1º Data
Início: 16/08/2022
11:00
Término: 16/08/2022
11:10
A partir de
R$ 120.000,00
2º Data
Início: 30/08/2022
11:00
Término: 30/08/2022
11:10
A partir de
R$ 60.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUÍZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 16 de Agosto de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 30 de Agosto de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 09 de Maio de 2022 para cobrança de dívida de R$ 34.844,32 (trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. 2532-1705) PROC: 0011563-75.2015.5.01.0013 – RTE: ROSY BARROS DE OLIVEIRA (Adv. Carlos Alberto De Oliveira OAB/RJ 59.358) - RDO: RIOCORE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA (Adv. Carlos Modanes Dos Santos OAB/RJ 22462); ANATEC RIO COMERCIO DE MATERIAL PARA LABORATORIO LTDA – ME(Adv. Rogerio David Carneiro OAB/RJ 106005); KEYLA CRISTIANE ROSA(sem advogado nos autos); DIEGO DE OLIVEIRA BRIZOLA DA ROSA(Adv. Rogerio David Carneiro OAB/RJ 106005); CAROLINE OLIVEIRA BRIZOLA DA ROSA(sem advogado nos autos); ICLEA MARIA DE OLIVEIRA(Adv. Rogerio David Carneiro OAB/RJ 106005); ANA MARIA GONCALVES(sem advogado nos autos) - BENS: Lote de terreno de nº 24, da quadra nº 2.025, com área de 360m² do loteamento denominado “Balneário Jaconé”, situado de frente para a Rua 102, zona urbana do 3º Distrito do Município de Saquarema/RJ, com medidas e confrontações descritas na certidão do RGI juntada aos autos. O imóvel está registrado sob a matrícula nº 3.656-A do Serviço Notarial e Registral do Ofício Único de Saquarema/RJ, avaliado em R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais). IMÓVEL: Lote de terreno nº 24, da quadra nº 2.025, do loteamento “BALNEÁRIO JACONÉ” em Jaconé, 3º Distrito do Município de Saquarema, com a área de 360m² medindo: 12,00m de frente para a Rua 102: 30,00m do lado direito para o lote 23; 30,00m do lado esquerdo para o lote nº 25; 12,00m nos fundos para o lote 09. R-3 COMPRA E VENDA: Protocolo 1-E, fls. 24v, sob o nº 84096, em 15/01/2010. TRANSMITENTE: ANIBAL BARROS DA CUNHA e sua esposa HERMINIA ROSA PEREIRA. ADQUIRENTES: RIOCORE CONSTRUÇÕES LTDA. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, WAGNER LEAL CARNEIRO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 14 de julho de 2022.