Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUIZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 24 (vinte e quatro) de Março de 2020, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua Lavradio,132 – Lapa pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 31 (trinta e um) de março de 2020, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls, datado de 18 de abril de 2012, para cobrança de dívida de R$ 591.329,63(quinhentos e noventa e um mil trezentos e vinte e nove reais e sessenta e três centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. 2532-1705) PROC: 0047700-76.2003.5.01.0013 RTOrd. – RTE: KLEBER CASSIO NONATO FERNANDES(Adv. Felipe Adolfo Fernandes Kalaf OAB/RJ 57634D); RDO: FRANCISCO XAVIER IMOVEIS LTDA (sem advogado nos autos); MIRIAM TERESA SOARES XAVIER GAGLIANONE(Adv. Rogerio Lourenco Pavao OAB/RJ 122842D); FRANCISCO XAVIER(sem advogado nos autos); ANTONIO FERNANDES VIEIRA(sem advogado nos autos) - BENS: 1) Imóvel situado na Avenida Lucio Costa, nº 3600 bloco 02 apartamento 701 – barra da Tijuca, nesta cidade, com características e confrontações constantes na certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis sob a matrícula 34.101, ficha 01 datada de 16 de março de 1978, que se encontra nos autos, que avalio em R$ 3.500.000,00(três milhões e quinhentos mil reais). IMÓVEL: Avenida Sernambetiba, fração de 450/20.000 da quota de 1/6 do terreno lote 1 do PA 32.147, e benfeitorias que corresponderão ao apto 701 do bloco 2, com direito a três vagas de garagem indistintamente nos locais a isso destinados ao Edifício “Delfim Moreira” ai em construção sob o nº 3600. FREGUESIA – Jacarepaguá com características e confrontações – O terreno mede 129,40m de frente, no lado oposto pela Via Dois(Canal de Marapendi – PAA 9203), mede 77,45m em reta mais 114,39m em curva interna subordinada a um raio de 966,12m, mais 4,50m em reta; 365,44m a direita e a esquerda mede 112,00m mais 79,89m configurando um ângulo obtuso interno, mais 110,42m configurando com a anterior um ângulo obtuso externo, mais 64,26m configurando com a anterior um ângulo obtuso interno, mais 27,70m em reta, confronta a direita com imóvel a CONJAP – CONSTRUTORA JAPURANAN S/A, e a esquerda nos 4 primeiros segmentos acima referido com o lote 2 do PA 32.147 e no ultimo detalhes segmentos com terreno da Desenvolvimento Engenharia Ltda. COMPRA E VENDA: Por escritura de 27/08/1980, do 2º Ofício, d/c livro 3389, fls 51, ato 48, CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, antes mencionada, vendeu o imóvel a FRANCISCO XAVIER, já qualificado. Rj, 29/08/1980. HIPOTECA: pela escritura de 09.03.2001 do 19º Ofício, Livro M-156 fls 181, prenotado em 13 de março de 2001, com o número 822395 a folhas 260 do Livro 1-EI, fica registrada a HIPOTECA EM 1º GRAU do imóvel dada FRANCISCO XAVIER e sua mulher OLGA SOARES XAVIER, em favor de SASSE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS. RJ, 28/01/2008. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, WAGNER LEAL CARNEIRO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 17 de Janeiro de 2020.