EDITAL DE LEILÃO (ELETRÔNICO) - PJe-JT
O DR. MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS , JUIZ TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU/RJ, FAZ SABER, do presente EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e ou sua preposta Glace di Napoli. Primeiro Leilão marcado para o dia 07/10/2019, a partir das 14:00 horas, nas escadarias do elevador do 1º andar do Tribunal Regional do Trabalho sito Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175 Centro – Nova Iguaçu/RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 14/10/2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) a quem mais der.
Proc. 0011658-28.2013.5.01.0223 RTOrd Exte JOSE LUIZ RODRIGUES(Adv. Romulo Cassio de Oliveira OAB/RJ 157675D), Exdo. MDF LUCIA MERCEARIA EIRELI – ME(Adv. Luiz da Cunha Berjante OAB/RJ 5576D); FOLIGNOS MERCEARIA DE NOVA IGUAÇU LTDA - ME (Adv. Rommel Moreira da Hora OAB/RJ 145543D); MARIA DE FATIMA LUCIA(sem advogado nos autos); IVANILDA FERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA(sem advogado nos autos); ESPOLIO DE MANUEL MARQUES ANTUNES(INVENTARIANTE JOÃO MANUEL DE CARVALHO ANTUNES)(sem advogado nos autos)- Bem: Imóvel de matrícula nº 1582 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Imóveis de Nova Iguaçu, referente ao apartamento 201 do edifício localizado à Rua Coronel Bernardino de Melo, nº 2337, Centro, Nova Iguaçu, dividido em sala, dois quartos, cozinha, banheiro e dependência de empregada, com área de 336,18 metros quadrados, avaliado em R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais). IMÓVEL: APARTAMENTO nº 201(duzentos e um) com entrada pelo nº 2337, dividido em sala, dois quartos, cozinha, banheiro e dependência para empregada e sua respectiva fração ideal do terreno de 76/1000 avos, da Rua Bernardino de Melo, que ao todo mede 12,70ms de frente para a rua Dr. Tibau, 12,40ms pela Rua Bernardino de Melo, 18,00ms a direita, 17,30ms nos fundos e na curva de concordância formada pelas ruas Dr. Tibau e Bernardino de Melo, 12,40ms com área de 336,18 metros quadrados, confrontando a direita com João Manoel dos Santos e nos fundos com herdeiros de Antenor de Freitas, situado nesta cidade, 1º Distrito deste Município, no perímetro urbano, de propriedade de JOÃO MANOEL DOS SANTOS, português, viúvo, proprietário, residente e domiciliado a Rua Dr. Tibau, nº 28, nesta cidade, adquirido por título transcrito nesta Circunscrição no Lº 3-EE, sob o nº 57.290. Dou fé. Nova Iguaçu, 31 de agosto de 1976, R-1 – 1582 – O ESPOLIO DE JOÃO MANOEL DOS SANTOS, vendeu a MANOEL MARQUES ANTUNES, comerciante, portador do CPF nº 034.194.447-53 e sua mulher MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO, do lar, portugueses, casados pelo regime da comunhão de bens, residentes e domiciliados a Rua Bernardino de Melo, nº 2337, apto 201, nesta Cidade, o imóvel objeto desta matrícula nº 1582, conforme escritura de compra e venda lavrada aos 03 dias do mês agosto de 1976, pelo Cartório do 1º Ofício desta Cidade, no Lº 112, fls 85. Nova Iguaçu, 30 de abril de 2002. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, JANINE MIRANDA ALVES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 19 de agosto de 2019.