Criminal. O arrematante deverá confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão eletrônico, para fins de lavratura do termo próprio, assim como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão eletrônico.
5.2. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, no prazo de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, sob pena de perda da caução em favor do Juízo, voltando os bens a novo leilão.
5.3.Voltando os bens a novo leilão, não será admitida a participação do arrematante remisso, na forma do artigo 897, do Código de Processo Civil. Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro “Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”.
5.4. A comissão do Leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada bem arrematado, a ser paga pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro no ato da hasta pública. Não incidem honorários do avaliador, eis que as avaliações foram feitas por OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL. Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação, ou de negativo o resultado do leilão.
5.5. Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 5 (cinco) dias da comunicação da anulação do leilão ao Juízo.
5.6. O arrematante recolherá às custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação para o primeiro leilão, caso não ocorra, prevalecerá o valor do segundo leilão, observado para ambos os leilões as custas da arrematação, o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III).
5.7. O arrematante não arcará com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre o veículo leiloado até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Transito Brasileiro.
5.8. A localização do bem para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados poderão visitar o bem (veículo) no local em que se encontra, mediante contato prévio com o Leiloeiro Público Sr. Leonardo Schulmann para que sejam agendadas vistoria ao indigitado veículo.
5.9. A remoção e o transporte do bem arrematado são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS.
6.1. Não poderão arrematar: os incapazes; os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o Juiz do feito e os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública neles atuantes, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seus prepostos; e os advogados de qualquer das partes.
6.2. Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita por meio de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
6.3. Todas as pessoas poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. Para participação no leilão eletrônico é imprescindível o prévio cadastramento no site respectivo, conforme o item “LEILÕES SIMULTÂNEOS".
6.4. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente das partes integrantes no processo em epígrafe e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital. Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil/2015, será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional do Conselho Nacional de Justiça (DJEN-CNJ) e afixado no local de costume.
6.5. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente das partes integrantes no processo em epígrafe e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital. Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil/2015, será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional do Conselho Nacional de Justiça (DJEN-CNJ) e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 27/10/2026. Eu, Erika Cunha de Oliveira, Supervisora Criminal, o digitei e, eu, Dr. Arthur Aieta de Albuquerque Silva, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevo.

AUDI Q7, ANO 2010/2011 - 

