Conforme o despacho fl.779 O imóvel será livre de débitos fiscais e condominiais que serão, nessa ordem, debitadas do valor do lance do arrematante, que apenas será imitido na posse após quitação dos mesmos com o valor levantado para este fim. Arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante.
JUÍZO DE DIREITO DA 50ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS em que CONDOMÍNIO DO EDIFICIO JOÃO ALFREDO move em face de ESPOLIO DE DINORÁ MARQUES MARTINS na forma abaixo. Processo n°0065015-74-2001.8.19.0001. A Dra. Rafaella Avilá Souza Tuffy Felippe, Juíza Titular de Direito na 50ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores ESPOLIO DE DINORÁ MARQUES MARTINS que no dia 22 (vinte e dois) de novembro de 2018, a partir das 13h00min será levado a Público Leilão, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP.: 20010-170, leilão este que se realizará de forma presencial Sito no Átrio do Fórum da Comarca da Capital à Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Hall dos Elevadores, Centro-Rio de Janeiro/RJ, o bem penhorado e avaliado as fls. 752/701 e descrito como segue, LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMOVEL: Situado na Rua: João Alfredo n° 45, apartamento 107- Freguesia do Engenho Velho (Tijuca), Rio de Janeiro, com fração de 1/32 do respectivo terreno, devidamente dimensionado e caracterizado no 11° Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 17.246 e inscrição municipal de n°0.598.698-9 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanha o mandado. PRÉDIO: denominado Edifício João Alfredo, de ocupação residencial, contendo 04 pavimentos (08 apartamentos por andar), gradeado em metal jardim na frente, fachada em pedras e cerâmica, entrada social mobiliada, piso em pedra portuguesa e partes em granito, paredes em alvenaria, pintadas com tinta acrílica e parte em chapisco com pintura acrílica, playground com piso em placas de concreto e paredes em alvenaria com pintura acrílica, churrasqueira e jardineiras, corredores de circulação com paredes em pastilhas cerâmica e piso em cerâmica, escadas de acesso com piso em mármore, com espelho em cerâmica, com corrimões. O prédio em geral encontra-se em bom estado de conservação. APARTAMENTO 107: é localizado de fundos. DA REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, comércio em geral, serviços de transportes como taxi, ônibus e metrô estação Uruguai. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Essa avaliação foi feita de forma indireta, sem o acesso ao imóvel, conforme o disposto no Art.357 da CNCGJ e Aviso 02/2016 da CCMVC, utilizando o método comparativo direito de dados do mercado imobiliário da região. AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito, em R$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais). Rio de janeiro, 25 de setembro de 2017. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 29 (vinte e nove) de novembro de 2018 no mesmo local e horas, pela oferta acima de 50%, de acordo com o art.886, V, do CPC/2015. Até a presente data constam Débitos de IPTU no valor de R$20.423,51 (vinte mil e quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), FUNESBOM-Taxa de incéndio no valor de R$365,38 (Trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos) e débitos Condominiais no valor de R$273.277,82 (duzentos e setenta e três mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos). Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. Conforme o despacho das fls.779 O imóvel será livre de débitos fiscais e condominiais que serão, nessa ordem, debitadas do valor do lance do arrematante, que apenas será imitido na posse após quitação dos mesmos com o valor levantado para este fim. Arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro,11 de setembro de 2018. Eu, Maria Luiza de Melo Rosa__________ chefe de serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) A Dra. Rafaella Avilá Souza Tuffy Felippe, Juíza Titular, MMA Dra Juíza _________________.