Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA, JUIZ TITULAR DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 15(quinze) de outubro de 2019, a partir das 10:30 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho, situado na Rua do Lavradio, 132 - 10º andar - RJ, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 15(quinze) de outubro de 2019, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. 176 datado de 14 de outubro de 2014, para cobrança de dívida de R$ 111.742,28 (cento e onze mil setecentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), PROC: 0033400-04.2006.5.01.0014 RTOrd – RTE: ROSENIR RODRIGUES DE OLIVEIRA(Adv.Alberto Moita Prado OAB/RJ 16448D); LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA(Adv.Alberto Moita Prado OAB/RJ 16448D); - RDO: BAR E RESTAURANTE CABEÇA FEITA LTDA-ME; FERNANDA TITO SAMPAIO DE ANDRADE; RONY LUGON DE SOUZA, ANDRE LUIS SOARES CRUZ, MARIE DOMINIQUE HOOD, MARIA EMILIA TERMOTE HOOD(Adv. Ilan Frajhof Levacov OAB/RJ 115669D). BENS: Apartamento nº 1304 do Edifício da Rua Constante Ramos, nº 93 com direito a guarda de um automóvel de passeio na garagem sem local pré-determinado e as frações de 0,01877 e 0,00161 do terreno, respectivamente e tudo nos termos da matricula nº 51733, Lº 2 fls 113 do 5º Oficio do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, inscrito na municipalidade sob o nº 13570395, avaliado em R$ 2.500.000,00(dois milhões e quinhentos mil reais). Possíveis débitos de IPTU estarão disponíveis no site do leiloeiro e informados na hora do leilão, imóvel com 174 metros quadrados de área edificada. Conforme informação da Administradora Precisão até a presente data não constam débitos de condomínio. IMÓVEL: Apartamento nº 1304 do edifício na Rua Constante Ramos nº 93, com direito a guarda de um automóvel de passeio na garagem, sem local pré-determinado, e as frações de 0,01877 e 0,00161 do terreno, respectivamente, medindo o terreno 23,08m de frente, 10,58m de fundos, a direita mede 39,00m mais 2,00m estreitando o terreno, mais 7,97m aprofundando-o, a esquerda mede 30,00 mais 10,00m estreitando o terreno, mais 16,85m aprofundando-o, confrontando a direita com nº 89, e com os fundos do prédio 16 da Rua Leopoldo Miguez, a esquerda com o nº 99 e com os prédios 655 e 659, ambos da Rua Barata Ribeiro e nos fundos com o prédio nº 26 da Rua Leopoldo Miguez. R-4 COMPRA E VENDA: Nos termos de escritura de 31/01/91, Lº 3989, fls 193 do 24º Ofício de notas desta cidade, prenotado no Lº1Z-277742-002 em 29/01/93, e escritura de re-ratificação de 29/01/93, Lº 2808, fls 179, do 16ºm Ofício de notas desta cidade prenotada no Lº1Z-277741 em 29/01/93, fica efetivadas a promessa de venda objeto do R-3, em favor de MARIA EMILIA TERMOTE HOOD, já qualificada nos autos. RJ, 04/02/1993. R-5 PENHORA: 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0033400-04.2006.5.01.0014. RJ, 10/04/2015. R-6 PENHORA: 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0025300-18.2006.5.01.0028. RJ, 29/03/2016. R-7 PENHORA: 68ª Vara do Trabalho desta cidade processo nº 0034800-85.2006.5.01.0068. RJ, 06/07/2016. R-8 PENHORA: 10ª Vara do Trabalho desta cidade processo nº 0035500-41.2006.5.01.0010. RJ, 27/07/2016. R-9 PENHORA: 5ª Vara do Trabalho desta cidade processo nº 0033800-45.2016.5.01.0005. RJ, 28/11/2016. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ALVARO CARNEIRO PINTO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 23 de agosto de 2019.