1º Data
04/12/2018
11:00
Lance inicial
R$ 600.000,00
2º Data
11/12/2018
11:00
Lance inicial
R$ 300.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MAURICIO PIZARRO DRUMMOND, JUIZ TITULAR DA 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 04 (quatro) de dezembro de 2018, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 11 (onze) de dezembro de 2018, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls., datado de 24 de março de 2014, para cobrança de dívida de R$ 92.420,80(noventa e dois mil quatrocentos e vinte reais e oitenta centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0148000-26.2004.5.01.0073 RTOrd – RTE: UBIRATAN PESSOA DE MELO(Adv. Felipe Adolfo Fernandes Kalaf OAB/RJ 57634D)-RDO: UNIVERSO PROMOCOES E VENDAS LTDA(Adv. Adriana Amaral dos Santos OAB/RJ 84248D); SANDRA ADRIANA SALOMAO(sem advogado nos autos); IZABEL ALVES SALOMAO DE MATOS(Adv. Fabíola Costa Serrano OAB/RJ 154704D) - BENS: Imóvel localizado no endereço a Rua São Francisco Xavier, nº 393 C-01 – Maracanã, cujas as medidas e confrontações estão especificadas na Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis sob a matrícula 51.747, inscrito na municipalidade sob o nº 0.740.807-3 com metragem de 87 metros quadrados de área edificada e até a presente data constam débitos de IPTU de R$ 200,00 aproximadamente, inscrito no CBMERJ sob o nº 349043-0 e não constam débitos até esta data, avaliado em R$ 600.000,00(seiscentos mil reais). IMÓVEL: Aptº C-01 do prédio a Rua São Francisco Xavier, nº 393, distrito do Andaraí, 8/920 do terreno, com direito a 01 vaga para guarda de automóvel, no apartamento que mede 12,40m de frente em linha sutada; 11,80m nos fundos; 49,70m pelo lado direito e 48,25m do esquerdo, confronta a direita com prédio nº 391 de Charles Emilio Menusier ou sucessores; à esquerda com o prédio nº 395 de Carlinda Alves de Souza Palhares, e nos fundos com o prédio nº 68 da Rua Visconde de Itamarati, de Maria Rosa de Andrade. R-04 COMPRA: IZABEL ALVES SALOMAO DE MATOS, já qualificada nos autos, comprou o imóvel de THEREZA DOS SANTOS CRUZ, já qualificada conforme instrumento particular. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: A adquirente do R-4 deu o imóvel em Alienação Fiduciária à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CARLA CASTANON VIEIRA, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 10 de outubro de 2018 .