1º Data
03/09/2019
10:30
Lance inicial
R$ 700.000,00
2º Data
03/09/2019
11:00
Lance inicial
R$ 350.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA, JUIZ TITULAR DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 03(três) de setembro de 2019, a partir das 10:30 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho, situado na Rua do Lavradio, 132 - 10º andar - RJ, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 03(três) de setembro de 2019, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 30 de agosto de 2018, para cobrança de dívida de R$ 10.730,92 (dez mil setecentos e trinta reais e noventa e dois centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0000241-60.2012.5.01.0014 RTOrd – RTE: MARIA JOSÉ DOMINGAS DA SILVA(Adv. Marise Nascimento Cunha OAB/RJ 66865D) - RDO: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SANTA RITA(SEM ADVOGADO NOS AUTOS); AMERICLIN LTDA(SEM ADVOGADO NOS AUTOS); HOSPITAL DE CLÍNICAS AMERICLIN S/A(SEM ADVOGAOD NOS AUTOS); MAGNOLIA LUCIA DA SILVA(SEM ADVOGADO NOS AUTOS); VICENTINA PINTO DA SILVA(SEM ADVOGADO NOS AUTOS); ESMERALDA VIDA TELLES DE FREITAS(SEM ADVOGADO NOS AUTOS); FRANCISCO CANINDÉ MEDEIROS(SEM ADVOGADO NOS AUTOS); VIRGILINO MARTINS DINIZ(Adv. Brenno de Mendonça Cavalcanti OAB/RJ 124201D) - BENS: IMÓVEL SITUADO À RUA SAMPAIO VIANA, Nº 46 – RIO COMPRIDO, NESTA COMARCA, CONFORME CERTIDÃO DO RGI EM ANEXO, QUE AVALIO EM R$ 700.000,00(SETECENTOS MIL REAIS). INSCRITO NA MUNCIPALIDADE SOB O Nº 0.125.438-2 COM METRAGEM DE 227 METROS QUADRADOS DE ÁREA EDIFICADA E ATÉ A PRESENTE DATA CONSTAM DÉBITOS DE IPTU DE R$ 3.000,00 APROXIMADAMENTE E INSCRITO NO CBMERJ Nº 73998-7 E NÃO CONSTAM DÉBITOS. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ALVARO CARNEIRO PINTO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 16 de julho de 2019.