1º Data
Início: 22/11/2022
11:00
Término: 22/11/2022
11:10
A partir de
R$ 600.000,00
2º Data
Início: 06/12/2022
11:00
Término: 06/12/2022
11:10
A partir de
R$ 300.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUÍZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 22 de Novembro de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 06 de Dezembro de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls, datado de 29 de setembro de 2022, para cobrança de dívida de R$ 44.758,19 (quarenta e quatro mil setecentos e cinquenta e oito reais e dezenove centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. 2532-1705) PROC: 0000829-41.2010.5.01.0013 RTOrd. – RTE: ITANILO ROXOLINO DE ASSIS(Adv. Ricardo Rodrigues Neves OAB/RJ 53288D); RDO: MILLER INDUSTRIAL FARMACEUTICA LTDA – ME(Adv. Helio Marques Gomes OAB/RJ 29522D); OLGA OREIRO PEREIRA(sem advogado nos autos); REGINA LUCIA OREIRO PEREIRA(Adv. Helio Marques Gomes OAB/RJ 29522D); PAULO ROBERTO OREIRO PEREIRA(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: Primeiro Serviço Registral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro - BENS: Imóvel constituído por prédio e respectivo terreno situado a Rua Magalhães Castro, nº 180, bairro do Riachuelo – Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 16 metros de largura de frente e fundos e 35 metros de extensão por todos os lados, matriculado no 1º RGI da Comarca da Capital sob o nº 59128, avaliado em R$ 600.000,00(seiscentos mil reais). Inscrito na municipalidade sob o nº 0.115.543-1 com metragem de 548 metros quadrados de área edificada e até a presente data constam débitos de IPTU de R$ 267.279,82 aproximadamente, com inscrição no CBMERJ sob o nº 70571-5 com débitos nos exercícios: 2017,2018,2019, 2020 e 2021 no valor de R$ 1.319,04 aproximadamente. IMÓVEL: Prédio e respectivo terreno a Rua Magalhães Castro, nº 180 na Freguesia do Engenho Novo, antigo nº 142, medindo o terreno 16,00m de largura na frente e nos fundos por 35,00m de extensão por ambos os lados, confrontando por um lado com a Rua Cadete Polônia, com a faz esquina, pelo outro com o prédio 174 e nos fundos com o terreno da Rua Cadete Polônia. COMPRA E VENDA: Nos termos da escritura de 31.08.1988 fls 181 do 1º Ofício desta cidade, os proprietários acima qualificados, venderam o imóvel desta matrícula a MILLER INDUSTRIAL FARMACEUTICA LTDA, com sede nesta cidade. RJ, 29/09/1988. HIPOTECA CEDULAR: Por Cédula de Crédito Bancário emitida em 19/09/2006 com vencimento para o dia 25/09/2010, em favor do BANCO DO BRASIL S/A. RJ, 18/10/2006. Consta nos autos a Certidão de Prenotação da penhora datada de 25/03/2022. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, WAGNER LEAL CARNEIRO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 04 de outubro de 2022.